Inadimplência em condomínios: principais problemas quando ela aumenta

A inadimplência em condomínios é um dos assuntos que mais tira o sono do síndico, pois além de prejudicar o fluxo de caixa do condomínio, pode gerar desgastes entre ele, o inadimplente e os outros condôminos.

Sem dúvida alguma é um dos principais problemas na administração condominial.

A particularidade nesse caso é que os condomínios não têm fins lucrativos, isso significa dizer que tudo o que é arrecadado é para a quitação das despesas.

Por isso, faz-se necessário a arrecadação da cota condominial em dia.

Uma vez que o percentual de inadimplência é elevado, os problemas financeiros aparecem.

Além disso, quando a questão não é bem administrada, é comum surgirem desgastes e conflitos entre as partes.

O assunto é delicado, mas necessário paciência e bom senso para conduzir a situação.

Cabe ao síndico, jogo de cintura e um bom controle dos gastos do condomínio.

Acompanhe a leitura e saiba quais são os principais problemas quando a inadimplência aumenta e o que pode ser feito para resolver a situação da melhor maneira possível.

Quais são as principais causas da inadimplência da cota condominial?

A maioria das pessoas que estão em situação de inadimplência não estão inseridas nesse contexto porque querem. Geralmente isso ocorre por motivos de desemprego ou de diminuição da renda.

É importante procurar identificar qual é o tipo de devedor e, a partir daí, tratar individualmente cada caso.

Se for uma situação de inadimplência momentânea, um acordo amigável geralmente resolve a situação.

Mas há também os descompromissados que se endividam “por esporte”, vamos dizer assim.

Fazem isso com frequência. O condomínio é só mais um credor numa lista imensa de credores que esperam a boa vontade dessas pessoas honrarem seus compromissos atrasados.

Neste caso, uma proposta de acordo amigável talvez não seja o suficiente para resolver o problema. Sendo assim, outras medidas poderão ser tomadas (tudo dentro da lei, é claro), como veremos no decorrer deste artigo.

Quais são as consequências da inadimplência em condomínio?

Quando a inadimplência extrapola o limite aceitável estipulado no orçamento do condomínio, alguns problemas surgem. Os mais comuns são:

  1. Prejuízo no fluxo de caixa. Vale ressaltar que a fonte de receita do condomínio é o valor pago pelos condôminos através das cotas condominiais;
  2. Aumento da cota condominial para os condôminos adimplentes, com o intuito de cobrir a insuficiência de caixa;
  3. Consumo do fundo de reserva condominial para cobrir o saldo deficitário;
  4. Manutenções preventivas podem deixar de ser realizadas e apenas as corretivas são feitas. Ou seja, por conta dos recursos escassos, o patrimônio deixa de ser cuidado de maneira preventiva e passa a ser restaurado apenas no momento em que se torna quase obsoleto;
  5. Desgastes e atritos com o inadimplente.

E quando esses problemas surgem, o que fazer?

O que fazer para resolver o problema da inadimplência?

A melhor maneira de resolver o problema da inadimplência condominial é o diálogo.

É necessário conscientizar o inadimplente com relação às consequências que o não pagamento da cota condominial traz ao condomínio e aos condôminos.

É importante sempre buscar a conciliação entre as partes, e, se for possível, convergir em um acordo amigável para resolver o problema da inadimplência.

O síndico deve evitar se indispor com o devedor, por isso, cobranças em público não devem acontecer de maneira nenhuma.

Da mesma forma, colocar os inadimplentes em uma lista e divulgar aos demais condôminos. Isso vai aumentar ainda mais o problema.

Afinal, o que fazer quando o diálogo não for suficiente para resolver o problema da inadimplência?

Quando a conversa não for suficiente para resolver o problema da inadimplência, outras medidas podem ser tomadas como, por exemplo, a cobrança extrajudicial e o ajuizamento da dívida.

O ajuizamento da dívida ou cobrança judicial também é viável, mas deve ser a última das possibilidades, tendo em vista que é mais um custo para o condomínio.

Além disso, tende a desgastar ainda mais a relação entre credor e devedor.

O que o síndico pode fazer para contribuir na redução da inadimplência em condomínios?

O síndico deve adotar duas principais medidas.

Em primeiro lugar, manter um bom controle das finanças do condomínio. Para isso, ele deve usar o App/portal da Verti. Nele há uma área de finanças com recursos que permitem o síndico acompanhar mensalmente a saúde financeira do condomínio.

São recursos fáceis de utilizar e que possibilitam a verificação de como andam as contas do condomínio. Saiba mais em nosso artigo sobre o Portal de gestão condominial da Verti Administradora.

Em segundo lugar, ter uma postura conciliadora. Ele deve conscientizar os condôminos inadimplentes da importância de manter o pagamento da cota condominial em dia. Além disso, buscar sempre a conciliação amigável entre condômino e condomínio, com vistas a solucionar o problema da melhor maneira possível.

Principais leis em condomínios residenciais

“O seu direito termina onde começa o do outro”. O ditado, mesmo um pouco diferente da sua versão original, faz bastante sentido, especialmente quando se trata da vida em condomínios.

Viver em condomínio tem inúmeras vantagens, porém é preciso estar atento às leis, tanto para uma boa convivência com outros moradores, quanto para saber se a administração está fazendo um bom trabalho.

A resolução de conflitos se torna mais fácil quando as partes envolvidas conhecem seus direitos e obrigações.

Neste artigo, vamos apresentar as principais leis que se aplicam a condomínios residenciais e as consequências diante do descumprimento delas.

Constituição Federal

A Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico. Apesar de não trazer em seu texto questões específicas sobre condomínios, ela regula direitos fundamentais como propriedade, moradia, privacidade e dignidade das pessoas humana, dentre outros.  Elas são aplicáveis aos moradores de um condomínio.

Código Civil

O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) é a principal lei que regula os condomínios e a vida nele. A lei trata de questões como fração ideal, cotas condominiais e administração do condomínio.

Mas, além disso, traz de forma específica os direitos e deveres tanto dos moradores quanto do síndico, além de questões como pagamento de multas, juros, eleições de síndico, barulho, etc.

Portanto, é importante que todos, especialmente síndico, conheçam pelo menos essa parte do Código Civil.

Lei n.º 4.591/64

Essa lei dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ainda está em vigor, porém muitos de seus artigos foram derrogados pelo Código Civil.

Contudo, continua sendo um dispositivo relevante para a vida em condomínio. Entretanto, vale ressaltar que, apesar de poder complementar o Código Civil, os dispositivos dessa lei não podem se sobrepor a ele.

Portanto, diante de dois posicionamentos distintos, prevalece o do Código Civil.

Outras leis

Há leis que, apesar de não tratarem especificamente de condomínios, trazem situações que podem ser aplicadas como é o caso, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, que traz em seu Artigo 42 o crime de perturbação do sossego alheio.

Ainda, as chamadas Leis do Silêncio, que são de competência municipal e outras leis que instituem taxas, trazem regras de acessibilidade, código de obras, etc.

Essas leis variam de acordo com cada região, mas devem ser obedecidas por todos os condomínios.

Documentos essenciais para o bom funcionamento do condomínio

Para que o condomínio funcione de maneira adequada, são necessários alguns documentos, que devem ser entregues a cada novo condômino. Esses documentos são a convenção do condomínio e o regimento interno.

Embora não possam ser considerados leis em condomínios residenciais, esses documentos trazem as regras do condomínio e as regras de convivência entre os condôminos.

[São uma espécie de norma interna, que devem ser cumpridas por moradores.]

Porém, é importante destacar que essas normas não podem estar em desacordo com as leis anteriormente citadas.

Não podem, por exemplo, expor os condôminos a situação constrangedoras, interferir no direito individual dentro de sua própria residência ou cobrar multa e juros em valor acima do permitido por lei.

Convenções e regimentos devem sempre estar em acordo com a lei. Porém, o que muitas pessoas não sabem é porque ambos os documentos são necessários e qual a diferença entre eles.

Diferenças entre convenção do condomínio e regimento interno

A convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras gerais do condomínio.

Informações sobre valores de cotas, incidência de multas, juros e correção monetária, eleição, duração do mandato, reeleição do síndico e dos conselhos devem constar nesse documento.

Já o regimento interno define as normas de conduta e convivência dos condôminos e, também, entre os funcionários e colaboradores.

Horário limite para entregadores subirem às unidades, regras sobre animais de estimação, horários de funcionamento das áreas comuns e de lazer, dentre outras, são informações que pertencem ao regimento interno.

Livro de atas

É importante manter o registro das atas, pois existem decisões e regras que são estabelecidas durante as assembleias e que não constam nem na convenção, nem no regimento interno.

Assim como a convenção do condomínio e o regimento interno, as decisões tomadas em assembleias também não podem se sobrepor ou contrariar o ordenamento jurídico do país.

Conhecer as leis e normas é importante!

Um condomínio é uma propriedade particular coletiva. Para isso, requer o equilíbrio entre direitos e deveres daqueles que vivem nele.

Não é algo fácil. Também não é uma obrigação exclusiva do síndico. Depende muito mais dos condôminos.

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.