A pintura de onde você mora está feia? Você percebe trincas só de olhar com mais calma? Uma das maiores responsabilidades do síndico é zelar pela conservação e valorização do patrimônio de todos os condôminos. Precisa pintar o prédio? Entenda o que é a alteração de fachada.
A fachada está entre os itens mais importantes no item de manutenção. Muitas vezes, olhamos para ela apenas como o “rosto” do edifício, mas sua função vai acima da estética.
O cuidado adequado da fachada, incluindo pintura e conserto de trincas, é essencial para garantir segurança, durabilidade e valorização do imóvel.
O que é fachada e por que ela é tão importante?
A fachada é toda a parte externa visível do prédio: frente, laterais e fundos. Ela é o cartão de visitas do condomínio. É o primeiro contato que qualquer visitante, morador ou possível comprador tem com o edifício.
Porém, mais do que a aparência, a fachada protege as estruturas internas contra intempéries tipo o sol, chuva, vento e umidade. Quando bem cuidada, evita infiltrações, rachaduras e até problemas estruturais mais graves.
Negligenciar a fachada pode gerar custos exorbitantes no futuro, além de comprometer a segurança dos moradores e a imagem do condomínio.
Qual o tempo necessário para revitalizar a pintura do prédio?
Não há uma regra rígida sobre o intervalo de tempo para renovar a pintura da fachada, contudo, de maneira geral, recomenda-se que essa revitalização ocorra de 5 a 10 anos.
Esse intervalo pode variar conforme a exposição da edificação a fatores como poluição, maresia, incidência solar e chuvas intensas. Regiões mais úmidas ou com alto índice de poluentes exigem atenção redobrada.
Fora a questão da estética, a pintura também tem a função de proteção.
É como uma camada que reveste a estrutura contra os danos do tempo. Logo que começam a surgir manchas, desbotamento ou trincas, esses são sinais de que a manutenção deve ser realizada com urgência.
E o que diz a legislação sobre fachada?
Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso III, é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Isso significa que a padronização da fachada deve ser mantida, evitando alterações individuais que comprometam a harmonia do conjunto. Toda e qualquer mudança estética precisa ser aprovada em assembleia com quórum qualificado.
Da mesma forma, conforme a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a NBR 13.752 da ABNT, é obrigação do condomínio manter suas áreas comuns em bom estado de conservação.
Portanto, ignorar trincas, infiltrações ou pintura desgastada pode ser interpretado como desleixo da administração, resultando até mesmo em implicação judicial em caso de acidentes ou danos a terceiros.
Conserto de trincas: mais do que estética, é segurança
As trincas na fachada não devem ser tratadas como meros defeitos visuais. Elas podem indicar contratempos estruturais sérios ou falhas no revestimento.
Além de comprometer a estética do prédio, essas rachaduras permitem a entrada de água, que pode se infiltrar e gerar mofo, bolor, corrosão das armaduras e deterioração do concreto.
Por isso, qualquer sinal de trinca deve ser analisado por um profissional capacitado, como um engenheiro ou arquiteto. A gestão preventiva é sempre mais barata e eficaz do que uma reparação emergencial.
Quem deve arcar com os custos da manutenção da fachada: condômino ou inquilino?
Eis uma dúvida comum.
De forma clara: os custos com a restauração da fachada são de responsabilidade do condomínio. Portanto, quem arca com os gastos são os condôminos, por meio da taxa condominial ou de rateios específicos, conforme definido em assembleia.
O inquilino, salvo previsão contratual específica, não deve ser responsabilizado por estes custos, pois ele é apenas o usuário do imóvel, e não seu proprietário. Cabe ao locador (proprietário) arcar com estas despesas condominiais extraordinárias, conforme estipula a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Percebeu que não é apenas “uma simples pintura”?!
Manter a fachada do prédio em boas condições é investir na valorização do imóvel, na segurança dos moradores e na boa imagem do condomínio.
A pintura revitalizada e o conserto de trincas não são apenas questões de aparência, mas de prevenção, dever legal e cuidado com o patrimônio coletivo.
Com planejamento, acompanhamento técnico e decisões conscientes em assembleia, o síndico consegue manter o condomínio bonito, seguro e valorizado para todos.
Nós da Verti, reforçamos sempre a importância de tratar esse tema com seriedade. E se tiver alguma dúvida ou dificuldade, nós temos uma equipe especializada para te auxiliar neste ponto tão relevante.