O salão de festas em um condomínio desempenha um papel crucial na promoção da convivência comunitária e no fortalecimento dos laços entre os moradores, porém há condomínios que tem um por torre e nem todos são usados. Muitos salões de festa e pouco uso. Como mudar o ambiente?
É o assunto de hoje em nosso blog. Leia abaixo!
Importância e benefício do salão de festas
Primeiramente, o salão de festas oferece um espaço dedicado para a realização de eventos sociais e comemorações, como festas de aniversário, confraternizações, churrascos e outros encontros entre os moradores.
Esses eventos contribuem para a integração da comunidade condominial, permitindo que os condôminos se conheçam melhor e estabeleçam relações de amizade e colaboração.
Além disso, o salão de festas também é utilizado para reuniões familiares e de amigos pelo morador/condômino. Ainda pode ter atividades recreativas, tal qual jogos de tabuleiro, aulas de dança, sessões de cinema, entre outros, proporcionando momentos de diversão e entretenimento para os moradores de todas as idades.
Sua utilidade é como um espaço multifuncional, que pode ser adaptado para diferentes tipos de eventos e necessidades.
Com uma estrutura adequada e flexível, o salão de festas não é apenas para eventos sociais, mas também para reuniões, assembleias condominiais, palestras, workshops e outras atividades de interesse da comunidade.
Apesar de tudo, se, por exemplo, o condomínio tem 3 salões de festas e nenhuma academia, brinquedoteca, sala de coworking etc., ele pode ficar abandonado e, até perdendo valor por falta de ambientes diversificados.
Como alterar a destinação?
Modificar o uso do salão de festas em um condomínio é uma decisão que requer consideração cuidadosa das vantagens e necessidades de todos os condôminos envolvidos.
É importante entender que qualquer mudança significativa no uso de áreas comuns, como o salão de festas, precisa ser feita de acordo com as leis em vigor, além das regras e regulamentos internos do condomínio.
Isso pode incluir a realização de assembleias para discutir a proposta de alteração e votar no que diz respeito a sua aprovação.
Certamente, é importante considerar a necessidade de levar o item para deliberação em assembleia, respeitando o quórum necessário para aprovar tal mudança.
Seguindo as leis
Antes, era necessário ter unanimidade para tal alteração, ou seja, todos os condôminos votassem a favor.
Agora, será preciso a aprovação de 2/3 (dois terço) dos votos.
Esta nova determinação foi aprovada em 12 de julho pela lei 14.405 de 2022.
Ela “altera a lei 10.406/02 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”.
Uma observação importante é que essa regra diz respeito apenas ao aspecto de administração do condomínio e não está acima da necessidade de verificar outras mudanças como obras de grandes impactos, que podem estabelecer alterações nas características do prédio.
Dicas para o melhor procedimento
É essencial que todos sejam ouvidos e incluídos nesta proposta de mudança. O síndico tem de apresentar de uma forma bem clara e objetiva.
- Converse com os moradores no que se refere às mudanças que eles consideram importantes;
- Deixe claro o que está sendo oferecido;
- Convoque uma assembleia;
- Atente-se quanto às regras.
É importante considerar o impacto que essa mudança pode ter sobre os direitos e benefícios dos condôminos, bem como no tocante a infraestrutura e segurança do condomínio como um todo.
Lembre-se que estamos falando apenas de mudança de uso de ambiente. Não há obras envolvidas.
Agora, se a transformação for mais radical, tipo construir um andar a mais de garagem, o quórum necessário é de unanimidade já que se trata de uma obra de grandes proporções que vai alterar o layout do prédio.
Nós, da Verti, permanecemos sempre à disposição para atender o seu condomínio de forma rápida, prática e eficiente.
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