Seguro Condomínio: como contratar e quais os cuidados.

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O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro.

Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia.

Quais são os tipos de cobertura? Quando há uma ocorrência dentro da unidade você acha que o seguro deveria pagar? O que cobre um seguro condominial?

Se você tem alguma destas dúvidas e quer entender um pouco mais sobre o assunto, veja este artigo preparado especialmente para falar sobre Seguro de Condomínios.

Vamos começar com uma pergunta: ele é obrigatório?

Seguro condomínio conforme a Lei

O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que:

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

A Lei 4.591/64 complementa que:

“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo, ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

Portanto: o seguro condominial é obrigatório, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.

O que cobre seguro de condomínio?

Os seguros para condomínios têm como ponto de partida as coberturas básicas e obrigatórias.

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua resolução 218 de 2010, as duas modalidades de cobertura são: básica simples e básica ampla.

Cobertura básica simples: geralmente ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.

Cobertura básica ampla: normalmente ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.

Cada seguradora possui especificações próprias. É possível adicionar coberturas que correspondam as características e necessidades do condomínio.

O que o seguro condominial deve cobrir?

A lei determina apenas que se tenha cobertura contra incêndio e destruição.

Portanto, recomenda-se que sejam contratadas coberturas que garantam proteção às situações que o empreendimento está sujeito. Ou seja, todas as possíveis intempéries que possam ocorrer, como:

  • Queda de raios no terreno do condomínio
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Da mesma forma, é importante que o seguro para condomínio inclua cobertura de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico.

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Seguro condomínio deve ser considerado como parte da manutenção do empreendimento, portanto, é considerado uma despesa ordinária.

O síndico é obrigado a consultar a assembleia antes de contratar um seguro?

Não há obrigação legal para o síndico consultar a assembleia antes de contratar o serviço de seguro básico para o condomínio, esta prerrogativa já é sua por lei.

Como ficam os sinistros dentro das unidades? O seguro condomínio cobre?

Existem diversas situações que o seguro básico do condomínio não cobre.

Imagine a ruptura de uma tubulação originada na sua unidade que, além de afetar e causar danos aos seus móveis e utensílios, também afete a unidade do seu vizinho. Que problemão, não é?

Por isso, recomenda-se que os condôminos façam um seguro proteção destinado às unidades. Infelizmente, só percebemos a necessidade do seguro para a unidade quando passamos por um problema.

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Como contratar o seu seguro condomínio?

Agora que você já sabe tudo sobre o seguro condomínio, que tal contratar seu seguro agora? Essa é a oportunidade que você esperava para resguardar seu patrimônio com tranquilidade e segurança.

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