Principais funções na administração de condomínios: saiba quais

Você sabe quais as principais funções na administração de condomínios? O que faz o zelador? O porteiro? O subsíndico? Para que um condomínio funcione corretamente são necessárias algumas funções com responsabilidades definidas, regulamentadas por lei ou convenção coletiva.

É justamente para te ajudar a compreender todas essas atribuições que preparamos este artigo. Para você saber um pouco mais sobre o papel de cada colaborador na administração do seu condomínio.

Sabendo com clareza a função de cada colaborador, é possível profissionalizar as relações e valorizar o seu trabalho.

Vamos lá?

Quais os principais cargos e funções na administração de condomínios?

Dentre os colaboradores de um condomínio as principais funções são: auxiliar de serviços gerais, faxineiro, vigia, porteiro, zelador, subsíndico, síndico e conselho.

Nem todas essas funções são obrigatórias na gestão condominial, depende das necessidades específicas de cada empreendimento. Não são todos os condomínios que precisam de um subsíndico, por exemplo, neste caso, o Código Civil não prevê mais este cargo, cabendo a convenção do condomínio estabelecer ou não a existência do cargo.

Para que a gestão de um condomínio seja mais eficiente, é importante que moradores e colaboradores conheçam as principais funções, responsabilidades e atribuições daqueles que atuam no dia a dia do empreendimento.

Qual a função do Síndico na administração de condomínios?

É o responsável por toda a gestão e administração do condomínio. Além disso, deve cuidar para o cumprimento do regimento interno, de modo a garantir a segurança e bem-estar dos moradores e demais funcionários.

A Lei no 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, traz algumas de suas funções e deveres:

  • Arrecadar as contribuições dos condôminos;
  • Cobrar multas;
  • Convocar reuniões e assembleias;
  • Fazer cumprir o regimento interno;
  • Representar o condomínio legalmente;
  • Realizar prestação de contas e planejamento financeiro;
  • Contratar e demitir funcionários terceirizados;
  • Atender às dúvidas e sugestões dos moradores;
  • Mediar conflitos.

Em resumo, e conforme o artigo Art. 22 da lei acima, a função do síndico é:

“Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção”.

Qual a função do Subsíndico em um condomínio?

Havendo previsão do cargo de Subsíndico em Convenção, o mesmo deverá ser eleito pelos moradores em assembleia

O subsíndico substituirá o síndico em suas faltas e impedimentos e acaba colaborando com a gestão do condomínio.

 

O que faz um zelador?

A função do zelador de condomínio é fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio.

Esse é um cargo que pode ser contratado diretamente pelo prédio ou terceirizado e possui algumas atribuições, dentre muitas:

  • Garantir a manutenção do condomínio (limpeza, etc.);
  • Fiscalizar irregularidades;
  • Supervisionar obras e reformas;
  • Oferecer suporte aos moradores;
  • Coordenar equipes de limpeza, portaria, etc.;
  • Reportar ao síndico qualquer irregularidade.

Qual a função do porteiro?

O porteiro é um dos principais responsáveis pela segurança do condomínio. É função do porteiro controlar o acesso das pessoas no condomínio, sejam moradores, prestadores de serviços, visitantes, etc.

Por exemplo, antes de permitir que uma visita ou prestador de serviço entre no condomínio, o porteiro deve pedir a identificação do indivíduo e confirmar com o morador se ele autoriza a sua entrada.

Um ponto importante que deve ser considerado para a função de porteiro é o excesso de favores que os condôminos solicitam a esse profissional. Compete ao síndico estabelecer limites claros para as funções do porteiro e orientar os moradores quanto aos riscos de acúmulo de função.

Para que serve o conselho?

O conselho não se trata de um único profissional, mas sim de um conjunto de condôminos que foram eleitos em assembleia.

Ao Conselho, além das atribuições previstas em Lei, compete:

  • Emitir parecer, sobre a prestação de contas do Síndico;
  • Examinas as contas do Condomínio;
  • Emitir parecer sobre os assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer condômino interessado;
  • Emitir parecer sobre a previsão orçamentária apresentada pelo Síndico para o exercício financeiro seguinte.

Gostou do nosso artigo? Com ele você pode entender melhor algumas das principais funções na administração de condomínios. Lembre-se que funcionários e membros da administração devem ter suas funções bem definidas. Com isso, evitam-se problemas trabalhistas e pode-se organizar melhor o organograma do condomínio.

Sabia que o treinamento dos funcionários é uma forma de melhorar a gestão do condomínio? Veja o nosso artigo: Treinamento para os profissionais que atuam no condomínio: entenda porque é importante.

Seguro Condomínio: como contratar e quais os cuidados.

O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro.

Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia.

Quais são os tipos de cobertura? Quando há uma ocorrência dentro da unidade você acha que o seguro deveria pagar? O que cobre um seguro condominial?

Se você tem alguma destas dúvidas e quer entender um pouco mais sobre o assunto, veja este artigo preparado especialmente para falar sobre Seguro de Condomínios.

Vamos começar com uma pergunta: ele é obrigatório?

Seguro condomínio conforme a Lei

O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que:

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

A Lei 4.591/64 complementa que:

“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo, ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

Portanto: o seguro condominial é obrigatório, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.

O que cobre seguro de condomínio?

Os seguros para condomínios têm como ponto de partida as coberturas básicas e obrigatórias.

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua resolução 218 de 2010, as duas modalidades de cobertura são: básica simples e básica ampla.

Cobertura básica simples: geralmente ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.

Cobertura básica ampla: normalmente ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.

Cada seguradora possui especificações próprias. É possível adicionar coberturas que correspondam as características e necessidades do condomínio.

O que o seguro condominial deve cobrir?

A lei determina apenas que se tenha cobertura contra incêndio e destruição.

Portanto, recomenda-se que sejam contratadas coberturas que garantam proteção às situações que o empreendimento está sujeito. Ou seja, todas as possíveis intempéries que possam ocorrer, como:

  • Queda de raios no terreno do condomínio
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Da mesma forma, é importante que o seguro para condomínio inclua cobertura de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico.

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Seguro condomínio deve ser considerado como parte da manutenção do empreendimento, portanto, é considerado uma despesa ordinária.

O síndico é obrigado a consultar a assembleia antes de contratar um seguro?

Não há obrigação legal para o síndico consultar a assembleia antes de contratar o serviço de seguro básico para o condomínio, esta prerrogativa já é sua por lei.

Como ficam os sinistros dentro das unidades? O seguro condomínio cobre?

Existem diversas situações que o seguro básico do condomínio não cobre.

Imagine a ruptura de uma tubulação originada na sua unidade que, além de afetar e causar danos aos seus móveis e utensílios, também afete a unidade do seu vizinho. Que problemão, não é?

Por isso, recomenda-se que os condôminos façam um seguro proteção destinado às unidades. Infelizmente, só percebemos a necessidade do seguro para a unidade quando passamos por um problema.

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Como contratar o seu seguro condomínio?

Agora que você já sabe tudo sobre o seguro condomínio, que tal contratar seu seguro agora? Essa é a oportunidade que você esperava para resguardar seu patrimônio com tranquilidade e segurança.