Conflitos em condomínios: diálogo ainda é a melhor alternativa para solução de problemas

Quando há pessoas diferentes convivendo em um mesmo ambiente, é natural que se tenha opiniões contrárias. No condomínio, isso não é diferente. Os conflitos são inevitáveis nesse complexo mundo condominial.

Além de se preocupar com questões de segurança, contas a pagar e manutenção predial, o síndico também deve ter habilidade para solucionar os conflitos em condomínios.

E por quê? Por um bem maior: o bem-estar e respeito ao direito individual dos condôminos.

As pessoas sonham com uma casa ou apartamento próprios e não é nada agradável viver em pé de guerra com os vizinhos após realizar esse sonho.

Neste artigo, vamos explicar porque, independentemente do problema, o diálogo ainda é a melhor solução.

Conflitos mais comuns em condomínios

As reclamações em um condomínio existem pelas mais variadas razões possíveis: o cigarro do vizinho na varanda, o latido de cachorros, o barulho excessivo das crianças, som alto.

Tudo pode ser motivo de reclamação em um condomínio.

Saber administrar esses conflitos, saber mediar, conversar com as partes, é uma característica importante para um bom síndico.

Isso certamente fará toda a diferença na hora de buscar uma solução que seja boa a todos os envolvidos.

Dentre as reclamações mais comuns, as campeãs costumavam ser as relacionadas a problemas hidráulicas, uso de garagens e de áreas comuns. Com o advento da pandemia, entretanto, o cenário mudou.

Aumento e mudança dos motivos de conflitos durante a pandemia

Desde março de 2020, o país inteiro está passando por uma situação sem precedentes.

Com a pandemia e as determinações de distanciamento social, as pessoas foram obrigadas a passar mais tempo em suas casas e apartamentos.

Com isso, a natureza das reclamações mudou. O BARULHO passou a ser o fato a incomodar mais moradores.

E, como consequência do aumento do barulho, aumentaram também as reclamações.

A pandemia ainda trouxe outros reflexos:

  • aumentou a quantidade de pessoas que circulam no condomínio, como entregadores e prestadores de serviço.
  • e também a quantidade de obras e reparos.

É importante saber administrar os conflitos.

Síndicos e administradoras se viram diante de uma situação nova e tiveram que agir de forma intensa para evitar o caos nos condomínios.

A solução que se mostrou mais eficaz foi o DIÁLOGO.

E, nesses casos, o papel conciliador do síndico pode fazer toda a diferença. É preciso que ele saiba ouvir cada parte individualmente e juntos, cheguem à melhor solução.

Para saber solucionar esses conflitos, é necessário que síndicos, administradores e funcionários sejam capacitados. Lidar com esse tipo de situação exige um certo preparo, até mesmo treinamentos de capacitação.

Porém, nem sempre consegue-se solucionar as divergências.

Legislação sobre a matéria

A perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Uma das hipóteses previstas é quando ocorre gritaria ou algazarra.

Portanto, diante de um fato de excesso de barulho em uma unidade, que afete várias unidades, o condomínio pode sim intervir, interfonando e pedindo pelo silêncio.

Essa ligação deve ser registrada no livro de ocorrência. Persistindo o barulho, pode ser feita uma segunda chamada, que também deve ser registrada.

Porém, se ficar evidente que se está diante de um caso de violência doméstica, com barulhos de coisas quebrando, pessoas gritando, por exemplo, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia, por meio do telefone 190.

Não é aconselhável que o próprio síndico ou nenhum morador, bata na porta de onde vem o barulho, pois certamente haverá uma pessoa violenta do outro lado.

As consequências podem ser catastróficas para quem só está tentando ajudar.

Conclusão

O síndico deve ser estar preparado para mediar conflitos da melhor forma possível. Muitas vezes, os problemas entre vizinhos são de fácil resolução. O diálogo é, sem dúvida, a melhor alternativa para se chegar a uma solução que vise o bem comum e seja menos prejudicial a todos.

Porém, existem casos mais sérios, onde o síndico não deve intervir pessoalmente. Nessas situações, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia e deixar que eles resolvam o problema.

 

A importância da limpeza, impermeabilização e os problemas de infiltração em caixa d’água

Entenda a importância de se manter em dia a manutenção da caixa d’água em seu condomínio. Além de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, e garantir a saúde dos condôminos, uma boa manutenção evita problemas de infiltrações e danos estruturais como lajes, pisos e paredes do edifício.

A caixa d’água é um item muito importante em qualquer condomínio. Sua manutenção deve ser periódica.

Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas por ano. Contudo, segundo os especialistas nesse tema, independente de lei, o necessário é mantê-la em condições higiênicas adequadas.

Principais problemas com a falta de limpeza da caixa d’água

Deixar a caixa d’água suja só traz problemas para a saúde. Os mais comuns são gastroenterites, diarreias e verminoses. Há casos mais graves em que você estará sujeito às doenças transmitidas por meio da água, como leptospirose, cólera e febre tifoide.

Isso acontece porque a sujeira forma colônias de bactérias que se fixam nas paredes da caixa.

Outro problema grave é a dengue. O mosquito transmissor do vírus da dengue é o Aedes aegypti. Ele se caracteriza pelo tamanho pequeno, cor marrom médio e por nítida faixa curva branca de cada lado do tórax. Apresenta listras brancas nas patas.

Se você é síndico e ainda não realizou a Auto de vistoria ou Inspeção Predial, recomendamos fortemente que verifique isso. Solicite que os reservatórios de caixa d’água sejam vistoriados e constem no Laudo Técnico, com fotos e recomendações a serem seguidas pelo condomínio.

Infiltrações e os problemas trazidos por ela

Infiltrações e os problemas trazidos por elaA infiltração é o problema mais comum quando há falhas na impermeabilização da caixa d’água. Causam carbonatação e corrosão das armaduras do concreto.

  • Carbonatação: ocorre quando o CO2 entra em contato com as armaduras de concreto. Em caixas d’água, a umidade acaba por abrir espaços que permitem o gás carbônico entrar em contato com a armadura. Isso facilita o surgimento de processos de corrosão.
  • Corrosão das armaduras: ela é muito comum quando ocorrem falhas na impermeabilização da caixa d’água. O aço é um material que oxida na presença da umidade. Essa oxidação compromete toda a estrutura da caixa d’água.

Como resultado, causam a perda da resistência do concreto e comprometem a função estrutural do edifício. Elas podem aparecer nas paredes, fundações e lajes, causando danos estéticos no reboco ou pintura.

Mas por que isso acontece?

O problema de infiltração acontece, principalmente, pela falta da impermeabilização de caixa d’água. Sem ela, o risco de problemas de infiltração é constante. Além disso, uma impermeabilização mal feita pode até mesmo piorar a situação.

Como fazer a impermeabilização da caixa d’água?

Como fazer a impermeabilização da caixa dáguaSe você é síndico nem tente fazer esse processo por conta própria. O procedimento de impermeabilização de caixa d’água deve ser feito por profissionais experientes.

Requer conhecimento técnico e materiais adequados. Fazer por conta própria inevitavelmente gerará um serviço não-confiável e que trará prejuízos no futuro.

Uma boa impermeabilização garantirá a qualidade da água para o consumo e a integridade estrutural da edificação contra infiltrações e vazamentos.

Para realizar a impermeabilização é preciso fazer um mapeamento, calcular o tempo de esvaziamento necessário, retirar a impermeabilização antiga e avaliar as tubulações.

Depois será definido quais materiais usar, isso depende do tipo de reservatório de água, do tempo de uso e da sua localização.

Por essa razão, consulte uma empresa especializada.

Como evitar que surjam problemas na caixa d’água?

  1. O síndico deve manter um bom controle das manutenções importantes do condomínio. Organize primeiro as manutenções periódicas de extrema importância;
  2. Realize periodicamente inspeções visuais;
  3. Não espere passar o período de chuvas para iniciar o processo de impermeabilização. Muitos síndicos preferem esperar as chuvas para que as infiltrações se tornem visíveis, mas isso pode danificar ainda mais a edificação;
  4. Escolha uma empresa para cuidar da limpeza, infiltração e impermeabilização;
  5. Exija laudo técnico.

Antes de fechar negócio com a empresa, o síndico deve conferir os seguintes aspectos:

  1. Se a empresa tem profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região;
  2. Se a empresa segue as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  3. Se a empresa oferece garantias, já que infiltrações são problemas que podem retornar caso o trabalho não seja bem feito.

Com estas recomendações, seu condomínio certamente não terá problemas com a caixa d’água. Consequentemente, evitará despesas extras ou problemas com a saúde dos moradores. Situações que nenhum síndico gostaria de ter que lidar.

 

O que é um condômino antissocial? Ele pode ser excluído?

Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

Quem decide morar em condomínio busca, sobretudo, segurança, lazer e tranquilidade. Mas, para isso ser alcançado, depende de um ponto importante. A vida em condomínio.

A convivência é sem dúvida o principal fator de relação entre direitos e deveres em um complexo condominial.

Respeitar as regras de convivência, os espaços e ter o entendimento de que o condomínio é uma propriedade coletiva, é fundamental para àqueles que moram ou desejam morar em um empreendimento destes.

Porém, nem todos respeitam isso. É aí que surgem os problemas de convivência e encontramos o chamado condômino antissocial.

Você sabe quem é ele?

Como identificar o condômino antissocial?

Para ser caracterizado dessa maneira, o condômino precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida condominial.

Ou seja, aquele que faz barulho uma vez ou outra, ou cujo cachorro late de vez em quando, não pode ser considerado antissocial.

Antissocial é aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho que causa. Quem destrata os funcionários, e que, por causa disso, o condomínio tem dificuldades de contratar uma pessoa para determinada função ou ficar vulnerável à ações judiciais, como dano moral, por exemplo.

Além disso, há aqueles que são agressivos com vizinhos, não querem obedecer às regras da vida em condomínio e ignoram tudo o que está na convenção e no regulamento interno.

Principais comportamentos dos condôminos antissociais

São comportamentos incompatíveis com a convivência, prejudica e coloca em risco os demais moradores.

De maneira geral, os condôminos antissociais infringem regras como:

– Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes;

– Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;

– Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;

– Atentado violento ao pudor;

– Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;

– Brigas ruidosas e constantes;

– Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

Resumindo, via de regra o condômino antissocial é aquele que não segue as normas e não respeita o direito do outro.

Quais as consequências para um condômino antissocial?

Segundo o artigo 1337 do código civil esse tipo de condômino pode ser punido, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Como proceder com esse tipo de condômino?

Para lidar com a pessoa que causa problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.

Caso ele continue apresentando o comportamento errado, manda-se uma advertência escrita – dependendo do que estabelece cada convenção, já que em algumas não constam as advertências – seguida de multa, dependendo da gravidade da infração.

A multa deve ser aplicada sempre com muito cuidado, principalmente no que diz respeito aos seus trâmites legais.

Em situações como essa, antes de tudo, o condomínio deve deixar claro quais as regras e o que não é permitido.

Por exemplo, se um morador insistir em desrespeitar um funcionário, o síndico deve agir de maneira a evitar que esse quadro não se repita.

Em casos extremos, como em uma agressão física, o síndico deve orientar o empregado a fazer um boletim de ocorrência. Além disso, notificar por escrito o condômino antissocial por danos morais e materiais.

O que fazer quando as multas não funcionam?

Num cenário extremo, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para retirar o condômino de sua convivência.

Mas antes disso é importante esgotar todas as tentativas administrativas e conversas, dando a oportunidade do condômino se defender e mudar de comportamento.

E se chegar no ponto de ingressar com uma ação, é importantíssimo que o condomínio esteja bem assessorado juridicamente. Tenha aplicado e protocolado as multas e advertências anteriores –  e que o síndico reúna provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial reiterada do condômino.

Condômino antissocial é um tema delicado na administração condominial. Convivência é a maior causadora de conflitos entre moradores. Mas, lembre-se, nem todos podem ser considerados antissociais. Isso é um caso extremo e muitas vezes isolado.

 

Administradoras de condomínios que não contribuem e só cuidam de burocracia. Não caia nessa!

Durante uma reunião de assembleia, o síndico é questionado sobre uma decisão “x” ao invés de optar por “y”. Os condôminos não concordavam com a decisão tomada. Ao tentar responder os questionamentos, o síndico pede para o representante da administradora complementar a explicação da decisão. O que ele diz: “Fizemos o que o síndico pediu”.

Na época, o síndico havia consultado a equipe da administradora antes de tomar a decisão. E foi orientado a tomar a decisão “x”.

O que aconteceu ao fim da assembleia? Ele rompeu com a administradora. Viu que não havia comprometimento e parceria.

Diante disso, qual é o papel das administradoras de condomínios na gestão do síndico? Ficar só na parte burocrática, administrando o básico, o necessário, e deixar o síndico na mão quando ele precisa?

Pagamentos em dia e pastas organizadas não são suficientes para considerar que uma administradora é boa.

Neste artigo queremos demonstrar o que uma verdadeira administradora deve ter para de fato contribuir com a gestão do síndico.

Principais funções das administradoras de condomínios

As funções que relacionamos a seguir são no mínimo básicas para uma empresa que se propõe administrar um condomínio:

  • preparar assembleias;
  • cuidar das contas a pagar;
  • emitir e distribuir comunicados;
  • gerenciar os recursos financeiros;
  • realizar cobrança de inadimplentes;
  • administrar encargos sociais e trabalhistas;
  • gerenciar os processos dos funcionários de admissão, férias e demissões;
  • Atendimento aos moradores, com fornecimento e esclarecimento de dúvidas sobre eventuais problemas administrativos;
  • Supervisão e controle sobre os mandatos do síndico e do conselho consultivo;
  • Monitoramento junto ao síndico sobre espaços e áreas comuns do edifício, gerindo qualquer planejamento de mudanças;
  • Administração sobre o CNPJ, CCM e Certificado Digital do condomínio garantindo atualização e regularização sobre eventuais questões jurídicas;
  • Transcrição das atas do livro administrativo para documentos reconhecidos em cartório

Além disso, o suporte direto ao síndico é imprescindível. Da mesma forma, tirar dúvidas dos condôminos sempre que for acionada.

Não basta fazer uma listinha de moradores e gerar boletos.

Uma administradora tem que ser completa em ferramentas, estratégias e eficiência.

A qualidade de atendimento

Este assunto é um destaque à parte. Se logo no início não há um bom atendimento, esqueça! Não vai melhorar.

O atendimento bem-feito é aquele em que há vários canais de comunicação e que sejam eficientes. Assim como não deixar o condômino tanto tempo esperando ou sem resposta.

De que adianta oferecer telefone, e-mail, WhatsApp, chat, portais, apps, se a pessoa que está do outro lado para atender “não atende”?

Ter uma equipe bem preparada, preocupada em solucionar dúvidas e problemas é um diferencial para uma empresa que trabalha com gestão de pessoas.

Destacamos os seguintes pontos:

  • respostas objetivas;
  • comunicação clara e direta;
  • prioridade na relação humana;
  • funcionários treinados e facilitadores;

Com a pandemia ainda causando restrições e problemas de convivência, esta relação deve ser a mais empática possível. Sobretudo pela angústia e a situação de ficar “preso” em casa. Não é fácil.

Se houver um mau atendimento por parte da administradora, priora mais ainda.

Empresas atualizadas e que usam tecnologia

Outro ponto importante, são administradoras de condomínios modernas e bem desenvolvidas tecnologicamente.

Uma administradora que investe em tecnologia de ponta e inovação para um atendimento simples e confiável, proporciona agilidade e eficiência.

Ou seja, otimiza tempo e energia do síndico e moradores. Assuntos tal qual comunicados, convenção, regimento interno, pastas digitalizadas, classificados, etc., precisam ser acessíveis a qualquer morador registrado.

Ainda é possível obter vantagens para o condomínio com conveniências. Veja como em nosso artigo: Você já conhece as conveniências do Portal da Verti?

Como avaliar se administradora vai realmente contribuir com a gestão do síndico

Quando o síndico ou moradores pesquisam no mercado as administradoras de condomínios em sua região, acabam se deparando com algumas opções. Contudo, como saber se elas realmente vão prestar um serviço de qualidade?

Antes de tudo, é importante verificar se elas são empresas credenciadas no PROAD, SECOVI-SP e AABIC. Isso é premissa para ter a garantia de que os processos e atendimento são auditados e seguem um padrão de qualidade.

Além disso, é importante se atentar em:

  • quais as tecnologias apresentadas? O aplicativo é de fácil manuseio?
  • quais são as referências que ela apresenta?
  • qual a formação da equipe que vai te auxiliar?
  • quanto tempo tem de experiência no mercado?
  • o contrato de prestação de serviços vem de forma detalhada?
  • há algum protesto, negativação ou processo judicial contra ela?
  • como é o suporte técnico administrativo (planejamento, previsão orçamentária, avaliação de despesas)?
  • existe uma consultoria jurídica para dar assistência em diversos assuntos, especialmente na parte trabalhista?

 

Estas perguntas são apenas uma ideia inicial do que você precisa ficar atento quanto a qualidade e eficiência da empresa.

Conclusão

Cuidado com as administradoras que só querem cuidar da burocracia, não contribuem e esquecem do atendimento. A principal função do síndico é dar apoio e suporte ao síndico. Contudo, ela também deve contribuir em melhorias, antecipar problemas e direcionar as soluções.

Afinal de contas, ela é uma empresa especializada, lida com diversos empreendimentos e tem vivência em diversas situações.

Analise bem antes de contratar a sua administradora. Verifique referências e procure saber como é o atendimento dela. Isso já será um bom ponto de partida para uma boa contratação. Para lhe ajudar, veja nosso artigo: Atribuições da administradora de condomínios: quais serviços são de sua responsabilidade?

 

Assembleia virtual volta a ser recomendação na fase emergencial: conheça esse recurso no Portal da Verti.

A assembleia virtual volta a ser tema nos condomínios em São Paulo em razão da fase emergencial implementada pelo governo paulista! As restrições estão mais rígidas e isso afeta diretamente todos nós.

Dentre as restrições estão qualquer tipo de atividade em recintos fechados. Nesse ponto em específico, temos as assembleias condominiais.

Quais as orientações e como deve ser feita?

As recomendações para a assembleia virtual em condomínios

Uma circular da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) recomenda a realização de uma assembleia virtual até o final da fase vermelha.

Pede que qualquer assembleia presencial seja suspensa ou reagendada até passar este momento crítico. Se for muito necessária, que se faça uma assembleia virtual para não ocorrer nenhuma possibilidade de aglomeração.

Quais os procedimentos para uma assembleia virtual?

Antes de tudo, o uso da assembleia virtual é um recurso tecnológico que colabora com a questão da saúde pública.

Sendo assim, existe todo um processo para esta realização e que os condomínios devem se atentar. Apesar de não ter uma padronização, há alguns passos essenciais a serem adotados. Vejamos:

  • pauta mais curta;
  • informação de como acessar a plataforma;
  • explicação de uso da ferramenta para o voto;
  • garantia de acessibilidade a qualquer condômino;
  • convocação clara dizendo que a assembleia é virtual;
  • esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema (login, senha, registro, apuração etc.).

Como funciona a assembleia virtual no Portal da Verti

A Verti disponibiliza este recurso aos clientes em seu portal. O painel de início tem um design simples, fácil e bem agradável.

Todos os botões com seus devidos temas estão bem apresentados e de fácil localização.

Um quadro de acesso rápido fica à disposição logo na abertura para os assuntos mais acessados, entre eles o da “assembleia online”.

assembleia-virtual-tutorial-telaApós clicar em “Assembleia online”, o condômino deve concordar com os termos, colocar a data do evento e se inscrever.

Lembrando que os condôminos que se encontrarem em inadimplência não terão acesso.

Assembleias agendadas

Após a inscrição, outro quadro se abre e logo na parte superior você vê os botões de acesso, sendo eles:

  • Ordem do dia: constam todos os assuntos a serem discutidos durante a assembleia;
  • Discussão: você pode se manifestar sobre os assuntos e tirar dúvidas;
  • votação: onde você vota e efetivamente participa das decisões do condomínio;
  • encerramento: aparecerá o resultado da votação.

assembleia-virtual-tutorial-tela-2E ainda, para melhor auxiliar o condômino na assembleia online é disponibilizado (caso seja necessário) um quadro com material de apoio que pode conter vídeo ou apresentação.

E caso o morador não tenha um desktop ou notebook, a Verti disponibilizou um app com versões para Android e IOS. É só baixar o aplicativo e seguir o mesmo caminho.

Além de todos estes recursos, é possível também incluir, na própria plataforma, um link para debates via Zoom, caso o condomínio assim deseje. Feitos os debates, a votação pode ser feita pela própria plataforma Verti, garantindo o perfeito controle da apuração dos votos.

As assembleias são gravadas e todos os participantes são identificados através de seus IP´s.

A Verti, desta maneira, demonstra que está preparada e atualizada com todas as normas, regras e orientações para conduzir uma assembleia virtual com a devida segurança administrativa, jurídica e digital.

Quer saber mais sobre como utilizar nossa plataforma? Disponibilizamos materiais de apoio e suporte para síndicos e condôminos usarem nossas soluções com total segurança. Baixe nosso tutorial sobre assembleia online e saiba mais como usar essa ferramenta.

Vida em condomínio: direitos e deveres. Você sabe quais são?

A vida em condomínio pressupõe a observância de algumas regras, tanto para condôminos quanto para o síndico. Porém, assim como existem deveres, também os moradores possuem direitos que devem ser respeitados.

Algumas dessas regras estão previstas em lei. O Código Civil, por exemplo, traz algumas delas de forma específica, nas quais devem ser observadas pelos moradores.

Quer saber quais são os principais direitos e deveres em um condomínio?

 

Deveres dos condôminos

O artigo 1.336 do Código Civil elenca alguns deveres dos condôminos.

São eles:

  • Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Essas são algumas das obrigações dos condôminos, quer sejam eles proprietários ou locatários.

Entretanto, esse rol não deve ser considerado taxativo, pois ainda existem outros deveres que também devem ser observados como, por exemplo, não danificar as áreas de uso comum.

Cabe, ainda, mencionar as regras de convivência. Respeitar horários, não fazer barulho excessivo, agendar dia e hora para realizar mudança, por exemplo.

Há também a obrigação de cumprir as penalidades e multas a ele aplicados, em caso de descumprimento das demais obrigações.

O que o Código Civil faz é trazer as regras básicas para que o condomínio funcione de forma adequada. A partir delas, o condomínio pode traçar suas regras específicas por meio da convenção e regimento interno.

 

Direitos dos condôminos

Nem só de regras é feita a vida em condomínio. Moradores também possuem direitos.

O artigo 1.335 do Código Civil traz que:

  • Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.

Podemos elencar, ainda, outros direitos dos condôminos. Como o de ser convocado para todas as assembleias e poder se candidatar aos cargos administrativos. Mas, para exercer esse direito, precisam estar em dia com as quotas condominiais.

Em conjunto com os demais moradores, têm os condôminos outros direitos, a saber:

  • Convocar assembleia, desde que em conjunto com outros 25% de moradores;
  • Votar nas decisões de obras e reformas, de alterações nas áreas de convivência comum, na convenção do condomínio e no regimento interno.

 

Deveres do síndico

De todos no condomínio, um possui deveres especiais. Trata-se do síndico.

 

Os deveres do síndico estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil e são:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Além dessas obrigações legais, o síndico também atua como um mediador entre os condôminos. Ele deve tentar garantir a paz e a convivência harmônica em todo o condomínio.

É muito importante que o síndico tenha uma postura preventiva. Por meio da divulgação ampla do que se pode ou não fazer nas áreas comuns, pode-se evitar problemas futuros.

Muitos conflitos são causados pela desinformação e um bom síndico deve se preocupar em divulgar amplamente as regras.

O condomínio deve possuir 2 documentos onde são listadas essas regras: a convenção do condomínio e o regimento interno.

A convenção trata das normas gerais de funcionamento do condomínio, enquanto o regimento interno trata das normas de conduta e comportamento dos condôminos.

 

Direitos do síndico

O principal direito do síndico é o de receber uma remuneração pelos serviços prestados. Muitas vezes essa remuneração vem na forma de isenção ou desconto no pagamento da quota condominial.

Diferente do que muitos podem imaginar o síndico também tem direito a férias. Conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia-geral.

Em resumo, alguns direitos do síndico são:

  • Votar em assembleia
  • Ser condômino ou não
  • Não ser obrigado a saber de tudo
  • Convocar assembleias de condomínio
  • Aplicar multas e advertências
  • Contar com ajuda de outros
  • Não ser importunado em horários inconvenientes

 

Conclusão

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.

Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil para o síndico. Os condôminos podem e devem colaborar com o trabalho dele. Mesmo que o condomínio tenha uma administradora para cuidar das atividades administrativas, os conflitos não desaparecem de uma hora para outra. Para isso, é fundamental que todos respeitem as regras e cumpram os seus deveres.

 

Você já conhece as conveniências do Portal da Verti?

Os clientes da Verti têm facilidades para o dia a dia que estão disponíveis no portal/aplicativo. Com elas, os condôminos podem fazer compras e contratar serviços sem sair de casa. Mais ainda! Tudo feito pelo aplicativo, de maneira simples e rápida. Você sabe quais conveniências estão disponíveis em nosso portal?

A Verti sempre está trabalhando para trazer novidades aos seus clientes. E a tecnologia é uma grande aliada para isso.

Além de soluções para administrar o condomínio com maior agilidade e eficiência, o portal/aplicativo da Verti também conta com uma área de conveniências. Assim é possível oferecer soluções rápidas aos moradores que estão sem tempo de fazer pesquisas, seleção ou cotações.

As empresas que estão cadastradas e oferecem os seus trabalhos no portal/aplicativo, são selecionadas. Além disso, passam por uma avaliação frequente para que os clientes tenham uma segurança maior dos serviços.

Confira agora as principais conveniências disponíveis!

 

Menu conveniências do portal Verti

Antes de tudo apresentaremos o menu de conveniências no portal para facilitar o entendimento deste artigo. É possível que você ainda não tenha visto ele.

O acesso apresentado para a área de feira online também vale para os demais serviços.

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Feira Online

Uma parceria com o Empório Santa Nina para a compra online de grãos, sementes, cerais, pimentas, legumes, verduras, frutas, farinhas, conservas, ovos e outros mais. São diversas opções. Tem desde os tradicionais petiscos até os alimentos do dia a dia ou chás.

Com essa conveniência de feira online você pode comprar seus alimentos do dia a dia sem precisar sair de casa.

Veja como é simples comprar na área de conveniências do portal/aplicativo da Verti.

Primeiro, você deve escolher os produtos e informar a quantidade desejada. Em seguida, é só clicar no botão de total e realizar o pedido na página de confirmação da compra.

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Alimentação

Um dos queridinhos entre os moradores é a conveniência para alimentos. Talvez porque seja semelhante aos aplicativos de entrega de comida pela internet como o IFOOD, por exemplo.

Nele, há vários fornecedores que oferecem refeições (inclusive congeladas), doces e cafés.

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Escolha seu prato preferido e peça de onde estiver! De casa ou do trabalho você pode acessar o aplicativo e pedir sua refeição.

São várias opções de pratos como: massas, sopas, comida vegetariana, fit, sem glúten e outras mais. Você pode escolher kits para a família ou porções individuais. Além disso, também é possível pedir bebidas, salgados e doces.

Acesse pelo seu aplicativo e veja as opções para a compra de alimentos na área de conveniência.

Animais

Mais uma comodidade para quem é cliente da Verti são os serviços para o seu pet. Com opção de atendimento domiciliar para quem não consegue ou não tem tempo de levar seu animalzinho ao petshop.

Nessa área você encontrará os principais serviços oferecidos pelos fornecedores cadastrados. Inclusive serviços de adestramento profissional.

conveniências para pets portal da verti

Construção, manutenção e reformas em geral

Apesar de ainda estarmos vivendo um período de restrição social na cidade de São Paulo, alguns serviços de obras são essenciais. Vazamentos, rompimento de tubulação e higienização, por exemplo, não podem ficar para depois.

Você pode consultar fornecedores de serviços de reformas, pintura, controle de pragas, higienização e manutenção de ar condicionado, fechamento de sacada, dentre outros.

Também há fornecedores de produtos para limpeza, tanto residencial como comercial, álcool em gel e sanitizante para frutas e verduras.

Escola, Cursos e Aulas Particulares

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Autogestão em condomínios: Entenda os perigos para quem opta por ela.

Administrar um condomínio não é nada simples. Envolvem atividades em setores: jurídico, contábil e de recursos humanos, dentre outros. Deixar todas essas responsabilidades com o síndico pode ficar sobrecarregado. Neste artigo, entenda os perigos da autogestão em condomínios.

 

Hoje a administração de um condomínio é muito mais complexa do que se pensa. Além disso, há questões tributárias, financeiras e administrativas que não existiam antes. As leis mudaram, e a forma de administrar um condomínio, também mudou.

Por isso, deixar a administração de um condomínio sob a responsabilidade de apenas uma pessoa pode ser um GRANDE RISCO.

Especialmente quando essa pessoa não possui o conhecimento técnico necessário. A autogestão em condomínios pode ser uma forma menos eficaz de gerir um condomínio.

 

Perigos da autogestão

Para entender melhor os perigos da autogestão, basta considerar que todas essas questões financeiras, tributárias, administrativas, jurídicas e de recursos humanos deverão ser de responsabilidade do síndico.

O síndico deverá pagar a folha de funcionários, os tributos, fazer a prestação de contas, manter os livros do condomínio organizados e em dia.

Deverá, ainda, solucionar conflitos entre os moradores, GARANTIR que o condomínio cumpra as exigências de acessibilidade e segurança do trabalho, por exemplo.

Tudo isso acaba sendo muita responsabilidade para uma pessoa só.

Hoje em dia, algumas empresas disponibilizam sistemas de gestão condominial que prometem facilitar a administração do condomínio.

Porém, eles por si só não solucionam os problemas. Quem vai utilizá-los, antes de tudo, tem que saber o que é gestão de condomínios.

Sistemas assim, são uma ótima alternativa quando se tem uma administradora contratada dando apoio. Pois, ela tem o conhecimento das necessidades de um condomínio.

 

Por que os condomínios optam pela autogestão condominial?

Muitas vezes, a decisão pela autogestão condominial ocorre por questões financeiras. Os moradores escolhem administrar o condomínio para não gastar tanto com uma administradora.

Em alguns condomínios essa solução pode até funcionar. Mas, é preciso ter um síndico muito organizado e dedicado para que isso ocorra.

Ainda, ele deve ter o mínimo de CONHECIMENTO TÉCNICO sobre gestão de condomínios.

Porém, não é o que costuma ocorrer. Por falta de conhecimento, o síndico acaba cometendo erros, alguns primários.

Esses erros podem prejudicar toda a gestão do condomínio.

Além disso, esse modelo de administração pode trazer outros RISCOS, tanto para o síndico quanto para os moradores.

 

O Síndico e a Autogestão de Condomínios

O síndico precisa ser uma pessoa IMPARCIAL, para não tomar lados na resolução de conflitos. Agir apenas visando o que é correto e o que está na lei.

O síndico NÃO DEVE se envolver emocionalmente nas decisões que toma. O que ocorre é que muitas vezes acaba se tornando um refém da convivência com os outros moradores.

A autogestão em condomínios não permite a figura do “síndico parça”.

O síndico deve ser uma pessoa de fácil acesso e fácil comunicação. Ele está lá para garantir o cumprimento das regras, não para tomar partido de determinado morador.

Uma questão que se torna delicada quando o síndico é morador é cobrar os condôminos inadimplentes. O fato de serem pessoas com as quais ele convive ou encontra eventualmente, pode tornar a tarefa desagradável.

Por isso, é bem melhor quando essa cobrança é feita por alguém que não possui nenhum relacionamento com o devedor.

Cobranças feitas pelo síndico podem ser apenas extrajudicial. Para a cobrança judicial, será necessária a contratação de um advogado.

Além disso, a autogestão em condomínio apresenta outros riscos.

 

Veja alguns dos principais Riscos com Autogestão de Condomínios

  1. Falta de conhecimento do síndico sobre questões jurídicas e contábeis, entre outras;
  2. Desistência do grupo de apoio, deixando o síndico isolado com as suas obrigações e decisões;
  3. Aplicação de soluções “caseiras” para assuntos técnicos/legais (utilização de áreas comuns, reformas, etc.);
  4. Não há tanta economia assim, o condomínio vai precisar de contadores, advogados, etc.

 

Da mesma forma, contratar um contador também pode se tornar necessário. O que onera ainda mais os custos do condomínio.

 

Qual seria a solução?

Nesses casos, o indicado é contratar uma empresa que possua tanto esses profissionais quanto outros capacitados para ajudar no processo de gestão do condomínio.

O custo entre contratar diversos profissionais diferentes ou uma única empresa acaba não sendo tão diferente. O assunto deve ser discutido em assembleia e votado por todos os moradores. É preciso discutir, ponderar e avaliar a situação para se fazer a melhor escolha para o condomínio.

Alguns fatores são relevantes, como a quantidade de unidades. Um condomínio pequeno é mais fácil de ser autogerido. Ainda assim, é preciso que exista uma pessoa disposta a assumir a autogestão do condomínio.

Essa pessoa deve ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao condomínio. E, o mais importante. Ela deve QUERER SER SÍNDICO.

Por isso, é imperativo que a opção pela autogestão seja tomada de forma coletiva e consciente. Devem ser pesados os prós e os contras e decidir de acordo com a maioria.

 

Conclusão

A gestão de condomínios vem se tornando cada vez menos indicada e complexa. Em muitos casos, o síndico tem dificuldade em fazer todo o trabalho sozinho, por falta de conhecimento ou falta de tempo.

Por isso, optar por uma administradora em vez de preferir a autogestão em condomínios pode acabar sendo uma solução mais prática, pois tornará o trabalho mais profissional.

 

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Atribuições da administradora de condomínios: quais serviços são de sua responsabilidade?

Administradoras de condomínio são empresas especializadas na gestão de condomínios. Contam com mão de obra qualificada e exercem atividades em diversos setores. Neste artigo, conheça as principais atribuições da administradora de condomínios.

 

Administrar bem um condomínio envolve atividades em diversos setores, como jurídico, contábil e de recursos humanos. Por essa razão, vários condomínios optam por contratar uma empresa especializada, que possui em seu quadro de colaboradores profissionais dessas áreas.

A empresa atua ajudando o síndico na resolução de diversas questões, mas também possui suas próprias incumbências.

Nas atribuições da administradora de condomínios estão a gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão administrativa.

Conheça quais são os principais serviços realizados pela administradora de condomínios dentro de cada atribuição:

 

Gestão de Recursos Humanos

 Um condomínio requer uma administração específica e complexa, semelhante à de uma empresa.

A gestão de Recursos Humanos vai além de apenas efetuar o pagamento da folha dos funcionários ao final de cada mês.

É preciso verificar uma série de procedimentos, de direitos dos funcionários e garantir que tudo esteja funcionando em conformidade com a lei.

Para isso, são atribuições da administradora de condomínios principalmente: 

  1. Processo seletivo de funcionários;
  2. Admissão e registro de funcionários;
  3. Treinamento de funcionários e fornecimento de EPIs, quando necessário;
  4. Controle das rotinas trabalhistas, nos termos da legislação em vigor;
  5. Transmissão de informações diárias à plataforma e-Social;
  6. Elaboração de quadro de horários atualizado;
  7. Controle do pagamento de salário-família, adicionais e outros benefícios;
  8. Elaboração de escala de revezamento e férias;
  9. Confecção e entrega de crachás;
  10. Controle do ponto dos funcionários;
  11. Negociação e elaboração de termos de rescisão;
  12. Preenchimento e controle de documentações para pedido de concessão de aposentadoria;
  13. Controle e verificação de atestados de afastamento para pedido de concessão de auxílio-doença, dentre outros.

 

Gestão Financeira

 Para atribuições da administradora de condomínios na gestão financeira, ela precisa de profissionais da área contábil.

Esses profissionais podem integrar o quadro da empresa ou serem terceirizados.

A administradora sempre deve manter os livros e documentos contábeis e fiscais do condomínio em dia. Bem como que enviar relatórios periódicos ao síndico sobre a saúde financeira do condomínio.

Dentre as principais atribuições da administradora de condomínios na gestão financeira, estão: 

  1. Elaboração e acompanhamento de questões orçamentárias;
  2. Emissão de boletos bancários para pagamento de taxas do condomínio;
  3. Criação de quadro de rateios;
  4. Cobranças extrajudiciais de inadimplentes – via, cartas, e-mails e telefone;
  5. Controle de vencimento de contas a pagar e realização dos pagamentos;
  6. Gestão de retenção de tributos sobre pagamentos e recolhimento;
  7. Prestação de contas – pasta, portal e App.

 

Importante destacar que uma boa administradora de condomínios deve ter soluções tecnológicas que facilitam o acompanhamento das contas do condomínio.

Saiba mais como o Portal de gestão condominial da Verti ajuda a administrar seu condomínio.

 

Acesse nossa página: Portal de gestão condominial da VERTI.

 

Gestão Administrativa 

O grande número de processos e atividades para a gestão administrativa de um condomínio faz com que, cada vez mais, se faça necessária a contratação de uma administradora.

A transmissão dessa gestão do síndico para a administradora, permite que ele gaste menos tempo com questões burocráticas.

Dessa forma, passa a ter mais tempo para lidar com outros problemas, bem como para implementar melhorias em prol da coletividade de moradores.

Veja quais são as mais importantes atribuições da administradora de condomínios para a gestão administrativa: 

  1. Atendimento aos moradores, com fornecimento e esclarecimento de dúvidas sobre eventuais problemas administrativos;
  2. Supervisão e controle sobre os mandatos dos síndicos e do conselho consultivo;
  3. Monitoramento junto ao síndico sobre espaços e áreas comuns do edifício, gerindo qualquer planejamento de mudanças;
  4. Administração do CNPJ, CCM e Certificado Digital do condomínio, garantindo atualização e regularização de eventuais questões jurídicas;
  5. Transcrição das atas do livro administrativo para documentos reconhecidos em cartório.

 

 

Conclusão

Neste artigo, você pôde entender melhor qual o papel e as atribuições da administradora de condomínios.

Pôde perceber também que os serviços de empresas especializadas em gestão condominial, têm se tornado cada vez mais relevantes e essenciais.

Principalmente devido à complexidade de se gerir um condomínio, em seus vários aspectos.

Uma boa administradora condominial com profissionais qualificados, que podem facilitar muito o dia a dia do síndico.

 

Conte com a Verti para administrar o seu condomínio de maneira profissional e eficiente. Prezamos pelo fator humano em nosso atendimento, mesmo com toda tecnologia e informatização de processos. Conheça nossos serviços!

 

O que é gestão de condomínios? Quais são os modelos que existem?

Condomínios são espaços particulares que possuem demandas e regras reguladas por lei. Por isso, para administrá-lo bem, requer uma gestão específica. Estamos falando da gestão de condomínios. Veja nesse artigo alguns modelos de gestão e qual o seu papel nesse complexo mundo da vida condominial.

 

Fazer uma boa gestão de um condomínio é algo nada fácil. Envolve atividades administrativas, jurídicas, contábeis e sociais que síndicos e administradoras (ou ambos) precisam realizar da melhor maneira possível.

 

E por qual motivo? Para garantir o cumprimento dos direitos e obrigações de todos que vivem em um condomínio.

 

Entretanto, moradores e síndicos não sabem exatamente o que se trata administrar um condomínio. Pensam ser só cobrar a cota condominial ou multar alguém que descumpre alguma regra.

 

Vamos entender um pouco mais sobre esse conceito e conhecer os modelos de gestão mais utilizados pelos condomínios?

 

O que é gestão de condomínio?

Gestão de condomínio é um conjunto de práticas para garantir os direitos e os deveres de propriedade individual exclusiva e a propriedade comum.

 

Em outras palavras, é uma atividade que busca atender as demandas dos condôminos e do empreendimento ao mesmo tempo.

 

No Brasil, as leis que regulam o assunto são principalmente o Código Civil e a Lei nº 4.591/54, atualizada, dentre outras, pela Lei nº 10.931/2004.

 

Principais funções na gestão de condomínios

  • Síndico
  • Zelador
  • Conselheiros
  • Porteiros
  • Administradora de condomínios

Quem pode administrar um condomínio?

Todo o condomínio precisa eleger um síndico, está previsto no Código Civil Art. 1.347.

 

O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele representa os interesses dos moradores.

 

Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem-estar de todos os condôminos. Mas, nem sempre é possível cuidar de todas as atividades administrativas sozinho.

 

Por isso, alguns condomínios acabam optando por contratar uma empresa de administração de condomínios ou síndico profissional para fazer a sua gestão.

 

Isso só é possível porque conforme o artigo 1348 do Código Civil:

 

“O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

 

Modelos de gestão de condomínios

A gestão de um condomínio precisa ser competente, séria e profissional.

 

Isso, por si só, já ajuda a entender o quão importante ela deve ser. Porém, dependendo do modelo adotado, os resultados da gestão podem ser desastrosos.

 

Entenda um pouco mais e veja que, no geral, existem dois modelos de gestão de condomínios.

 

Um deles requer uma atenção e cuidado especial. Você imagina qual é?

 

Autogestão de condomínios

A autogestão ocorre quando apenas moradores do condomínio, eleitos em assembleia, fazem a gestão do condomínio. Condomínios menores geralmente elegem um síndico e três conselheiros fiscais.

 

Esse é um modelo, cada vez menos adotado.

 

Em virtude da complexidade que a gestão de condomínios tem e do conhecimento técnico exigido do síndico, a autogestão pode trazer alguns problemas sérios aos condomínios.

 

Ao síndico cabe afazeres como:

– Contratação de colaboradores e pagamento da folha;

– Pagamento das despesas do condomínio;

– Cobrança de inadimplentes;

– Prestação de contas.

 

 

Por isso, grande parte dos condomínios tem optado pela contratação de uma empresa de gestão de condomínios.

 

Administradora de condomínios

A maior importância de uma administração exercida por uma empresa é a inserção do caráter profissional nas rotinas e monitoramento do condomínio.

 

Basicamente, uma empresa administradora cobre todos os quesitos de uma autogestão, com o adicional de uso da tecnologia, conhecimentos técnicos e atualizados sobre o setor.

 

De uma maneira simples, a empresa administradora é o preposto do síndico. E é ela quem o auxilia e aponta os caminhos mais viáveis para o cumprimento das metas e para a melhoria geral, executando centenas de rotinas administrativas e consultoria.

 

Porém, as atribuições mais relevantes continuam dependendo da aprovação do síndico, como contratação de colaboradores e pagamentos.

 

A administradora de condomínios não substitui o síndico, apenas passa a atuar em conjunto dele.

 

Agregando ferramentas próprias, mão de obra especializada e conhecimento técnico. Em outras palavras, torna a administração do condomínio algo profissional.

 

Conclusão

Nesse artigo de hoje você pode entender um pouco mais sobre o conceito do que é gestão de condomínios.

 

Também viu os principais modelos que existem e, além disso, quem pode administrar um condomínio.

 

De fato, apresentamos que para uma boa gestão de condomínio, cada vez mais complexa, é preciso profissionalismo e experiência. Quer seja ela feita pelos próprios moradores ou por uma empresa.

 

Lembramos que o modelo de gestão a ser adotado pelo condomínio deve ser uma decisão soberana da assembleia.

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