Conflitos em condomínios: diálogo ainda é a melhor alternativa para solução de problemas

Quando há pessoas diferentes convivendo em um mesmo ambiente, é natural que se tenha opiniões contrárias. No condomínio, isso não é diferente. Os conflitos são inevitáveis nesse complexo mundo condominial.

Além de se preocupar com questões de segurança, contas a pagar e manutenção predial, o síndico também deve ter habilidade para solucionar os conflitos em condomínios.

E por quê? Por um bem maior: o bem-estar e respeito ao direito individual dos condôminos.

As pessoas sonham com uma casa ou apartamento próprios e não é nada agradável viver em pé de guerra com os vizinhos após realizar esse sonho.

Neste artigo, vamos explicar porque, independentemente do problema, o diálogo ainda é a melhor solução.

Conflitos mais comuns em condomínios

As reclamações em um condomínio existem pelas mais variadas razões possíveis: o cigarro do vizinho na varanda, o latido de cachorros, o barulho excessivo das crianças, som alto.

Tudo pode ser motivo de reclamação em um condomínio.

Saber administrar esses conflitos, saber mediar, conversar com as partes, é uma característica importante para um bom síndico.

Isso certamente fará toda a diferença na hora de buscar uma solução que seja boa a todos os envolvidos.

Dentre as reclamações mais comuns, as campeãs costumavam ser as relacionadas a problemas hidráulicas, uso de garagens e de áreas comuns. Com o advento da pandemia, entretanto, o cenário mudou.

Aumento e mudança dos motivos de conflitos durante a pandemia

Desde março de 2020, o país inteiro está passando por uma situação sem precedentes.

Com a pandemia e as determinações de distanciamento social, as pessoas foram obrigadas a passar mais tempo em suas casas e apartamentos.

Com isso, a natureza das reclamações mudou. O BARULHO passou a ser o fato a incomodar mais moradores.

E, como consequência do aumento do barulho, aumentaram também as reclamações.

A pandemia ainda trouxe outros reflexos:

  • aumentou a quantidade de pessoas que circulam no condomínio, como entregadores e prestadores de serviço.
  • e também a quantidade de obras e reparos.

É importante saber administrar os conflitos.

Síndicos e administradoras se viram diante de uma situação nova e tiveram que agir de forma intensa para evitar o caos nos condomínios.

A solução que se mostrou mais eficaz foi o DIÁLOGO.

E, nesses casos, o papel conciliador do síndico pode fazer toda a diferença. É preciso que ele saiba ouvir cada parte individualmente e juntos, cheguem à melhor solução.

Para saber solucionar esses conflitos, é necessário que síndicos, administradores e funcionários sejam capacitados. Lidar com esse tipo de situação exige um certo preparo, até mesmo treinamentos de capacitação.

Porém, nem sempre consegue-se solucionar as divergências.

Legislação sobre a matéria

A perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Uma das hipóteses previstas é quando ocorre gritaria ou algazarra.

Portanto, diante de um fato de excesso de barulho em uma unidade, que afete várias unidades, o condomínio pode sim intervir, interfonando e pedindo pelo silêncio.

Essa ligação deve ser registrada no livro de ocorrência. Persistindo o barulho, pode ser feita uma segunda chamada, que também deve ser registrada.

Porém, se ficar evidente que se está diante de um caso de violência doméstica, com barulhos de coisas quebrando, pessoas gritando, por exemplo, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia, por meio do telefone 190.

Não é aconselhável que o próprio síndico ou nenhum morador, bata na porta de onde vem o barulho, pois certamente haverá uma pessoa violenta do outro lado.

As consequências podem ser catastróficas para quem só está tentando ajudar.

Conclusão

O síndico deve ser estar preparado para mediar conflitos da melhor forma possível. Muitas vezes, os problemas entre vizinhos são de fácil resolução. O diálogo é, sem dúvida, a melhor alternativa para se chegar a uma solução que vise o bem comum e seja menos prejudicial a todos.

Porém, existem casos mais sérios, onde o síndico não deve intervir pessoalmente. Nessas situações, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia e deixar que eles resolvam o problema.

 

O que é um condômino antissocial? Ele pode ser excluído?

Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

Quem decide morar em condomínio busca, sobretudo, segurança, lazer e tranquilidade. Mas, para isso ser alcançado, depende de um ponto importante. A vida em condomínio.

A convivência é sem dúvida o principal fator de relação entre direitos e deveres em um complexo condominial.

Respeitar as regras de convivência, os espaços e ter o entendimento de que o condomínio é uma propriedade coletiva, é fundamental para àqueles que moram ou desejam morar em um empreendimento destes.

Porém, nem todos respeitam isso. É aí que surgem os problemas de convivência e encontramos o chamado condômino antissocial.

Você sabe quem é ele?

Como identificar o condômino antissocial?

Para ser caracterizado dessa maneira, o condômino precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida condominial.

Ou seja, aquele que faz barulho uma vez ou outra, ou cujo cachorro late de vez em quando, não pode ser considerado antissocial.

Antissocial é aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho que causa. Quem destrata os funcionários, e que, por causa disso, o condomínio tem dificuldades de contratar uma pessoa para determinada função ou ficar vulnerável à ações judiciais, como dano moral, por exemplo.

Além disso, há aqueles que são agressivos com vizinhos, não querem obedecer às regras da vida em condomínio e ignoram tudo o que está na convenção e no regulamento interno.

Principais comportamentos dos condôminos antissociais

São comportamentos incompatíveis com a convivência, prejudica e coloca em risco os demais moradores.

De maneira geral, os condôminos antissociais infringem regras como:

– Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes;

– Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;

– Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;

– Atentado violento ao pudor;

– Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;

– Brigas ruidosas e constantes;

– Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

Resumindo, via de regra o condômino antissocial é aquele que não segue as normas e não respeita o direito do outro.

Quais as consequências para um condômino antissocial?

Segundo o artigo 1337 do código civil esse tipo de condômino pode ser punido, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Como proceder com esse tipo de condômino?

Para lidar com a pessoa que causa problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.

Caso ele continue apresentando o comportamento errado, manda-se uma advertência escrita – dependendo do que estabelece cada convenção, já que em algumas não constam as advertências – seguida de multa, dependendo da gravidade da infração.

A multa deve ser aplicada sempre com muito cuidado, principalmente no que diz respeito aos seus trâmites legais.

Em situações como essa, antes de tudo, o condomínio deve deixar claro quais as regras e o que não é permitido.

Por exemplo, se um morador insistir em desrespeitar um funcionário, o síndico deve agir de maneira a evitar que esse quadro não se repita.

Em casos extremos, como em uma agressão física, o síndico deve orientar o empregado a fazer um boletim de ocorrência. Além disso, notificar por escrito o condômino antissocial por danos morais e materiais.

O que fazer quando as multas não funcionam?

Num cenário extremo, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para retirar o condômino de sua convivência.

Mas antes disso é importante esgotar todas as tentativas administrativas e conversas, dando a oportunidade do condômino se defender e mudar de comportamento.

E se chegar no ponto de ingressar com uma ação, é importantíssimo que o condomínio esteja bem assessorado juridicamente. Tenha aplicado e protocolado as multas e advertências anteriores –  e que o síndico reúna provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial reiterada do condômino.

Condômino antissocial é um tema delicado na administração condominial. Convivência é a maior causadora de conflitos entre moradores. Mas, lembre-se, nem todos podem ser considerados antissociais. Isso é um caso extremo e muitas vezes isolado.

 

Vida em condomínio: direitos e deveres. Você sabe quais são?

A vida em condomínio pressupõe a observância de algumas regras, tanto para condôminos quanto para o síndico. Porém, assim como existem deveres, também os moradores possuem direitos que devem ser respeitados.

Algumas dessas regras estão previstas em lei. O Código Civil, por exemplo, traz algumas delas de forma específica, nas quais devem ser observadas pelos moradores.

Quer saber quais são os principais direitos e deveres em um condomínio?

 

Deveres dos condôminos

O artigo 1.336 do Código Civil elenca alguns deveres dos condôminos.

São eles:

  • Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Essas são algumas das obrigações dos condôminos, quer sejam eles proprietários ou locatários.

Entretanto, esse rol não deve ser considerado taxativo, pois ainda existem outros deveres que também devem ser observados como, por exemplo, não danificar as áreas de uso comum.

Cabe, ainda, mencionar as regras de convivência. Respeitar horários, não fazer barulho excessivo, agendar dia e hora para realizar mudança, por exemplo.

Há também a obrigação de cumprir as penalidades e multas a ele aplicados, em caso de descumprimento das demais obrigações.

O que o Código Civil faz é trazer as regras básicas para que o condomínio funcione de forma adequada. A partir delas, o condomínio pode traçar suas regras específicas por meio da convenção e regimento interno.

 

Direitos dos condôminos

Nem só de regras é feita a vida em condomínio. Moradores também possuem direitos.

O artigo 1.335 do Código Civil traz que:

  • Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.

Podemos elencar, ainda, outros direitos dos condôminos. Como o de ser convocado para todas as assembleias e poder se candidatar aos cargos administrativos. Mas, para exercer esse direito, precisam estar em dia com as quotas condominiais.

Em conjunto com os demais moradores, têm os condôminos outros direitos, a saber:

  • Convocar assembleia, desde que em conjunto com outros 25% de moradores;
  • Votar nas decisões de obras e reformas, de alterações nas áreas de convivência comum, na convenção do condomínio e no regimento interno.

 

Deveres do síndico

De todos no condomínio, um possui deveres especiais. Trata-se do síndico.

 

Os deveres do síndico estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil e são:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Além dessas obrigações legais, o síndico também atua como um mediador entre os condôminos. Ele deve tentar garantir a paz e a convivência harmônica em todo o condomínio.

É muito importante que o síndico tenha uma postura preventiva. Por meio da divulgação ampla do que se pode ou não fazer nas áreas comuns, pode-se evitar problemas futuros.

Muitos conflitos são causados pela desinformação e um bom síndico deve se preocupar em divulgar amplamente as regras.

O condomínio deve possuir 2 documentos onde são listadas essas regras: a convenção do condomínio e o regimento interno.

A convenção trata das normas gerais de funcionamento do condomínio, enquanto o regimento interno trata das normas de conduta e comportamento dos condôminos.

 

Direitos do síndico

O principal direito do síndico é o de receber uma remuneração pelos serviços prestados. Muitas vezes essa remuneração vem na forma de isenção ou desconto no pagamento da quota condominial.

Diferente do que muitos podem imaginar o síndico também tem direito a férias. Conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia-geral.

Em resumo, alguns direitos do síndico são:

  • Votar em assembleia
  • Ser condômino ou não
  • Não ser obrigado a saber de tudo
  • Convocar assembleias de condomínio
  • Aplicar multas e advertências
  • Contar com ajuda de outros
  • Não ser importunado em horários inconvenientes

 

Conclusão

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.

Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil para o síndico. Os condôminos podem e devem colaborar com o trabalho dele. Mesmo que o condomínio tenha uma administradora para cuidar das atividades administrativas, os conflitos não desaparecem de uma hora para outra. Para isso, é fundamental que todos respeitem as regras e cumpram os seus deveres.

 

Você já conhece as conveniências do Portal da Verti?

Os clientes da Verti têm facilidades para o dia a dia que estão disponíveis no portal/aplicativo. Com elas, os condôminos podem fazer compras e contratar serviços sem sair de casa. Mais ainda! Tudo feito pelo aplicativo, de maneira simples e rápida. Você sabe quais conveniências estão disponíveis em nosso portal?

A Verti sempre está trabalhando para trazer novidades aos seus clientes. E a tecnologia é uma grande aliada para isso.

Além de soluções para administrar o condomínio com maior agilidade e eficiência, o portal/aplicativo da Verti também conta com uma área de conveniências. Assim é possível oferecer soluções rápidas aos moradores que estão sem tempo de fazer pesquisas, seleção ou cotações.

As empresas que estão cadastradas e oferecem os seus trabalhos no portal/aplicativo, são selecionadas. Além disso, passam por uma avaliação frequente para que os clientes tenham uma segurança maior dos serviços.

Confira agora as principais conveniências disponíveis!

 

Menu conveniências do portal Verti

Antes de tudo apresentaremos o menu de conveniências no portal para facilitar o entendimento deste artigo. É possível que você ainda não tenha visto ele.

O acesso apresentado para a área de feira online também vale para os demais serviços.

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Feira Online

Uma parceria com o Empório Santa Nina para a compra online de grãos, sementes, cerais, pimentas, legumes, verduras, frutas, farinhas, conservas, ovos e outros mais. São diversas opções. Tem desde os tradicionais petiscos até os alimentos do dia a dia ou chás.

Com essa conveniência de feira online você pode comprar seus alimentos do dia a dia sem precisar sair de casa.

Veja como é simples comprar na área de conveniências do portal/aplicativo da Verti.

Primeiro, você deve escolher os produtos e informar a quantidade desejada. Em seguida, é só clicar no botão de total e realizar o pedido na página de confirmação da compra.

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Alimentação

Um dos queridinhos entre os moradores é a conveniência para alimentos. Talvez porque seja semelhante aos aplicativos de entrega de comida pela internet como o IFOOD, por exemplo.

Nele, há vários fornecedores que oferecem refeições (inclusive congeladas), doces e cafés.

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Escolha seu prato preferido e peça de onde estiver! De casa ou do trabalho você pode acessar o aplicativo e pedir sua refeição.

São várias opções de pratos como: massas, sopas, comida vegetariana, fit, sem glúten e outras mais. Você pode escolher kits para a família ou porções individuais. Além disso, também é possível pedir bebidas, salgados e doces.

Acesse pelo seu aplicativo e veja as opções para a compra de alimentos na área de conveniência.

Animais

Mais uma comodidade para quem é cliente da Verti são os serviços para o seu pet. Com opção de atendimento domiciliar para quem não consegue ou não tem tempo de levar seu animalzinho ao petshop.

Nessa área você encontrará os principais serviços oferecidos pelos fornecedores cadastrados. Inclusive serviços de adestramento profissional.

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Construção, manutenção e reformas em geral

Apesar de ainda estarmos vivendo um período de restrição social na cidade de São Paulo, alguns serviços de obras são essenciais. Vazamentos, rompimento de tubulação e higienização, por exemplo, não podem ficar para depois.

Você pode consultar fornecedores de serviços de reformas, pintura, controle de pragas, higienização e manutenção de ar condicionado, fechamento de sacada, dentre outros.

Também há fornecedores de produtos para limpeza, tanto residencial como comercial, álcool em gel e sanitizante para frutas e verduras.

Escola, Cursos e Aulas Particulares

Parcerias com escolas de ensino regular ou para cursos de idiomas, também estão disponíveis no portal/aplicativo. Da mesma forma para cursos de música.

As empresas parceiras oferecem descontos e condições especiais como, por exemplo, aulas online.

Consulte sua área de conveniência e veja se o curso que você está procurando faz parte das opções oferecidas pelas escolas parceiras.

Com a administração da Verti você tem mais conveniência

Além das conveniências apresentadas há, também, outros serviços disponíveis como: chaveiros, lavanderia, serviços de arrumação, limpeza de estofados, revisão de aquecimento de gás, agência de mudanças, ótica, dentre outros.

São facilidades que a Verti traz para seus clientes terem mais comodidade. Sabemos que a correria do dia a dia, às vezes, não deixa você realizar pequenas tarefas de casa.

Também há os recém-chegados ao condomínio que não conhecem a região e muitas vezes precisam de serviços simples.

Portal de gestão condominial da VERTI facilitando a vida de quem vive em um condomínio

Somente uma administradora de condomínio como a Verti para CONECTAR O SEU CONDOMÍNIO ÀS MELHORES SOLUÇÕES. Investimos em tecnologia para facilitar a vida de todos os envolvidos no empreendimento desde a construtora, passando pela equipe administrativa do condomínio e moradores.

Além das funcionalidades apresentadas neste artigo você encontrará muitas outras mais!

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O que você precisa saber quando decide morar em um condomínio?

Atualmente as pessoas têm procurado cada vez mais morar em um condomínio. Por vários motivos: mais conforto, maior segurança, facilidades, proximidade com o local de trabalho, estrutura dos prédios etc. Enfim, os condomínios passaram a ser uma alternativa para muitos.

Contudo, viver em condomínio tem suas regras. Elas orientam a boa convivência e a administração do condomínio. Ou seja, há todo um protocolo a ser seguido que, entre outras coisas, trata dos direitos e deveres.

Deve-se ter em mente que o condomínio é um bem comum, tem como premissa a harmonia e a boa convivência entre vizinhos.

Neste artigo traremos algumas informações para quem vai morar, ou já mora, em um condomínio. Elas ajudarão a entender um pouco mais sobre esse universo coletivo.

Quais as regras para se morar em um condomínio?

Como dito, o condomínio possui regras. Elas estão na convenção do condomínio e no regulamento interno.

Algumas destas regras são definidas em assembleia de moradores, logo que o condomínio passa a existir. Todos os moradores precisam tomar conhecimento delas.

É muito comum se fazer confusão entre esses dois documentos. Ambos, trabalham em conjunto, mas cada um tem seu foco. De forma resumida, temos que:

Convenção Condominial

Contém informações relacionadas à administração de condomínios. Nela são determinadas, por exemplo:

  • o valor das contribuições dos moradores,
  • convocações de assembleia;
  • quórum mínimo para deliberação;
  • as sanções que devem recair sobre os condôminos “infratores”.

Regimento Interno

Esse documento reúne as normas básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores. Nele encontramos, por exemplo:

  • questões sobre horário de reformas,
  • uso da piscina e salão de festas;
  • horário de silêncio.

Quais são as principais regras?

Cada condomínio tem autonomia para estipular suas regras. Sempre com anuência de no mínimo 2/3 dos moradores (no caso da Convenção) ou maioria simples (no caso do Regulamento Interno).

Dentre as principais, temos:

  • Horários de uso de áreas comuns (piscina, playground, salão de festas e área de lazer etc.);
  • Reserva e funcionamento do salão de festas;
  • Limite de convidados para esses espaços comuns;
  • Horário de silêncio;
  • Como será o recolhimento do lixo;
  • Recepção de entregadores;
  • Normas de limpeza e conservação de equipamentos comuns;
  • Regras para reformas;
  • Mudanças e realização de serviços;
  • Movimentação de pets em áreas comuns.

Consulte a Convenção e o Regulamento Interno do seu condomínio. Caso você pretenda morar em um, procure saber sobre estes documentos.

A assembleia é soberana

O que é assembleia de condomínio?

A assembleia de condomínio é uma reunião para deliberação e tomada decisões sobre questões relacionadas a administração do condomínio e que tratam da sua rotina.

É o encontro entre condôminos e administração para se discutir diversos assuntos de interesse coletivo, por exemplo:

  • apresentação de contas,
  • inadimplências;
  • rateios;
  • vagas de garagem;
  • reformas nas edificações;
  • regras relacionadas a direitos e deveres.

Participar da assembleia é muito importante, pois é nela que moradores podem avaliar a gestão do condomínio. Ou seja, ela possibilita a manutenção da qualidade da gestão e a satisfação de todos que moram em um condomínio. Nesse ano de 2020, com a pandemia da Covid-19, as assembleias deixam de ser presenciais, em função da quarentena e da recomendação de isolamento social, mas tiveram o recurso da assembleia virtual aprovada. A tecnologia facilitando e viabilizando a participação de todos.

Quais são os deveres dos síndicos e moradores?

Sejam condôminos (proprietários ou locatários) ou síndicos, todos têm deveres.

De acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, são deveres dos condôminos:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (Redação dada pela Lei n.º 10.931, de 2004);

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Para os síndicos, o art. 1.348 do Código Civil determina que seus deveres são:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

Direitos dos síndicos e moradores

De acordo com o Código Civil, Art. 1.335, são direitos dos condôminos:

“I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Já do síndico…

Vale ressaltar que o síndico é o responsável legal pelo condomínio. É eleito pela Assembleia Geral dos Condôminos.

Como responsável direto do condomínio, atua para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade, dentre outras coisas do condomínio.

Viver bem e evitar conflitos

Quando se decide morar em um condomínio, os conflitos são quase que inevitáveis. Mas, ao mesmo tempo, são contornáveis quando há bom senso e educação. Isso é fundamental para se resolver a maioria dos conflitos.

Harmonia e bom senso são as palavras-chave para a boa convivência. Viver em condomínio tem suas regras, mas também tem suas vantagens.

Gostou do nosso artigo? Se quiser mais algumas dicas sobre como ter uma boa convivência em um condomínio, veja o nosso artigo: Dicas de boa vizinhança – Guia básico para uma convivência tranquila.