Certificado Digital: Seu condomínio já tem?

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O que é o Certificado Digital?

Com a internet, tudo ficou mais fácil — inclusive a rotina de tarefas e requisições do condomínio. No eSocial, você concentra todos os dados dos seus funcionários e transmite ao governo federal, podendo organizar tudo de forma mais prática. Mas, para isso, você precisa de um Certificado Digital. O seu condomínio já tem?

Neste post, a Verti Condomínios conta tudo o que você deve saber sobre ele, que é indispensável para realizar ações administrativas virtualmente. Confira! Obrigatório desde junho de 2013, o Certificado Digital é um documento usado por empresas, condomínios e pessoas físicas para comprovar ações realizadas na internet. É como se fosse uma carteira de identidade virtual! A verdade é que nem todos os síndicos sabem sobre a obrigatoriedade desse documento, e é possível que muitos condomínios ainda não o tenham.

O Certificado Digital vem para garantir a autenticidade de operações realizadas on-line. Um exemplo de uso comum do documento é a emissão da nota fiscal eletrônica. Para os condomínios ele é ainda mais importante, pois só é possível enviar os dados previdenciários dos funcionários do condomínio ao governo com o certificado, através do canal Conectividade Social — isso inclui informações sobre o FGTS, INSS, RAIS e demais obrigações trabalhistas.

Como fazer seu Certificado

 

  1. Escolha uma das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), setor responsável por emitir a certificação no Brasil;
  2. Solicite na Autoridade Certificadora (AR) o certificado digital de pessoa jurídica, que pode ser do tipo A1 (armazenado no computador) ou A3 (armazenado em cartão ou token criptográfico);
  3. Agende um dia e horário para comparecer à Autoridade de Registro e validar os dados preenchidos na solicitação. Na data, você deverá levar alguns documentos obrigatórios* e passará pelo cadastro de biometria;
  4. Depois da verificação dos documentos e confirmação da identidade do síndico na AR, o certificado estará pronto e disponível para uso.

*Os documentos obrigatórios são:

  • Instituição do condomínio (disponível no cartório de imóveis);
  • Especificação do condomínio (documento feito quando a construtora projeta o condomínio);
  • Convenção do condomínio;
  • Cartão de CNPJ do condomínio;
  • Ata de eleição do síndico;
  • RG e CPF do síndico (ou CNH)
  • Comprovante de residência do síndico.

 

Caso você ainda não tenha o certificado

 

  1. Corra e regularize sua situação o mais rápido possível! Sem a certificação, o condomínio fica suscetível a processos trabalhistas e multas do Ministério do Trabalho.
  2. É importante estar atento à validade do documento, que precisa ser renovado com certa periodicidade, dependendo do tipo de condomínio em questão. Ficou com dúvidas? Converse conosco — na Verti Condomínios, podemos ajudá-lo a regularizar sua situação e organizar os assuntos do seu condomínio!

 

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