O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro.
Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia.
Quais são os tipos de cobertura? Quando há uma ocorrência dentro da unidade você acha que o seguro deveria pagar? O que cobre um seguro condominial?
Se você tem alguma destas dúvidas e quer entender um pouco mais sobre o assunto, veja este artigo preparado especialmente para falar sobre Seguro de Condomínios.
Vamos começar com uma pergunta: ele é obrigatório?
Seguro condomínio conforme a Lei
O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
A Lei 4.591/64 complementa que:
“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo, ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
Portanto: o seguro condominial é obrigatório, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.
O que cobre seguro de condomínio?
Os seguros para condomínios têm como ponto de partida as coberturas básicas e obrigatórias.
De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua resolução 218 de 2010, as duas modalidades de cobertura são: básica simples e básica ampla.
Cobertura básica simples: geralmente ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.
Cobertura básica ampla: normalmente ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.
Cada seguradora possui especificações próprias. É possível adicionar coberturas que correspondam as características e necessidades do condomínio.
O que o seguro condominial deve cobrir?
A lei determina apenas que se tenha cobertura contra incêndio e destruição.
Portanto, recomenda-se que sejam contratadas coberturas que garantam proteção às situações que o empreendimento está sujeito. Ou seja, todas as possíveis intempéries que possam ocorrer, como:
- Queda de raios no terreno do condomínio
- Explosões
- Danos elétricos
- Quebra de vidros
- Ações de vendavais
- Impacto de veículos
- Queda de aeronaves
Da mesma forma, é importante que o seguro para condomínio inclua cobertura de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico.
Quem deve pagar o seguro do condomínio?
Seguro condomínio deve ser considerado como parte da manutenção do empreendimento, portanto, é considerado uma despesa ordinária.
O síndico é obrigado a consultar a assembleia antes de contratar um seguro?
Não há obrigação legal para o síndico consultar a assembleia antes de contratar o serviço de seguro básico para o condomínio, esta prerrogativa já é sua por lei.
Como ficam os sinistros dentro das unidades? O seguro condomínio cobre?
Existem diversas situações que o seguro básico do condomínio não cobre.
Imagine a ruptura de uma tubulação originada na sua unidade que, além de afetar e causar danos aos seus móveis e utensílios, também afete a unidade do seu vizinho. Que problemão, não é?
Por isso, recomenda-se que os condôminos façam um seguro proteção destinado às unidades. Infelizmente, só percebemos a necessidade do seguro para a unidade quando passamos por um problema.
Conheça o SEGURO PROTEÇÃO RESIDENCIAL CONTEÚDO +, pensado para as reais necessidades dos condôminos. Um seguro de conteúdo desenvolvido pela VERTI, garantido pela TOKIO MARINE e administrado pela VILA VELHA.
Como contratar o seu seguro condomínio?
Agora que você já sabe tudo sobre o seguro condomínio, que tal contratar seu seguro agora? Essa é a oportunidade que você esperava para resguardar seu patrimônio com tranquilidade e segurança.