ART de reforma, CREA e ABNT: o que preciso saber para fazer minha reforma?

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Para se realizar uma reforma na unidade de um condomínio é necessário seguir determinadas normas. Da mesma forma, providenciar documentações específicas para que tudo seja realizado com a devida segurança e padrões definidos. Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas e apontar novas atualizações sobre as normas vigentes.

Os moradores de condomínio têm todo o direito de executar reformas em suas unidades. Essas podem ser simples modificações ou reestruturações completas no ambiente.

No entanto, há certas condições que precisam ser respeitadas. Nesse sentido, os moradores ou proprietários precisam apresentar certos documentos.

Esses papéis atestam que a obra ocorrerá conforme às normas e não afetará a estrutura do prédio. Contudo, quais documentos são esses?

Acompanhe este artigo e saiba que documentos você precisa apresentar para uma reforma segura.

ART de reforma é um dos documentos mais importantes para quem vai fazer reformas em unidades de condomínios.

No entanto, o que é esse documento? Quem pode emiti-lo? A quem o morador deve apresentar? Essas são, com certezas, as principais dúvidas.

A seguir, responderemos todas elas. Confira!

O que é e para que serve a ART de reforma?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que indica quem tem responsabilidade legal sobre uma obra.

Em um contexto de reformas em condomínio, indicará que profissional ou qual empresa oferecerá o serviço.

Assim, em caso de quaisquer problemas, a empresa ou profissional que ofereceu o serviço responderá legalmente.

Quando deve ser emitida a ART de reforma?

Por questões de segurança, é importante emitir o documento sempre que for acontecer alguma reforma ou intervenção no apartamento.

É importante que o morador apresente esse documento ao síndico antes do início da obra.

Sem esse papel, o síndico tem o direito de interromper a reforma ou não autorizá-la.

Quem emite a ART?

A resposta para essa pergunta depende do tipo de serviço que será executado. Assim, existem três tipos de ART de reforma. A saber:

  • I – ART de obra ou serviço: para execução de obras ou prestação de serviços por engenheiros;
  • II – ART de obra ou serviço de rotina: pode designar vários tipos de serviço. Refere-se a uma prestação de serviço por tempo delimitado;
  • III – ART de cargo ou função: trata-se de um vínculo empregatício para prestação de um serviço.

O documento que deve ser emitido em caso de reformas é a ART de obras ou serviços. Ela é, pois, emitida por um profissional responsável pelo serviço.

No entanto, a ART só pode ser emitida por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de cada estado.

Além disso, é importante saber que há um documento semelhante para serviços de arquitetura: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Esse, por sua vez, também só pode ser emitido por um arquiteto devidamente registrado.

Quando a obra precisa de ART?

O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280.

Desse modo, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.

Assim, conheça alguns exemplos abaixo:

Tipos de obras que precisam de ART de reforma

  • Automação;
  • Instalação de ar condicionado;
  • Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
  • Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);
  • Impermeabilização;
  • Instalações, reparo ou alterações elétricas;
  • Instalações, reparo ou alterações em tubulações de gás;
  • Instalação de banheira;
  • Aberturas ou alargamento de portas e janelas;
  • Revestimento;
  • Alterações estruturais no apartamento.

Em contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio. Dessa forma, alguns exemplos são:

Tipos de obras que não necessitam de ART/RRT:

  • Pintura;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;

Porém, a NBR 16.280 recebeu algumas emendas no ano passado

A normativa traz a Emenda 1, feita pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações da ABNT, que define, entre outras coisas, a conservação dos sistemas de segurança existentes na edificação durante a reforma.

Uma das principais alterações é a inclusão da NBR 17.170 como referência normativa. Esta Norma de Garantias indica, com suporte técnico, prazos mínimos de funcionamento para os inúmeros sistemas construtivos e seus produtos.

A nova diretriz estabelece premissas específicas para garantias e está diretamente associada às alterações feitas na NBR 16280.

Essa conexão entre as normas busca garantir a qualidade e a segurança das reformas realizadas.

Que outros documentos um síndico pode solicitar?

Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.

Mais comumente, os documentos solicitados são:

  • ART ou RRT, a depender da natureza da obra;
  • Projeto de obra (descrição do serviço);
  • Tempo estimado para finalização da obra;
  • Plantas com alterações que serão feitas;
  • Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;

Conclusão

Agora que você já sabe o que é e para que serve a ART de reforma, providencie este documento antes de realizar a sua reforma.

Além disso, observe se sua obra pertence ao tipo de intervenção que exige a apresentação dos documentos obrigatórios.

Não esqueça das atualizações na Norma NBR 16.280 que interligam com a NBR 17.170.

Elas reforçam a importância de garantias adequadas e do correto uso e operação dos elementos reformados.

É fundamental que você busque profissionais habilitados para acompanhar o processo e garantir o entendimento com as normas, objetivando a segurança e a proteção de todos os envolvidos.

Assim, sua reforma será realizada com a segurança e devidas responsabilidades necessárias.

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