Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.
Quem decide morar em condomínio busca, sobretudo, segurança, lazer e tranquilidade. Mas, para isso ser alcançado, depende de um ponto importante. A vida em condomínio.
A convivência é sem dúvida o principal fator de relação entre direitos e deveres em um complexo condominial.
Respeitar as regras de convivência, os espaços e ter o entendimento de que o condomínio é uma propriedade coletiva, é fundamental para àqueles que moram ou desejam morar em um empreendimento destes.
Porém, nem todos respeitam isso. É aí que surgem os problemas de convivência e encontramos o chamado condômino antissocial.
Você sabe quem é ele?
Como identificar o condômino antissocial?
Para ser caracterizado dessa maneira, o condômino precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida condominial.
Ou seja, aquele que faz barulho uma vez ou outra, ou cujo cachorro late de vez em quando, não pode ser considerado antissocial.
Antissocial é aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho que causa. Quem destrata os funcionários, e que, por causa disso, o condomínio tem dificuldades de contratar uma pessoa para determinada função ou ficar vulnerável à ações judiciais, como dano moral, por exemplo.
Além disso, há aqueles que são agressivos com vizinhos, não querem obedecer às regras da vida em condomínio e ignoram tudo o que está na convenção e no regulamento interno.
Principais comportamentos dos condôminos antissociais
São comportamentos incompatíveis com a convivência, prejudica e coloca em risco os demais moradores.
De maneira geral, os condôminos antissociais infringem regras como:
– Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes;
– Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;
– Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;
– Atentado violento ao pudor;
– Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;
– Brigas ruidosas e constantes;
– Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.
Resumindo, via de regra o condômino antissocial é aquele que não segue as normas e não respeita o direito do outro.
Quais as consequências para um condômino antissocial?
Segundo o artigo 1337 do código civil esse tipo de condômino pode ser punido, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Como proceder com esse tipo de condômino?
Para lidar com a pessoa que causa problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.
Caso ele continue apresentando o comportamento errado, manda-se uma advertência escrita – dependendo do que estabelece cada convenção, já que em algumas não constam as advertências – seguida de multa, dependendo da gravidade da infração.
A multa deve ser aplicada sempre com muito cuidado, principalmente no que diz respeito aos seus trâmites legais.
Em situações como essa, antes de tudo, o condomínio deve deixar claro quais as regras e o que não é permitido.
Por exemplo, se um morador insistir em desrespeitar um funcionário, o síndico deve agir de maneira a evitar que esse quadro não se repita.
Em casos extremos, como em uma agressão física, o síndico deve orientar o empregado a fazer um boletim de ocorrência. Além disso, notificar por escrito o condômino antissocial por danos morais e materiais.
O que fazer quando as multas não funcionam?
Num cenário extremo, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para retirar o condômino de sua convivência.
Mas antes disso é importante esgotar todas as tentativas administrativas e conversas, dando a oportunidade do condômino se defender e mudar de comportamento.
E se chegar no ponto de ingressar com uma ação, é importantíssimo que o condomínio esteja bem assessorado juridicamente. Tenha aplicado e protocolado as multas e advertências anteriores – e que o síndico reúna provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial reiterada do condômino.
Condômino antissocial é um tema delicado na administração condominial. Convivência é a maior causadora de conflitos entre moradores. Mas, lembre-se, nem todos podem ser considerados antissociais. Isso é um caso extremo e muitas vezes isolado.