Vida em condomínio: direitos e deveres. Você sabe quais são?

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A vida em condomínio pressupõe a observância de algumas regras, tanto para condôminos quanto para o síndico. Porém, assim como existem deveres, também os moradores possuem direitos que devem ser respeitados.

Algumas dessas regras estão previstas em lei. O Código Civil, por exemplo, traz algumas delas de forma específica, nas quais devem ser observadas pelos moradores.

Quer saber quais são os principais direitos e deveres em um condomínio?

 

Deveres dos condôminos

O artigo 1.336 do Código Civil elenca alguns deveres dos condôminos.

São eles:

  • Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Essas são algumas das obrigações dos condôminos, quer sejam eles proprietários ou locatários.

Entretanto, esse rol não deve ser considerado taxativo, pois ainda existem outros deveres que também devem ser observados como, por exemplo, não danificar as áreas de uso comum.

Cabe, ainda, mencionar as regras de convivência. Respeitar horários, não fazer barulho excessivo, agendar dia e hora para realizar mudança, por exemplo.

Há também a obrigação de cumprir as penalidades e multas a ele aplicados, em caso de descumprimento das demais obrigações.

O que o Código Civil faz é trazer as regras básicas para que o condomínio funcione de forma adequada. A partir delas, o condomínio pode traçar suas regras específicas por meio da convenção e regimento interno.

 

Direitos dos condôminos

Nem só de regras é feita a vida em condomínio. Moradores também possuem direitos.

O artigo 1.335 do Código Civil traz que:

  • Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.

Podemos elencar, ainda, outros direitos dos condôminos. Como o de ser convocado para todas as assembleias e poder se candidatar aos cargos administrativos. Mas, para exercer esse direito, precisam estar em dia com as quotas condominiais.

Em conjunto com os demais moradores, têm os condôminos outros direitos, a saber:

  • Convocar assembleia, desde que em conjunto com outros 25% de moradores;
  • Votar nas decisões de obras e reformas, de alterações nas áreas de convivência comum, na convenção do condomínio e no regimento interno.

 

Deveres do síndico

De todos no condomínio, um possui deveres especiais. Trata-se do síndico.

 

Os deveres do síndico estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil e são:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Além dessas obrigações legais, o síndico também atua como um mediador entre os condôminos. Ele deve tentar garantir a paz e a convivência harmônica em todo o condomínio.

É muito importante que o síndico tenha uma postura preventiva. Por meio da divulgação ampla do que se pode ou não fazer nas áreas comuns, pode-se evitar problemas futuros.

Muitos conflitos são causados pela desinformação e um bom síndico deve se preocupar em divulgar amplamente as regras.

O condomínio deve possuir 2 documentos onde são listadas essas regras: a convenção do condomínio e o regimento interno.

A convenção trata das normas gerais de funcionamento do condomínio, enquanto o regimento interno trata das normas de conduta e comportamento dos condôminos.

 

Direitos do síndico

O principal direito do síndico é o de receber uma remuneração pelos serviços prestados. Muitas vezes essa remuneração vem na forma de isenção ou desconto no pagamento da quota condominial.

Diferente do que muitos podem imaginar o síndico também tem direito a férias. Conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia-geral.

Em resumo, alguns direitos do síndico são:

  • Votar em assembleia
  • Ser condômino ou não
  • Não ser obrigado a saber de tudo
  • Convocar assembleias de condomínio
  • Aplicar multas e advertências
  • Contar com ajuda de outros
  • Não ser importunado em horários inconvenientes

 

Conclusão

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.

Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil para o síndico. Os condôminos podem e devem colaborar com o trabalho dele. Mesmo que o condomínio tenha uma administradora para cuidar das atividades administrativas, os conflitos não desaparecem de uma hora para outra. Para isso, é fundamental que todos respeitem as regras e cumpram os seus deveres.

 

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