Reformas e Entulhos: como o síndico deve orientar os condôminos.

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Se o morador de seu prédio pretende fazer uma obra ou reforma em seu apartamento, saiba que antes de contratar um profissional da área é necessário avisar você, síndico.

Para todas estas melhorias, o síndico deverá ser comunicado previamente.

O condômino, agora, é o responsável por todo procedimento. Ele deve ir atrás de toda documentação e execução da obra.

Ele deve contratar um profissional credenciado que será o encarregado pelo restauro no geral.

Fazer um bom planejamento é indispensável para um andamento tranquilo e sem causar desconfortos aos vizinhos e surpresas ao síndico.

Cabe ao síndico checar se toda documentação está em ordem e arquivá-las caso precise consultar novamente.

Além disso, precisa estar atento e fiscalizar a obra para ver se não há nada fora do que foi combinado garantindo a segurança do condomínio.

Além disso, a questão do descarte de entulhos e barulhos também deve ser observada com muita atenção.

Como o síndico deve orientar os condôminos em casos de reformas

A norma da ABNT 16.280 de 18/04/2014, com última revisão em agosto de 2015, trata exatamente desse assunto. Em resumo, todas as obras devem passar pela aprovação do síndico.

Seu objetivo é regulamentar a prática de obras e reformas em condomínios verticais.

Assim, o morador que deseja realizar tais ações em seu apartamento, deve apresentar ao síndico um plano de reforma e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos e assinados por um arquiteto ou engenheiro.

Com isso, o proprietário assegura que a obra será realizada com segurança e dentro das regularidades.

O morador não avisou sobre a reforma. O que fazer?

Mesmo com todas as orientações, pode acontecer de algum morador iniciar uma obra sem autorização prévia. Nesses casos, o síndico pode notificar, multar e, em casos mais extremos, tomar medidas judiciais para assegurar o condomínio.

Para evitar que isso ocorra, muitos condomínios adotam a comunicação constante, conscientizando a todos sobre os riscos de obras e reformas sem regulamentação.

Entulhos

O descarte de entulhos é um detalhe bem delicado. Não é permitido o descarte em escadarias, lixeiras e garagens e demais áreas comuns do condomínio.

O morador deverá contratar o serviço de caçamba e orientar os prestadores de serviço sobre as regras e normas do condomínio.

Outras observações importantes

A fim de evitar quaisquer problemas, destacamos outros pontos:

Barulho

Em geral, são permitidas, em alguns condomínios, a realização de obras das 8 às 17 horas, de segunda a sexta. Outros permitem, também, a realização aos sábados, das 8 até 13 horas. É importante consultar o regulamento interno do condomínio e respeitar a questão dos horários.

O Código Civil, no artigo 1.277, diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, ou seja, ele tem o direito a uma tranquilidade garantida a partir de certo horário.

Já no art. 1336 – IV “são deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Uso do elevador de serviço

Esse será o principal meio de circulação dos trabalhadores e transporte de materiais como tijolos, carrinhos, cimento etc. É indispensável colocar proteção no elevador para evitar danos.

Reformas e Entulhos

Reforçamos o ponto do planejamento.

Seguindo as orientações previstas na norma 16.280 da ABNT e regulamento interno, observe se tudo caminha de acordo.

Os laudos apresentados pelo morador devem comprovar que a obra ou reforma estão dentro dos conformes para garantir a segurança dos demais moradores e estrutura do prédio.

E sempre trabalhar com uma previsão para seu início e término, também sendo comunicado previamente ao condomínio.

Faça o descarte correto dos entulhos e contrate empresas de caçambas autorizadas pela prefeitura.

Partindo dessas orientações, a realização de obra e reforma tendem a ser mais práticas, seguras e sem conflitos.

Realize em seu prédio assembleias extraordinárias, quando necessário, e reforce a importância de cada item.

Desse modo, todos ficarão satisfeitos e a vida condominial será mais harmoniosa.

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