Principais funções na administração de condomínios: saiba quais

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Você sabe quais as principais funções na administração de condomínios? O que faz o zelador? O porteiro? O subsíndico? Para que um condomínio funcione corretamente são necessárias algumas funções com responsabilidades definidas, regulamentadas por lei ou convenção coletiva.

É justamente para te ajudar a compreender todas essas atribuições que preparamos este artigo. Para você saber um pouco mais sobre o papel de cada colaborador na administração do seu condomínio.

Sabendo com clareza a função de cada colaborador, é possível profissionalizar as relações e valorizar o seu trabalho.

Vamos lá?

Quais os principais cargos e funções na administração de condomínios?

Dentre os colaboradores de um condomínio as principais funções são: auxiliar de serviços gerais, faxineiro, vigia, porteiro, zelador, subsíndico, síndico e conselho.

Nem todas essas funções são obrigatórias na gestão condominial, depende das necessidades específicas de cada empreendimento. Não são todos os condomínios que precisam de um subsíndico, por exemplo, neste caso, o Código Civil não prevê mais este cargo, cabendo a convenção do condomínio estabelecer ou não a existência do cargo.

Para que a gestão de um condomínio seja mais eficiente, é importante que moradores e colaboradores conheçam as principais funções, responsabilidades e atribuições daqueles que atuam no dia a dia do empreendimento.

Qual a função do Síndico na administração de condomínios?

É o responsável por toda a gestão e administração do condomínio. Além disso, deve cuidar para o cumprimento do regimento interno, de modo a garantir a segurança e bem-estar dos moradores e demais funcionários.

A Lei no 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, traz algumas de suas funções e deveres:

  • Arrecadar as contribuições dos condôminos;
  • Cobrar multas;
  • Convocar reuniões e assembleias;
  • Fazer cumprir o regimento interno;
  • Representar o condomínio legalmente;
  • Realizar prestação de contas e planejamento financeiro;
  • Contratar e demitir funcionários terceirizados;
  • Atender às dúvidas e sugestões dos moradores;
  • Mediar conflitos.

Em resumo, e conforme o artigo Art. 22 da lei acima, a função do síndico é:

“Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção”.

Qual a função do Subsíndico em um condomínio?

Havendo previsão do cargo de Subsíndico em Convenção, o mesmo deverá ser eleito pelos moradores em assembleia

O subsíndico substituirá o síndico em suas faltas e impedimentos e acaba colaborando com a gestão do condomínio.

 

O que faz um zelador?

A função do zelador de condomínio é fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio.

Esse é um cargo que pode ser contratado diretamente pelo prédio ou terceirizado e possui algumas atribuições, dentre muitas:

  • Garantir a manutenção do condomínio (limpeza, etc.);
  • Fiscalizar irregularidades;
  • Supervisionar obras e reformas;
  • Oferecer suporte aos moradores;
  • Coordenar equipes de limpeza, portaria, etc.;
  • Reportar ao síndico qualquer irregularidade.

Qual a função do porteiro?

O porteiro é um dos principais responsáveis pela segurança do condomínio. É função do porteiro controlar o acesso das pessoas no condomínio, sejam moradores, prestadores de serviços, visitantes, etc.

Por exemplo, antes de permitir que uma visita ou prestador de serviço entre no condomínio, o porteiro deve pedir a identificação do indivíduo e confirmar com o morador se ele autoriza a sua entrada.

Um ponto importante que deve ser considerado para a função de porteiro é o excesso de favores que os condôminos solicitam a esse profissional. Compete ao síndico estabelecer limites claros para as funções do porteiro e orientar os moradores quanto aos riscos de acúmulo de função.

Para que serve o conselho?

O conselho não se trata de um único profissional, mas sim de um conjunto de condôminos que foram eleitos em assembleia.

Ao Conselho, além das atribuições previstas em Lei, compete:

  • Emitir parecer, sobre a prestação de contas do Síndico;
  • Examinas as contas do Condomínio;
  • Emitir parecer sobre os assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer condômino interessado;
  • Emitir parecer sobre a previsão orçamentária apresentada pelo Síndico para o exercício financeiro seguinte.

Gostou do nosso artigo? Com ele você pode entender melhor algumas das principais funções na administração de condomínios. Lembre-se que funcionários e membros da administração devem ter suas funções bem definidas. Com isso, evitam-se problemas trabalhistas e pode-se organizar melhor o organograma do condomínio.

Sabia que o treinamento dos funcionários é uma forma de melhorar a gestão do condomínio? Veja o nosso artigo: Treinamento para os profissionais que atuam no condomínio: entenda porque é importante.

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