Deixar subir ou não? O bom senso da portaria no controle de acesso.

Você já viu casos em que entregadores sobem para entregar compras de supermercado e garrafões de água e, para entrega de delivery, o morador tem que descer? Neste artigo vamos analisar questões de segurança. Deixar subir ou não? O bom senso da portaria no controle de acesso.

O porteiro é a linha de frente da segurança de um condomínio. 

Seja em portaria física ou remota, ele exerce a função estratégica de controlar quem entra e sai, garantindo a integridade das áreas comuns e a tranquilidade dos moradores. Contudo, para que essa proteção seja efetiva, é necessário estabelecer regras claras de entrada e treinar todos os envolvidos no cumprimento dessas normas. 

Questões como: quem pode subir aos apartamentos, o procedimento para terceirizados, entregadores e visitantes, além das peculiaridades da portaria remota, precisam ser definidas em regulamento interno e aprovadas em assembleia. 

Mais do que um simples protocolo, o controle de fluxo é uma barreira contra riscos e invasões.

Quem pode subir nos apartamentos?

O acesso aos apartamentos deve ser liberado somente para pessoas previamente autorizadas pelo morador. 

Essa autorização pode ocorrer de forma presencial, com o próprio condômino acompanhando a entrada, ou por meio de comunicação direta ao porteiro (telefone, interfone ou aplicativo de gestão condominial). 

Não é função do porteiro decidir se uma pessoa pode ou não subir; ele cumpre a autorização dada pelo responsável da unidade. 

É fundamental registrar no livro de controle ou sistema eletrônico o nome do visitante, horário de entrada e de saída.

Terceirizados devem se identificar?

Sim. Prestadores de serviços, como encanadores, eletricistas, diaristas ou equipes de manutenção, precisam se identificar com documento oficial e informar a unidade que irão atender. 

O porteiro deve confirmar com o morador se a presença do profissional foi solicitada. 

Em muitos condomínios, é exigido o uso de crachá de visitante ou adesivo temporário para facilitar a identificação visual. Além disso, é recomendável registrar a empresa ou prestador responsável, telefone de contato e horário de permanência.

E os entregadores?

O esquema para entregadores varia conforme a política do condomínio. 

Em edifícios mais antigos, é comum que eles subam até a unidade, desde que autorizados pelo morador, porém, por questões de precaução, muitos condomínios adotam a regra de que entregas devem ser feitas exclusivamente na portaria ou no hall de entrada. 

Em caso de delivery de comida ou encomendas, a recomendação é que o porteiro ou o próprio morador receba a mercadoria, e que o morador desça para buscá-la. Isso reduz o fluxo de pessoas desconhecidas nas áreas internas e diminui os riscos.

Como fica a questão com a portaria remota?

Na portaria remota, todo o controle é feito por uma central externa, que recebe as imagens das câmeras, atende os interfones e aciona as fechaduras. 

Nessa modalidade, o procedimento de autorização de entrada precisa ter maior rigidez, pois não há contato físico entre o porteiro e o visitante. O morador deve manter seus dados de contato atualizados e responder prontamente às confirmações. 

A tecnologia facilita o registro e a comunicação, mas exige disciplina por parte dos condôminos. É essencial manter câmeras bem-posicionadas, iluminação adequada e redundância no sistema para evitar falhas.

Recomendações de segurança

A questão da proteção deve ser revista periodicamente. Seguem algumas dicas para estes casos:

  1. Treinamento constante – Porteiros e funcionários devem ser capacitados para lidar com diferentes situações, incluindo tentativas de acesso indevido.
  2. Procedimentos padronizados – Todas as entradas devem ser registradas, independentemente de o visitante ser conhecido ou não.
  3. Uso de tecnologia – Sistemas de biometria, tags de acesso, câmeras e aplicativos de autorização ajudam a agilizar e reforçar a segurança.
  4. Comunicação com moradores – normas distintas precisam ser divulgadas regularmente para evitar constrangimentos.
  5. Controle de prestadores de serviço – Registrar dados e limitar horários de trabalho.
  6. Fluxo controlado de entregadores – Definir política que evite a circulação desnecessária de estranhos nas áreas comuns.
  7. Monitoramento contínuo – Revisar periodicamente os protocolos para corrigir falhas e adaptar-se a novas demandas.

Percebeu como o porteiro, seja presencial ou remoto, é o guardião da entrada do condomínio e depende de diretrizes para exercer bem sua função. 

Garantir que apenas pessoas autorizadas entrem nas unidades é uma medida que protege vidas e patrimônios. 

Terceirizados e entregadores devem sempre se identificar, e, na portaria remota, a atenção deve ser redobrada. 

Mais do que equipamentos modernos, a segurança depende da colaboração entre síndico, porteiros e moradores. 

Respeitar as normas internas não é burocracia: é um pacto coletivo pela proteção e bem-estar de todos. Afinal, num condomínio seguro, a confiança se constrói a cada acesso controlado.

A Verti está sempre antenada com todas as novas tecnologias e têm parcerias com as melhores empresas de segurança.

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