Se o morador de seu prédio pretende fazer uma obra ou reforma em seu apartamento, saiba que antes de contratar um profissional da área é necessário avisar você, síndico.
Para todas as obras ou reformas, o síndico deverá ser comunicado previamente. O síndico, por sua vez, fica responsável por analisar se a obra está de acordo com o laudo do arquiteto ou engenheiro e se não há riscos de prejuízos a estrutura do prédio.
Além disso, a questão do descarte de entulhos e barulhos também deve ser observada com atenção.
Para entender melhor como proceder nesses casos, continue a leitura desse texto e tire suas dúvidas!
Como o síndico deve orientar os condôminos em casos de reformas
A norma da ABNT 16.280 de 18/04/2014, revisada em agosto de 2015, trata exatamente desse assunto. Seu objetivo é regulamentar a prática de obras e reformas em condomínios verticais. Assim, o morador que deseja realizar tais ações em seu apartamento, deve apresentar ao síndico um plano de reforma e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos e assinados por um arquiteto ou engenheiro. Com isso, o proprietário assegura que a obra será realizada com segurança e dentro das regularidades.
O morador não avisou sobre a reforma. O que fazer?
Mesmo com todas as orientações, pode acontecer de algum morador iniciar uma obra sem autorização prévia. Nesses casos, o síndico pode notificar, multar e, em casos mais extremos, tomar medidas judiciais para assegurar o condomínio.
Para evitar que isso ocorra, muitos condomínios adotam a comunicação constante, conscientizando a todos sobre os riscos de obras e reformas sem regulamentação.
Entulhos
O descarte de entulhos é um detalhe bem delicado. Não e permitido o descarte em escadarias, lixeiras e garagens e demais áreas comuns do condomínio. O morador deverá contratar o serviço de caçamba e orientar os prestadores de serviço sobre as regras e normas do condomínio.
Outras observações importantes
A fim de evitar quaisquer problemas, destacamos outros pontos:
Barulho
Em geral, são permitidas em alguns condomínios a realização de obras das 8 às 17hs, de segunda a sexta. Outros permitem a realização aos sábados, até 13hs. É importante consultar o regulamento interno do condomínio e evidenciar a questão dos horários.
Uso do elevador de serviço
Esse será o principal meio de circulação dos trabalhadores e transporte de materiais como tijolos, carrinhos, cimento, etc. Se no prédio houver apenas um elevador, é necessário colocar proteção para evitar danos.
Fique atento e faça um planejamento
Seguindo as orientações previstas na norma 16.280 da ABNT e regulamento interno do condomínio, observe se tudo caminha de acordo. Os laudos apresentados pelo morador devem comprovar que a obra ou reforma estão dentro dos conformes para garantir a segurança dos demais moradores e estrutura do prédio.
Partindo dessas orientações, a realização de obra e reformas tendem a ser mais práticas e sem conflitos. Realize em seu prédio assembleias e reforce a importância de de cada item. Desse modo, todos ficarão satisfeitos!