O que você precisa saber quando decide morar em um condomínio?

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Atualmente as pessoas têm procurado cada vez mais morar em um condomínio. Por vários motivos: mais conforto, maior segurança, facilidades, proximidade com o local de trabalho, estrutura dos prédios etc. Enfim, os condomínios passaram a ser uma alternativa para muitos.

Contudo, viver em condomínio tem suas regras. Elas orientam a boa convivência e a administração do condomínio. Ou seja, há todo um protocolo a ser seguido que, entre outras coisas, trata dos direitos e deveres.

Deve-se ter em mente que o condomínio é um bem comum, tem como premissa a harmonia e a boa convivência entre vizinhos.

Neste artigo traremos algumas informações para quem vai morar, ou já mora, em um condomínio. Elas ajudarão a entender um pouco mais sobre esse universo coletivo.

Quais as regras para se morar em um condomínio?

Como dito, o condomínio possui regras. Elas estão na convenção do condomínio e no regulamento interno.

Algumas destas regras são definidas em assembleia de moradores, logo que o condomínio passa a existir. Todos os moradores precisam tomar conhecimento delas.

É muito comum se fazer confusão entre esses dois documentos. Ambos, trabalham em conjunto, mas cada um tem seu foco. De forma resumida, temos que:

Convenção Condominial

Contém informações relacionadas à administração de condomínios. Nela são determinadas, por exemplo:

  • o valor das contribuições dos moradores,
  • convocações de assembleia;
  • quórum mínimo para deliberação;
  • as sanções que devem recair sobre os condôminos “infratores”.

Regimento Interno

Esse documento reúne as normas básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores. Nele encontramos, por exemplo:

  • questões sobre horário de reformas,
  • uso da piscina e salão de festas;
  • horário de silêncio.

Quais são as principais regras?

Cada condomínio tem autonomia para estipular suas regras. Sempre com anuência de no mínimo 2/3 dos moradores (no caso da Convenção) ou maioria simples (no caso do Regulamento Interno).

Dentre as principais, temos:

  • Horários de uso de áreas comuns (piscina, playground, salão de festas e área de lazer etc.);
  • Reserva e funcionamento do salão de festas;
  • Limite de convidados para esses espaços comuns;
  • Horário de silêncio;
  • Como será o recolhimento do lixo;
  • Recepção de entregadores;
  • Normas de limpeza e conservação de equipamentos comuns;
  • Regras para reformas;
  • Mudanças e realização de serviços;
  • Movimentação de pets em áreas comuns.

Consulte a Convenção e o Regulamento Interno do seu condomínio. Caso você pretenda morar em um, procure saber sobre estes documentos.

A assembleia é soberana

O que é assembleia de condomínio?

A assembleia de condomínio é uma reunião para deliberação e tomada decisões sobre questões relacionadas a administração do condomínio e que tratam da sua rotina.

É o encontro entre condôminos e administração para se discutir diversos assuntos de interesse coletivo, por exemplo:

  • apresentação de contas,
  • inadimplências;
  • rateios;
  • vagas de garagem;
  • reformas nas edificações;
  • regras relacionadas a direitos e deveres.

Participar da assembleia é muito importante, pois é nela que moradores podem avaliar a gestão do condomínio. Ou seja, ela possibilita a manutenção da qualidade da gestão e a satisfação de todos que moram em um condomínio. Nesse ano de 2020, com a pandemia da Covid-19, as assembleias deixam de ser presenciais, em função da quarentena e da recomendação de isolamento social, mas tiveram o recurso da assembleia virtual aprovada. A tecnologia facilitando e viabilizando a participação de todos.

Quais são os deveres dos síndicos e moradores?

Sejam condôminos (proprietários ou locatários) ou síndicos, todos têm deveres.

De acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, são deveres dos condôminos:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (Redação dada pela Lei n.º 10.931, de 2004);

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Para os síndicos, o art. 1.348 do Código Civil determina que seus deveres são:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

Direitos dos síndicos e moradores

De acordo com o Código Civil, Art. 1.335, são direitos dos condôminos:

“I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Já do síndico…

Vale ressaltar que o síndico é o responsável legal pelo condomínio. É eleito pela Assembleia Geral dos Condôminos.

Como responsável direto do condomínio, atua para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade, dentre outras coisas do condomínio.

Viver bem e evitar conflitos

Quando se decide morar em um condomínio, os conflitos são quase que inevitáveis. Mas, ao mesmo tempo, são contornáveis quando há bom senso e educação. Isso é fundamental para se resolver a maioria dos conflitos.

Harmonia e bom senso são as palavras-chave para a boa convivência. Viver em condomínio tem suas regras, mas também tem suas vantagens.

Gostou do nosso artigo? Se quiser mais algumas dicas sobre como ter uma boa convivência em um condomínio, veja o nosso artigo: Dicas de boa vizinhança – Guia básico para uma convivência tranquila.

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