Principais leis em condomínios residenciais

“O seu direito termina onde começa o do outro”. O ditado, mesmo um pouco diferente da sua versão original, faz bastante sentido, especialmente quando se trata da vida em condomínios.

Viver em condomínio tem inúmeras vantagens, porém é preciso estar atento às leis, tanto para uma boa convivência com outros moradores, quanto para saber se a administração está fazendo um bom trabalho.

A resolução de conflitos se torna mais fácil quando as partes envolvidas conhecem seus direitos e obrigações.

Neste artigo, vamos apresentar as principais leis que se aplicam a condomínios residenciais e as consequências diante do descumprimento delas.

Constituição Federal

A Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico. Apesar de não trazer em seu texto questões específicas sobre condomínios, ela regula direitos fundamentais como propriedade, moradia, privacidade e dignidade das pessoas humana, dentre outros.  Elas são aplicáveis aos moradores de um condomínio.

Código Civil

O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) é a principal lei que regula os condomínios e a vida nele. A lei trata de questões como fração ideal, cotas condominiais e administração do condomínio.

Mas, além disso, traz de forma específica os direitos e deveres tanto dos moradores quanto do síndico, além de questões como pagamento de multas, juros, eleições de síndico, barulho, etc.

Portanto, é importante que todos, especialmente síndico, conheçam pelo menos essa parte do Código Civil.

Lei n.º 4.591/64

Essa lei dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ainda está em vigor, porém muitos de seus artigos foram derrogados pelo Código Civil.

Contudo, continua sendo um dispositivo relevante para a vida em condomínio. Entretanto, vale ressaltar que, apesar de poder complementar o Código Civil, os dispositivos dessa lei não podem se sobrepor a ele.

Portanto, diante de dois posicionamentos distintos, prevalece o do Código Civil.

Outras leis

Há leis que, apesar de não tratarem especificamente de condomínios, trazem situações que podem ser aplicadas como é o caso, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, que traz em seu Artigo 42 o crime de perturbação do sossego alheio.

Ainda, as chamadas Leis do Silêncio, que são de competência municipal e outras leis que instituem taxas, trazem regras de acessibilidade, código de obras, etc.

Essas leis variam de acordo com cada região, mas devem ser obedecidas por todos os condomínios.

Documentos essenciais para o bom funcionamento do condomínio

Para que o condomínio funcione de maneira adequada, são necessários alguns documentos, que devem ser entregues a cada novo condômino. Esses documentos são a convenção do condomínio e o regimento interno.

Embora não possam ser considerados leis em condomínios residenciais, esses documentos trazem as regras do condomínio e as regras de convivência entre os condôminos.

[São uma espécie de norma interna, que devem ser cumpridas por moradores.]

Porém, é importante destacar que essas normas não podem estar em desacordo com as leis anteriormente citadas.

Não podem, por exemplo, expor os condôminos a situação constrangedoras, interferir no direito individual dentro de sua própria residência ou cobrar multa e juros em valor acima do permitido por lei.

Convenções e regimentos devem sempre estar em acordo com a lei. Porém, o que muitas pessoas não sabem é porque ambos os documentos são necessários e qual a diferença entre eles.

Diferenças entre convenção do condomínio e regimento interno

A convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras gerais do condomínio.

Informações sobre valores de cotas, incidência de multas, juros e correção monetária, eleição, duração do mandato, reeleição do síndico e dos conselhos devem constar nesse documento.

Já o regimento interno define as normas de conduta e convivência dos condôminos e, também, entre os funcionários e colaboradores.

Horário limite para entregadores subirem às unidades, regras sobre animais de estimação, horários de funcionamento das áreas comuns e de lazer, dentre outras, são informações que pertencem ao regimento interno.

Livro de atas

É importante manter o registro das atas, pois existem decisões e regras que são estabelecidas durante as assembleias e que não constam nem na convenção, nem no regimento interno.

Assim como a convenção do condomínio e o regimento interno, as decisões tomadas em assembleias também não podem se sobrepor ou contrariar o ordenamento jurídico do país.

Conhecer as leis e normas é importante!

Um condomínio é uma propriedade particular coletiva. Para isso, requer o equilíbrio entre direitos e deveres daqueles que vivem nele.

Não é algo fácil. Também não é uma obrigação exclusiva do síndico. Depende muito mais dos condôminos.

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.

 

Administradoras de condomínios que não contribuem e só cuidam de burocracia. Não caia nessa!

Durante uma reunião de assembleia, o síndico é questionado sobre uma decisão “x” ao invés de optar por “y”. Os condôminos não concordavam com a decisão tomada. Ao tentar responder os questionamentos, o síndico pede para o representante da administradora complementar a explicação da decisão. O que ele diz: “Fizemos o que o síndico pediu”.

Na época, o síndico havia consultado a equipe da administradora antes de tomar a decisão. E foi orientado a tomar a decisão “x”.

O que aconteceu ao fim da assembleia? Ele rompeu com a administradora. Viu que não havia comprometimento e parceria.

Diante disso, qual é o papel das administradoras de condomínios na gestão do síndico? Ficar só na parte burocrática, administrando o básico, o necessário, e deixar o síndico na mão quando ele precisa?

Pagamentos em dia e pastas organizadas não são suficientes para considerar que uma administradora é boa.

Neste artigo queremos demonstrar o que uma verdadeira administradora deve ter para de fato contribuir com a gestão do síndico.

Principais funções das administradoras de condomínios

As funções que relacionamos a seguir são no mínimo básicas para uma empresa que se propõe administrar um condomínio:

  • preparar assembleias;
  • cuidar das contas a pagar;
  • emitir e distribuir comunicados;
  • gerenciar os recursos financeiros;
  • realizar cobrança de inadimplentes;
  • administrar encargos sociais e trabalhistas;
  • gerenciar os processos dos funcionários de admissão, férias e demissões;
  • Atendimento aos moradores, com fornecimento e esclarecimento de dúvidas sobre eventuais problemas administrativos;
  • Supervisão e controle sobre os mandatos do síndico e do conselho consultivo;
  • Monitoramento junto ao síndico sobre espaços e áreas comuns do edifício, gerindo qualquer planejamento de mudanças;
  • Administração sobre o CNPJ, CCM e Certificado Digital do condomínio garantindo atualização e regularização sobre eventuais questões jurídicas;
  • Transcrição das atas do livro administrativo para documentos reconhecidos em cartório

Além disso, o suporte direto ao síndico é imprescindível. Da mesma forma, tirar dúvidas dos condôminos sempre que for acionada.

Não basta fazer uma listinha de moradores e gerar boletos.

Uma administradora tem que ser completa em ferramentas, estratégias e eficiência.

A qualidade de atendimento

Este assunto é um destaque à parte. Se logo no início não há um bom atendimento, esqueça! Não vai melhorar.

O atendimento bem-feito é aquele em que há vários canais de comunicação e que sejam eficientes. Assim como não deixar o condômino tanto tempo esperando ou sem resposta.

De que adianta oferecer telefone, e-mail, WhatsApp, chat, portais, apps, se a pessoa que está do outro lado para atender “não atende”?

Ter uma equipe bem preparada, preocupada em solucionar dúvidas e problemas é um diferencial para uma empresa que trabalha com gestão de pessoas.

Destacamos os seguintes pontos:

  • respostas objetivas;
  • comunicação clara e direta;
  • prioridade na relação humana;
  • funcionários treinados e facilitadores;

Com a pandemia ainda causando restrições e problemas de convivência, esta relação deve ser a mais empática possível. Sobretudo pela angústia e a situação de ficar “preso” em casa. Não é fácil.

Se houver um mau atendimento por parte da administradora, priora mais ainda.

Empresas atualizadas e que usam tecnologia

Outro ponto importante, são administradoras de condomínios modernas e bem desenvolvidas tecnologicamente.

Uma administradora que investe em tecnologia de ponta e inovação para um atendimento simples e confiável, proporciona agilidade e eficiência.

Ou seja, otimiza tempo e energia do síndico e moradores. Assuntos tal qual comunicados, convenção, regimento interno, pastas digitalizadas, classificados, etc., precisam ser acessíveis a qualquer morador registrado.

Ainda é possível obter vantagens para o condomínio com conveniências. Veja como em nosso artigo: Você já conhece as conveniências do Portal da Verti?

Como avaliar se administradora vai realmente contribuir com a gestão do síndico

Quando o síndico ou moradores pesquisam no mercado as administradoras de condomínios em sua região, acabam se deparando com algumas opções. Contudo, como saber se elas realmente vão prestar um serviço de qualidade?

Antes de tudo, é importante verificar se elas são empresas credenciadas no PROAD, SECOVI-SP e AABIC. Isso é premissa para ter a garantia de que os processos e atendimento são auditados e seguem um padrão de qualidade.

Além disso, é importante se atentar em:

  • quais as tecnologias apresentadas? O aplicativo é de fácil manuseio?
  • quais são as referências que ela apresenta?
  • qual a formação da equipe que vai te auxiliar?
  • quanto tempo tem de experiência no mercado?
  • o contrato de prestação de serviços vem de forma detalhada?
  • há algum protesto, negativação ou processo judicial contra ela?
  • como é o suporte técnico administrativo (planejamento, previsão orçamentária, avaliação de despesas)?
  • existe uma consultoria jurídica para dar assistência em diversos assuntos, especialmente na parte trabalhista?

 

Estas perguntas são apenas uma ideia inicial do que você precisa ficar atento quanto a qualidade e eficiência da empresa.

Conclusão

Cuidado com as administradoras que só querem cuidar da burocracia, não contribuem e esquecem do atendimento. A principal função do síndico é dar apoio e suporte ao síndico. Contudo, ela também deve contribuir em melhorias, antecipar problemas e direcionar as soluções.

Afinal de contas, ela é uma empresa especializada, lida com diversos empreendimentos e tem vivência em diversas situações.

Analise bem antes de contratar a sua administradora. Verifique referências e procure saber como é o atendimento dela. Isso já será um bom ponto de partida para uma boa contratação. Para lhe ajudar, veja nosso artigo: Atribuições da administradora de condomínios: quais serviços são de sua responsabilidade?

 

Assembleia virtual volta a ser recomendação na fase emergencial: conheça esse recurso no Portal da Verti.

A assembleia virtual volta a ser tema nos condomínios em São Paulo em razão da fase emergencial implementada pelo governo paulista! As restrições estão mais rígidas e isso afeta diretamente todos nós.

Dentre as restrições estão qualquer tipo de atividade em recintos fechados. Nesse ponto em específico, temos as assembleias condominiais.

Quais as orientações e como deve ser feita?

As recomendações para a assembleia virtual em condomínios

Uma circular da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) recomenda a realização de uma assembleia virtual até o final da fase vermelha.

Pede que qualquer assembleia presencial seja suspensa ou reagendada até passar este momento crítico. Se for muito necessária, que se faça uma assembleia virtual para não ocorrer nenhuma possibilidade de aglomeração.

Quais os procedimentos para uma assembleia virtual?

Antes de tudo, o uso da assembleia virtual é um recurso tecnológico que colabora com a questão da saúde pública.

Sendo assim, existe todo um processo para esta realização e que os condomínios devem se atentar. Apesar de não ter uma padronização, há alguns passos essenciais a serem adotados. Vejamos:

  • pauta mais curta;
  • informação de como acessar a plataforma;
  • explicação de uso da ferramenta para o voto;
  • garantia de acessibilidade a qualquer condômino;
  • convocação clara dizendo que a assembleia é virtual;
  • esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema (login, senha, registro, apuração etc.).

Como funciona a assembleia virtual no Portal da Verti

A Verti disponibiliza este recurso aos clientes em seu portal. O painel de início tem um design simples, fácil e bem agradável.

Todos os botões com seus devidos temas estão bem apresentados e de fácil localização.

Um quadro de acesso rápido fica à disposição logo na abertura para os assuntos mais acessados, entre eles o da “assembleia online”.

assembleia-virtual-tutorial-telaApós clicar em “Assembleia online”, o condômino deve concordar com os termos, colocar a data do evento e se inscrever.

Lembrando que os condôminos que se encontrarem em inadimplência não terão acesso.

Assembleias agendadas

Após a inscrição, outro quadro se abre e logo na parte superior você vê os botões de acesso, sendo eles:

  • Ordem do dia: constam todos os assuntos a serem discutidos durante a assembleia;
  • Discussão: você pode se manifestar sobre os assuntos e tirar dúvidas;
  • votação: onde você vota e efetivamente participa das decisões do condomínio;
  • encerramento: aparecerá o resultado da votação.

assembleia-virtual-tutorial-tela-2E ainda, para melhor auxiliar o condômino na assembleia online é disponibilizado (caso seja necessário) um quadro com material de apoio que pode conter vídeo ou apresentação.

E caso o morador não tenha um desktop ou notebook, a Verti disponibilizou um app com versões para Android e IOS. É só baixar o aplicativo e seguir o mesmo caminho.

Além de todos estes recursos, é possível também incluir, na própria plataforma, um link para debates via Zoom, caso o condomínio assim deseje. Feitos os debates, a votação pode ser feita pela própria plataforma Verti, garantindo o perfeito controle da apuração dos votos.

As assembleias são gravadas e todos os participantes são identificados através de seus IP´s.

A Verti, desta maneira, demonstra que está preparada e atualizada com todas as normas, regras e orientações para conduzir uma assembleia virtual com a devida segurança administrativa, jurídica e digital.

Quer saber mais sobre como utilizar nossa plataforma? Disponibilizamos materiais de apoio e suporte para síndicos e condôminos usarem nossas soluções com total segurança. Baixe nosso tutorial sobre assembleia online e saiba mais como usar essa ferramenta.

Autogestão em condomínios: Entenda os perigos para quem opta por ela.

Administrar um condomínio não é nada simples. Envolvem atividades em setores: jurídico, contábil e de recursos humanos, dentre outros. Deixar todas essas responsabilidades com o síndico pode ficar sobrecarregado. Neste artigo, entenda os perigos da autogestão em condomínios.

 

Hoje a administração de um condomínio é muito mais complexa do que se pensa. Além disso, há questões tributárias, financeiras e administrativas que não existiam antes. As leis mudaram, e a forma de administrar um condomínio, também mudou.

Por isso, deixar a administração de um condomínio sob a responsabilidade de apenas uma pessoa pode ser um GRANDE RISCO.

Especialmente quando essa pessoa não possui o conhecimento técnico necessário. A autogestão em condomínios pode ser uma forma menos eficaz de gerir um condomínio.

 

Perigos da autogestão

Para entender melhor os perigos da autogestão, basta considerar que todas essas questões financeiras, tributárias, administrativas, jurídicas e de recursos humanos deverão ser de responsabilidade do síndico.

O síndico deverá pagar a folha de funcionários, os tributos, fazer a prestação de contas, manter os livros do condomínio organizados e em dia.

Deverá, ainda, solucionar conflitos entre os moradores, GARANTIR que o condomínio cumpra as exigências de acessibilidade e segurança do trabalho, por exemplo.

Tudo isso acaba sendo muita responsabilidade para uma pessoa só.

Hoje em dia, algumas empresas disponibilizam sistemas de gestão condominial que prometem facilitar a administração do condomínio.

Porém, eles por si só não solucionam os problemas. Quem vai utilizá-los, antes de tudo, tem que saber o que é gestão de condomínios.

Sistemas assim, são uma ótima alternativa quando se tem uma administradora contratada dando apoio. Pois, ela tem o conhecimento das necessidades de um condomínio.

 

Por que os condomínios optam pela autogestão condominial?

Muitas vezes, a decisão pela autogestão condominial ocorre por questões financeiras. Os moradores escolhem administrar o condomínio para não gastar tanto com uma administradora.

Em alguns condomínios essa solução pode até funcionar. Mas, é preciso ter um síndico muito organizado e dedicado para que isso ocorra.

Ainda, ele deve ter o mínimo de CONHECIMENTO TÉCNICO sobre gestão de condomínios.

Porém, não é o que costuma ocorrer. Por falta de conhecimento, o síndico acaba cometendo erros, alguns primários.

Esses erros podem prejudicar toda a gestão do condomínio.

Além disso, esse modelo de administração pode trazer outros RISCOS, tanto para o síndico quanto para os moradores.

 

O Síndico e a Autogestão de Condomínios

O síndico precisa ser uma pessoa IMPARCIAL, para não tomar lados na resolução de conflitos. Agir apenas visando o que é correto e o que está na lei.

O síndico NÃO DEVE se envolver emocionalmente nas decisões que toma. O que ocorre é que muitas vezes acaba se tornando um refém da convivência com os outros moradores.

A autogestão em condomínios não permite a figura do “síndico parça”.

O síndico deve ser uma pessoa de fácil acesso e fácil comunicação. Ele está lá para garantir o cumprimento das regras, não para tomar partido de determinado morador.

Uma questão que se torna delicada quando o síndico é morador é cobrar os condôminos inadimplentes. O fato de serem pessoas com as quais ele convive ou encontra eventualmente, pode tornar a tarefa desagradável.

Por isso, é bem melhor quando essa cobrança é feita por alguém que não possui nenhum relacionamento com o devedor.

Cobranças feitas pelo síndico podem ser apenas extrajudicial. Para a cobrança judicial, será necessária a contratação de um advogado.

Além disso, a autogestão em condomínio apresenta outros riscos.

 

Veja alguns dos principais Riscos com Autogestão de Condomínios

  1. Falta de conhecimento do síndico sobre questões jurídicas e contábeis, entre outras;
  2. Desistência do grupo de apoio, deixando o síndico isolado com as suas obrigações e decisões;
  3. Aplicação de soluções “caseiras” para assuntos técnicos/legais (utilização de áreas comuns, reformas, etc.);
  4. Não há tanta economia assim, o condomínio vai precisar de contadores, advogados, etc.

 

Da mesma forma, contratar um contador também pode se tornar necessário. O que onera ainda mais os custos do condomínio.

 

Qual seria a solução?

Nesses casos, o indicado é contratar uma empresa que possua tanto esses profissionais quanto outros capacitados para ajudar no processo de gestão do condomínio.

O custo entre contratar diversos profissionais diferentes ou uma única empresa acaba não sendo tão diferente. O assunto deve ser discutido em assembleia e votado por todos os moradores. É preciso discutir, ponderar e avaliar a situação para se fazer a melhor escolha para o condomínio.

Alguns fatores são relevantes, como a quantidade de unidades. Um condomínio pequeno é mais fácil de ser autogerido. Ainda assim, é preciso que exista uma pessoa disposta a assumir a autogestão do condomínio.

Essa pessoa deve ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao condomínio. E, o mais importante. Ela deve QUERER SER SÍNDICO.

Por isso, é imperativo que a opção pela autogestão seja tomada de forma coletiva e consciente. Devem ser pesados os prós e os contras e decidir de acordo com a maioria.

 

Conclusão

A gestão de condomínios vem se tornando cada vez menos indicada e complexa. Em muitos casos, o síndico tem dificuldade em fazer todo o trabalho sozinho, por falta de conhecimento ou falta de tempo.

Por isso, optar por uma administradora em vez de preferir a autogestão em condomínios pode acabar sendo uma solução mais prática, pois tornará o trabalho mais profissional.

 

Conheça as soluções que a Verti tem para administrar seu condomínio. Investimos em tecnologia para facilitar a vida de todos os envolvidos no empreendimento, desde a construtora, passando pela equipe administrativa do condomínio e moradores. Veja em nossa página de serviços o que nos diferencia do mercado.

 

Atribuições da administradora de condomínios: quais serviços são de sua responsabilidade?

Administradoras de condomínio são empresas especializadas na gestão de condomínios. Contam com mão de obra qualificada e exercem atividades em diversos setores. Neste artigo, conheça as principais atribuições da administradora de condomínios.

 

Administrar bem um condomínio envolve atividades em diversos setores, como jurídico, contábil e de recursos humanos. Por essa razão, vários condomínios optam por contratar uma empresa especializada, que possui em seu quadro de colaboradores profissionais dessas áreas.

A empresa atua ajudando o síndico na resolução de diversas questões, mas também possui suas próprias incumbências.

Nas atribuições da administradora de condomínios estão a gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão administrativa.

Conheça quais são os principais serviços realizados pela administradora de condomínios dentro de cada atribuição:

 

Gestão de Recursos Humanos

 Um condomínio requer uma administração específica e complexa, semelhante à de uma empresa.

A gestão de Recursos Humanos vai além de apenas efetuar o pagamento da folha dos funcionários ao final de cada mês.

É preciso verificar uma série de procedimentos, de direitos dos funcionários e garantir que tudo esteja funcionando em conformidade com a lei.

Para isso, são atribuições da administradora de condomínios principalmente: 

  1. Processo seletivo de funcionários;
  2. Admissão e registro de funcionários;
  3. Treinamento de funcionários e fornecimento de EPIs, quando necessário;
  4. Controle das rotinas trabalhistas, nos termos da legislação em vigor;
  5. Transmissão de informações diárias à plataforma e-Social;
  6. Elaboração de quadro de horários atualizado;
  7. Controle do pagamento de salário-família, adicionais e outros benefícios;
  8. Elaboração de escala de revezamento e férias;
  9. Confecção e entrega de crachás;
  10. Controle do ponto dos funcionários;
  11. Negociação e elaboração de termos de rescisão;
  12. Preenchimento e controle de documentações para pedido de concessão de aposentadoria;
  13. Controle e verificação de atestados de afastamento para pedido de concessão de auxílio-doença, dentre outros.

 

Gestão Financeira

 Para atribuições da administradora de condomínios na gestão financeira, ela precisa de profissionais da área contábil.

Esses profissionais podem integrar o quadro da empresa ou serem terceirizados.

A administradora sempre deve manter os livros e documentos contábeis e fiscais do condomínio em dia. Bem como que enviar relatórios periódicos ao síndico sobre a saúde financeira do condomínio.

Dentre as principais atribuições da administradora de condomínios na gestão financeira, estão: 

  1. Elaboração e acompanhamento de questões orçamentárias;
  2. Emissão de boletos bancários para pagamento de taxas do condomínio;
  3. Criação de quadro de rateios;
  4. Cobranças extrajudiciais de inadimplentes – via, cartas, e-mails e telefone;
  5. Controle de vencimento de contas a pagar e realização dos pagamentos;
  6. Gestão de retenção de tributos sobre pagamentos e recolhimento;
  7. Prestação de contas – pasta, portal e App.

 

Importante destacar que uma boa administradora de condomínios deve ter soluções tecnológicas que facilitam o acompanhamento das contas do condomínio.

Saiba mais como o Portal de gestão condominial da Verti ajuda a administrar seu condomínio.

 

Acesse nossa página: Portal de gestão condominial da VERTI.

 

Gestão Administrativa 

O grande número de processos e atividades para a gestão administrativa de um condomínio faz com que, cada vez mais, se faça necessária a contratação de uma administradora.

A transmissão dessa gestão do síndico para a administradora, permite que ele gaste menos tempo com questões burocráticas.

Dessa forma, passa a ter mais tempo para lidar com outros problemas, bem como para implementar melhorias em prol da coletividade de moradores.

Veja quais são as mais importantes atribuições da administradora de condomínios para a gestão administrativa: 

  1. Atendimento aos moradores, com fornecimento e esclarecimento de dúvidas sobre eventuais problemas administrativos;
  2. Supervisão e controle sobre os mandatos dos síndicos e do conselho consultivo;
  3. Monitoramento junto ao síndico sobre espaços e áreas comuns do edifício, gerindo qualquer planejamento de mudanças;
  4. Administração do CNPJ, CCM e Certificado Digital do condomínio, garantindo atualização e regularização de eventuais questões jurídicas;
  5. Transcrição das atas do livro administrativo para documentos reconhecidos em cartório.

 

 

Conclusão

Neste artigo, você pôde entender melhor qual o papel e as atribuições da administradora de condomínios.

Pôde perceber também que os serviços de empresas especializadas em gestão condominial, têm se tornado cada vez mais relevantes e essenciais.

Principalmente devido à complexidade de se gerir um condomínio, em seus vários aspectos.

Uma boa administradora condominial com profissionais qualificados, que podem facilitar muito o dia a dia do síndico.

 

Conte com a Verti para administrar o seu condomínio de maneira profissional e eficiente. Prezamos pelo fator humano em nosso atendimento, mesmo com toda tecnologia e informatização de processos. Conheça nossos serviços!

 

O que é gestão de condomínios? Quais são os modelos que existem?

Condomínios são espaços particulares que possuem demandas e regras reguladas por lei. Por isso, para administrá-lo bem, requer uma gestão específica. Estamos falando da gestão de condomínios. Veja nesse artigo alguns modelos de gestão e qual o seu papel nesse complexo mundo da vida condominial.

 

Fazer uma boa gestão de um condomínio é algo nada fácil. Envolve atividades administrativas, jurídicas, contábeis e sociais que síndicos e administradoras (ou ambos) precisam realizar da melhor maneira possível.

 

E por qual motivo? Para garantir o cumprimento dos direitos e obrigações de todos que vivem em um condomínio.

 

Entretanto, moradores e síndicos não sabem exatamente o que se trata administrar um condomínio. Pensam ser só cobrar a cota condominial ou multar alguém que descumpre alguma regra.

 

Vamos entender um pouco mais sobre esse conceito e conhecer os modelos de gestão mais utilizados pelos condomínios?

 

O que é gestão de condomínio?

Gestão de condomínio é um conjunto de práticas para garantir os direitos e os deveres de propriedade individual exclusiva e a propriedade comum.

 

Em outras palavras, é uma atividade que busca atender as demandas dos condôminos e do empreendimento ao mesmo tempo.

 

No Brasil, as leis que regulam o assunto são principalmente o Código Civil e a Lei nº 4.591/54, atualizada, dentre outras, pela Lei nº 10.931/2004.

 

Principais funções na gestão de condomínios

  • Síndico
  • Zelador
  • Conselheiros
  • Porteiros
  • Administradora de condomínios

Quem pode administrar um condomínio?

Todo o condomínio precisa eleger um síndico, está previsto no Código Civil Art. 1.347.

 

O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele representa os interesses dos moradores.

 

Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem-estar de todos os condôminos. Mas, nem sempre é possível cuidar de todas as atividades administrativas sozinho.

 

Por isso, alguns condomínios acabam optando por contratar uma empresa de administração de condomínios ou síndico profissional para fazer a sua gestão.

 

Isso só é possível porque conforme o artigo 1348 do Código Civil:

 

“O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

 

Modelos de gestão de condomínios

A gestão de um condomínio precisa ser competente, séria e profissional.

 

Isso, por si só, já ajuda a entender o quão importante ela deve ser. Porém, dependendo do modelo adotado, os resultados da gestão podem ser desastrosos.

 

Entenda um pouco mais e veja que, no geral, existem dois modelos de gestão de condomínios.

 

Um deles requer uma atenção e cuidado especial. Você imagina qual é?

 

Autogestão de condomínios

A autogestão ocorre quando apenas moradores do condomínio, eleitos em assembleia, fazem a gestão do condomínio. Condomínios menores geralmente elegem um síndico e três conselheiros fiscais.

 

Esse é um modelo, cada vez menos adotado.

 

Em virtude da complexidade que a gestão de condomínios tem e do conhecimento técnico exigido do síndico, a autogestão pode trazer alguns problemas sérios aos condomínios.

 

Ao síndico cabe afazeres como:

– Contratação de colaboradores e pagamento da folha;

– Pagamento das despesas do condomínio;

– Cobrança de inadimplentes;

– Prestação de contas.

 

 

Por isso, grande parte dos condomínios tem optado pela contratação de uma empresa de gestão de condomínios.

 

Administradora de condomínios

A maior importância de uma administração exercida por uma empresa é a inserção do caráter profissional nas rotinas e monitoramento do condomínio.

 

Basicamente, uma empresa administradora cobre todos os quesitos de uma autogestão, com o adicional de uso da tecnologia, conhecimentos técnicos e atualizados sobre o setor.

 

De uma maneira simples, a empresa administradora é o preposto do síndico. E é ela quem o auxilia e aponta os caminhos mais viáveis para o cumprimento das metas e para a melhoria geral, executando centenas de rotinas administrativas e consultoria.

 

Porém, as atribuições mais relevantes continuam dependendo da aprovação do síndico, como contratação de colaboradores e pagamentos.

 

A administradora de condomínios não substitui o síndico, apenas passa a atuar em conjunto dele.

 

Agregando ferramentas próprias, mão de obra especializada e conhecimento técnico. Em outras palavras, torna a administração do condomínio algo profissional.

 

Conclusão

Nesse artigo de hoje você pode entender um pouco mais sobre o conceito do que é gestão de condomínios.

 

Também viu os principais modelos que existem e, além disso, quem pode administrar um condomínio.

 

De fato, apresentamos que para uma boa gestão de condomínio, cada vez mais complexa, é preciso profissionalismo e experiência. Quer seja ela feita pelos próprios moradores ou por uma empresa.

 

Lembramos que o modelo de gestão a ser adotado pelo condomínio deve ser uma decisão soberana da assembleia.

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Fim de ano em condomínio: 4 dicas para o síndico planejar o novo ano

Estamos próximos de encerrar mais um ano difícil para todos nós, agora é relaxar um pouco, montar a decoração natalina e pensar em novos caminhos. No condomínio é a hora do síndico planejar o novo ano, prestar contas do mandato vigente, organizar a escala de funcionários e cuidar para que todos fiquem bem e em segurança durante as festividades.

Neste artigo vamos apresentar algumas dicas para o síndico encerrar o mês de dezembro e se preparar para o ano que entra.

Questões de escala de funcionários, pagamentos, organização financeira, previsão orçamentária e apresentação de contas ainda estão na pauta de dezembro. Assim, como os cuidados com a segurança durante as festividades.

Veja 4 dicas de como o síndico pode terminar o ano com tudo em ordem e planejar o próximo com as ferramentas disponíveis no Portal da Verti.

1) Preparar a prestação de contas

Normalmente, no final de dezembro ou começo janeiro, haverá uma assembleia para aprovar as contas do ano e ratificar a previsão orçamentária do próximo.

Organize a pasta do condomínio com documentação necessária para a apresentação ao conselho. A Verti fornece mensalmente a pasta digital já organizada para facilitar o trabalho do síndico e Corpo Diretivo.

Analise antes de apresentar os resultados. Se necessário, entre no portal da Verti e busque mais detalhes de alguma conta. Na sua área de finanças existem funcionalidades que permitem detalhar as despesas ou receitas.

Após a aprovação, o próximo passo é a previsão orçamentária. O balanço contábil consolidado e os demonstrativos de despesas organizados, facilitam para o síndico fazer esta previsão.

Não deixe de observar pontos importantes como, por exemplo: fundos de reserva, obras e histórico de inadimplências.

Importante: conhecer a saúde financeira do condomínio é pré-requisito para o síndico planejar o novo ano.

2) Protocolos de segurança com a COVID-19 e com o período de férias

Com a pandemia, o Natal e o Réveillon não serão como nos anos anteriores. Os protocolos de segurança para a covid-19 devem continuar sendo seguidos.

O síndico deve reforçar as orientações de higiene e limpeza, circulação e aglomeração de pessoas em áreas comuns, que precisa ser evitada.

Reforce as orientações de segurança para a portaria, funcionários e moradores.

Utilize sua área de comunicação no Portal da Verti para criar comunicados de forma simples e rápida.

Emita comunicados para:

– lembrar as medidas de segurança para quem for viajar. Como, por exemplo, desligar equipamentos eletrônicos, fechar registros (especialmente o gás), verificar torneiras e janelas abertas.

– enfatizar as regras de sociabilidade e barulho para aqueles que ficarem em casa. Será um momento em que as pessoas podem extravasar tudo que passaram no ano. Entretanto, deve-se respeitar as normas do condomínio.

Para o síndico planejar o novo ano, questões de isolamento devem ser mantidos e a segurança precisa de mais atenção.

3) Não deixe de organizar financeiramente o ano seguinte

Assembleia à parte, para o síndico planejar o novo ano, a organização financeira não pode ser deixada de lado. O ritmo continua o mesmo.

Planejar ações com antecedência vai otimizar seu tempo e energia. Aproveite para verificar, rever e analisar:

  • seguro do condomínio;
  • renovação de contratos;
  • 13º salário e férias dos funcionários;
  • Histórico de gastos: manutenções preventivas, pagamentos de fornecedores, impostos, contas de consumo, despesas não programadas;
  • A receita do ano; e
  • Percentual de inadimplência.

Use o portal da Verti para analisar o fluxo financeiro do ano que se encerra. Sempre se tem a aprender com experiências vividas durante o ano.

No menu finanças você encontrará funcionalidades que lhe permitem fazer esse balanço e verificar quais melhorias serão necessárias para o próximo ano.

Uma boa análise financeira permite ao síndico planejar o novo ano para uma gestão mais tranquila e ciente dos recursos que o condomínio dispõe.

4) Planeje a escala de funcionários para Natal e Ano Novo

Como comentamos acima, a época de Natal e Ano Novo requer alguns cuidados especiais. Lembre-se de montar um plano de revezamento junto aos funcionários. São dois feriados próximos que pode acumular férias.

Os serviços de limpeza, manutenção e segurança não podem parar por completo.

Com certeza aumentará o lixo. Desse modo, lixeiras e depósitos de lixo devem ser os locais de maior atenção. Importante lembrar que o acúmulo provoca o aparecimento de baratas, ratos e odores desagradáveis.

Se necessitar de um folguista é importante avisar aos moradores quem é o funcionário temporário e quem substituirá. Oriente o zelador a passar o trabalho detalhadamente.

Resumindo

A chegada de um novo ano demanda atividades específicas na administração de qualquer condomínio. Além de se preparar para as festas, cabe ao síndico planejar o novo ano.

A gestão financeira sempre é um ponto que deve ser observado com atenção, portanto, é imprescindível ter ferramentas que ajudem na análise detalhada.

O portal da Verti possui ferramentas que ajudam o síndico a planejar fim de ano. Conheça as funcionalidades para administração de condomínios e facilite a sua gestão no próximo ano. Portal de gestão condominial da VERTI: seu condomínio administrado com um toque.

Portal de gestão condominial da VERTI: seu condomínio administrado com um toque.

Você já conhece as funcionalidades que o App/Portal da Verti traz para a administração do seu condomínio? São ferramentas que facilitam a vida do síndico e condôminos. Elas permitem que a gestão condominial do seu prédio tenha maior eficiência, agilidade e transparência. Confira neste artigo algumas das principais!

Você já reparou o quanto passamos a utilizar mais tecnologia em nosso dia a dia? São diversas soluções que facilitam as nossas vidas e otimizam o nosso tempo. Aplicativos de banco, lojas virtuais, alimentos, táxi, agendar consulta médica, faculdade e por aí vai.

Tudo isso com apenas um toque na tela do celular, até gerir um condomínio. Isso mesmo! A administração de um condomínio também já pode ser realizada de maneira digital.

Confira agora as principais funcionalidades que facilitam a gestão do seu condomínio, disponíveis para síndicos e condôminos no App/Portal da Verti. No final do artigo você terá um exemplo real.

Finanças na Gestão condominial

Sem dúvida alguma, as finanças são um dos temas mais importantes em um condomínio. Por isso merece um destaque inicial.

O App/Portal da Verti possui uma área de finanças com recursos que permitem você acompanhar mensalmente a saúde financeira do condomínio.

São recursos fáceis de utilizar e que permitem a verificação de como andam as contas do condomínio. Na área de finanças você tem a sua disposição:

  • Gráficos e Planilhas online;
  • Prestação de contas online;
  • Verificação das cotas pendentes;
  • Histórico de pagamentos;
  • Emissão de bolero e
  • Emissão de certidão negativa de débitos condominiais.

Ainda na área de finanças, é possível gerar relatórios, baixar e imprimir os arquivos. Tudo isso para facilitar a vida do síndico e condômino!

Comunicação para facilitar o dia a dia

Assim como em outras áreas, a comunicação ágil e direta é uma ferramenta importante para a gestão de qualquer condomínio. Muitas vezes, síndicos e condôminos precisam se comunicar de forma rápida e eficiente.

Para isso, podem utilizar a área de comunicação do App/Portal da Verti. Com ela, você fica a par do dia a dia do condomínio através do recebimento de comunicados, dicas e avisos importantes para a vida condominial.

Também é possível efetuar a abertura de ocorrências, falar com o síndico ou sua administradora. O que antes era realizado no antigo livro de ocorrências localizado na portaria, agora pode ser feito no menu Fale com o Síndico. Tudo de forma rápida e com emissão de número de protocolo, garantido o controle e segurança das informações.

Além disso, possibilita que o condomínio economize com a emissão de papel e impressos. Colaborando também para a sustentabilidade do meio ambiente.

O que mais o portal de gestão de condomínios da Verti tem para facilitar a comunicação?

Por sabermos que a comunicação é um grande pilar em qualquer condomínio, disponibilizamos em nosso portal outras funcionalidades que trazem mais comodidade e conveniência ao síndico e condôminos.

São elas:

  • Assembleia online;
  • Realização de enquetes;
  • Fórum;
  • Eventos e
  • Vídeos.

Lembrando que você pode acessá-las pelo App onde quer que você esteja!

Gestão condominial com agendamentos e reservas de espaços online

Com a necessidade de manter o distanciamento social, por conta da pandemia, o uso de espaços comuns passou a demandar agendamentos e reservas de horários para evitar a aglomeração de condôminos.

Porém, mesmo antes de passarmos por este momento difícil, já existia a necessidade de se organizar o uso de áreas como churrasqueira e salão de festas.

Tão logo isso passe, e voltemos a usufruir normalmente das áreas comuns, você poderá realizar sua reserva ou agendamento, via App ou portal. Basta acessar o ícone de Reserve um ambiente disponível nos acessos rápidos da página inicial do seu login.

Documentos importantes para quem vive em um condomínio

Outra facilidade que você vai encontrar é o acesso aos principais documentos relacionados ao dia a dia de uma gestão condominial.

Com apenas um toque na tela do seu celular é possível ver de forma rápida e dinâmica:

  • Atas de Assembleias realizadas e suas deliberações;
  • Circulares;
  • Convenção e Regulamento interno;
  • Código Civil e Lei do condomínio;
  • Estatutos e
  • Procurações.

Dessa forma, você ficará por dentro das principais informações documentadas no seu condomínio.

Portal de gestão condominial da VERTI facilitando a vida de quem vive em um condomínio

Somente uma administradora de condomínio como a Verti para CONECTAR O SEU CONDOMÍNIO ÀS MELHORES SOLUÇÕES. Investimos em tecnologia para facilitar a vida de todos os envolvidos no empreendimento desde a construtora, passando pela equipe administrativa do condomínio e moradores.

Além das funcionalidades apresentadas neste artigo você vai encontrar muitas outras mais!

Ainda não baixou o nosso APP? Baixe já e descubra como a vida em condomínio pode ser mais conveniente.

Conforme prometemos no início deste artigo, veja agora um rápido exemplo real de como funciona o App/Portal da Verti. Preparamos um vídeo tutorial para você conhecer melhor a funcionalidade de Gráficos online. Veja agora!

 

 

Principais funções na administração de condomínios: saiba quais

Você sabe quais as principais funções na administração de condomínios? O que faz o zelador? O porteiro? O subsíndico? Para que um condomínio funcione corretamente são necessárias algumas funções com responsabilidades definidas, regulamentadas por lei ou convenção coletiva.

É justamente para te ajudar a compreender todas essas atribuições que preparamos este artigo. Para você saber um pouco mais sobre o papel de cada colaborador na administração do seu condomínio.

Sabendo com clareza a função de cada colaborador, é possível profissionalizar as relações e valorizar o seu trabalho.

Vamos lá?

Quais os principais cargos e funções na administração de condomínios?

Dentre os colaboradores de um condomínio as principais funções são: auxiliar de serviços gerais, faxineiro, vigia, porteiro, zelador, subsíndico, síndico e conselho.

Nem todas essas funções são obrigatórias na gestão condominial, depende das necessidades específicas de cada empreendimento. Não são todos os condomínios que precisam de um subsíndico, por exemplo, neste caso, o Código Civil não prevê mais este cargo, cabendo a convenção do condomínio estabelecer ou não a existência do cargo.

Para que a gestão de um condomínio seja mais eficiente, é importante que moradores e colaboradores conheçam as principais funções, responsabilidades e atribuições daqueles que atuam no dia a dia do empreendimento.

Qual a função do Síndico na administração de condomínios?

É o responsável por toda a gestão e administração do condomínio. Além disso, deve cuidar para o cumprimento do regimento interno, de modo a garantir a segurança e bem-estar dos moradores e demais funcionários.

A Lei no 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, traz algumas de suas funções e deveres:

  • Arrecadar as contribuições dos condôminos;
  • Cobrar multas;
  • Convocar reuniões e assembleias;
  • Fazer cumprir o regimento interno;
  • Representar o condomínio legalmente;
  • Realizar prestação de contas e planejamento financeiro;
  • Contratar e demitir funcionários terceirizados;
  • Atender às dúvidas e sugestões dos moradores;
  • Mediar conflitos.

Em resumo, e conforme o artigo Art. 22 da lei acima, a função do síndico é:

“Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção”.

Qual a função do Subsíndico em um condomínio?

Havendo previsão do cargo de Subsíndico em Convenção, o mesmo deverá ser eleito pelos moradores em assembleia

O subsíndico substituirá o síndico em suas faltas e impedimentos e acaba colaborando com a gestão do condomínio.

 

O que faz um zelador?

A função do zelador de condomínio é fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio.

Esse é um cargo que pode ser contratado diretamente pelo prédio ou terceirizado e possui algumas atribuições, dentre muitas:

  • Garantir a manutenção do condomínio (limpeza, etc.);
  • Fiscalizar irregularidades;
  • Supervisionar obras e reformas;
  • Oferecer suporte aos moradores;
  • Coordenar equipes de limpeza, portaria, etc.;
  • Reportar ao síndico qualquer irregularidade.

Qual a função do porteiro?

O porteiro é um dos principais responsáveis pela segurança do condomínio. É função do porteiro controlar o acesso das pessoas no condomínio, sejam moradores, prestadores de serviços, visitantes, etc.

Por exemplo, antes de permitir que uma visita ou prestador de serviço entre no condomínio, o porteiro deve pedir a identificação do indivíduo e confirmar com o morador se ele autoriza a sua entrada.

Um ponto importante que deve ser considerado para a função de porteiro é o excesso de favores que os condôminos solicitam a esse profissional. Compete ao síndico estabelecer limites claros para as funções do porteiro e orientar os moradores quanto aos riscos de acúmulo de função.

Para que serve o conselho?

O conselho não se trata de um único profissional, mas sim de um conjunto de condôminos que foram eleitos em assembleia.

Ao Conselho, além das atribuições previstas em Lei, compete:

  • Emitir parecer, sobre a prestação de contas do Síndico;
  • Examinas as contas do Condomínio;
  • Emitir parecer sobre os assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer condômino interessado;
  • Emitir parecer sobre a previsão orçamentária apresentada pelo Síndico para o exercício financeiro seguinte.

Gostou do nosso artigo? Com ele você pode entender melhor algumas das principais funções na administração de condomínios. Lembre-se que funcionários e membros da administração devem ter suas funções bem definidas. Com isso, evitam-se problemas trabalhistas e pode-se organizar melhor o organograma do condomínio.

Sabia que o treinamento dos funcionários é uma forma de melhorar a gestão do condomínio? Veja o nosso artigo: Treinamento para os profissionais que atuam no condomínio: entenda porque é importante.

Seguro Condomínio: como contratar e quais os cuidados.

O seguro condomínio é uma proteção de extrema importância em qualquer empreendimento, seja residencial, comercial ou misto. Saber quais são as modalidades e coberturas, pode evitar que surjam dores de cabeça no futuro.

Acidentes e imprevistos podem acontecer quando menos se espera. Por esse motivo que o condomínio precisa contar com uma boa garantia.

Quais são os tipos de cobertura? Quando há uma ocorrência dentro da unidade você acha que o seguro deveria pagar? O que cobre um seguro condominial?

Se você tem alguma destas dúvidas e quer entender um pouco mais sobre o assunto, veja este artigo preparado especialmente para falar sobre Seguro de Condomínios.

Vamos começar com uma pergunta: ele é obrigatório?

Seguro condomínio conforme a Lei

O Código Civil em seu Art. 1.346, dispõe que:

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

A Lei 4.591/64 complementa que:

“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo, ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

Portanto: o seguro condominial é obrigatório, sendo sua contratação de responsabilidade do síndico do condomínio.

O que cobre seguro de condomínio?

Os seguros para condomínios têm como ponto de partida as coberturas básicas e obrigatórias.

De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sua resolução 218 de 2010, as duas modalidades de cobertura são: básica simples e básica ampla.

Cobertura básica simples: geralmente ressarci prejuízos causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do condomínio e explosão de qualquer natureza.

Cobertura básica ampla: normalmente ressarci contra eventos que causem danos materiais como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.

Cada seguradora possui especificações próprias. É possível adicionar coberturas que correspondam as características e necessidades do condomínio.

O que o seguro condominial deve cobrir?

A lei determina apenas que se tenha cobertura contra incêndio e destruição.

Portanto, recomenda-se que sejam contratadas coberturas que garantam proteção às situações que o empreendimento está sujeito. Ou seja, todas as possíveis intempéries que possam ocorrer, como:

  • Queda de raios no terreno do condomínio
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Da mesma forma, é importante que o seguro para condomínio inclua cobertura de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico.

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Seguro condomínio deve ser considerado como parte da manutenção do empreendimento, portanto, é considerado uma despesa ordinária.

O síndico é obrigado a consultar a assembleia antes de contratar um seguro?

Não há obrigação legal para o síndico consultar a assembleia antes de contratar o serviço de seguro básico para o condomínio, esta prerrogativa já é sua por lei.

Como ficam os sinistros dentro das unidades? O seguro condomínio cobre?

Existem diversas situações que o seguro básico do condomínio não cobre.

Imagine a ruptura de uma tubulação originada na sua unidade que, além de afetar e causar danos aos seus móveis e utensílios, também afete a unidade do seu vizinho. Que problemão, não é?

Por isso, recomenda-se que os condôminos façam um seguro proteção destinado às unidades. Infelizmente, só percebemos a necessidade do seguro para a unidade quando passamos por um problema.

Conheça o SEGURO PROTEÇÃO RESIDENCIAL CONTEÚDO +, pensado para as reais necessidades dos condôminos. Um seguro de conteúdo desenvolvido pela VERTI, garantido pela TOKIO MARINE e administrado pela VILA VELHA.

Como contratar o seu seguro condomínio?

Agora que você já sabe tudo sobre o seguro condomínio, que tal contratar seu seguro agora? Essa é a oportunidade que você esperava para resguardar seu patrimônio com tranquilidade e segurança.