Chegamos em mais um final de ano! E como foi sua gestão no condomínio? Foi boa, tranquila, teve alguma dificuldade? Seja como for, agora é o momento de apresentar as contas e dizer de que modo foi o ano no geral, e para isso é necessário convocar uma assembleia.
Para quem já é síndico ou está iniciando, já sabe o que é uma assembleia, entretanto, já pensou em seu significado e importância?
Assembleia de condomínio é uma reunião dos proprietários dos apartamentos com a finalidade de discutir assuntos ou fazer deliberações (por votos) de acordo com a pauta.
Ela está prevista dentro da convenção coletiva de seu condomínio no artigo 1.350 da lei 10.406/22 do Código Civil:
“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.”
Da mesma forma a convocação é obrigatória e está prevista no art. 1.354: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”
Normalmente quem faz a convocação é o síndico, contudo, os moradores, da mesma forma, podem convocar uma assembleia desde que representem um quarto do total de condôminos.
No mínimo, devem acontecer duas por ano. Veremos mais abaixo.
Neste artigo vamos falar da diferença de assembleia ordinária da extraordinária, por que convocar, particularidades e o que conter na pauta.
Talvez você já tenha conhecimento de alguns desses itens, porém, nunca é demais relembrar conceitos e agregar novas informações, correto? Boa leitura!
Assembleia ordinária e extraordinária
As assembleias ordinárias são aquelas previstas durante o ano. Geralmente são relativas à prestação de contas e a eleição do síndico (de acordo com cada condomínio), pois os dois assuntos, em todo caso, têm um período certo.
As assembleias extraordinárias são acionadas em ocorrências inusitadas, urgentes ou relativas a obras ou manutenção de grandes valores.
Não convoque assembleia sem necessidade, afinal há custos para cada convocação. Consulte sempre a administradora com o objetivo de te orientar.
Como convocar uma assembleia?
A Convenção Coletiva do condomínio é quem define os meios de comunicação para convocação e o prazo de antecedência para o edital.
Atualmente, para entrega do edital, estão previstos a comunicação por e-mail, aplicativos, elevadores, caixas de correspondência e mural interno. Há síndicos que protocolam a entrega da convocação.
Seja como for, todos os proprietários devem receber o edital com antecedência.
Particularidades das assembleias
Com o surgimento da pandemia da Covid-19, muitos síndicos adaptaram a assembleia para o modo virtual. Hoje, as assembleias podem ser presenciais, virtuais ou híbridas.
A assembleia presencial (ou física) é aquela em que todos se encontram no mesmo local, presencialmente.
A assembleia virtual é aquela promovida pela internet. A fim de que ela ocorra seguem algumas considerações:
- deve ter adesão total dos moradores;
- ela não pode ser proibida pela convenção do condomínio;
- treinamento completo do aplicativo com testes e simulações.
A assembleia híbrida (ou mista) se tornou uma tendência e vem sendo muito utilizada. As reuniões são realizadas por meio dos dois ambientes, virtual e presencial.
Para que isso aconteça, seguem os mesmos preceitos da assembleia virtual, conforme descrito acima.
Um ponto bastante importante é que tenha uma equipe bem-preparada para cuidar de toda logística tal qual boa internet, telão, caixas de som, equipamentos, microfone etc.
Seja qual for a modalidade da assembleia, todos os formatos estão de acordo com o sistema jurídico do Brasil.
Como fazer um edital com uma pauta bem-feita
A pauta da assembleia é quem vai definir os temas a serem tratados. Assuntos fora dela podem ser indeferidos de acordo com a decisão do presidente da mesa.
A pauta deve ser listada com os temas a serem tratados e o que será deliberado, ou seja, colocado em votação.
O edital, apresentado no mínimo 10 dias antes, deve conter o texto de convocação, local, horário de primeira e segunda chamada, pauta e informar que somente os adimplentes é que terão direito a voto.
Planeje sua pauta. Não dê brechas. Seja claro e objetivo.
Percebeu quanta informação e preparativos devemos ter para realizar uma assembleia?
Tenha um bom senso de não a estender com muitos assuntos, evitando que a assembleia fique longa e cansativa.
Caso haja “assuntos diversos”, a discussão ficará apenas para debate, mas não pode haver qualquer tipo de deliberação.
Convoque a assembleia corretamente para que tudo se desenvolva sem problemas.
A Verti foi uma das pioneiras na implementação de assembleias virtuais. Temos experiência e know-hall para auxiliar qualquer condomínio nesta área e todas as ferramentas necessárias para o síndico fazer uma ótima gestão.
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