ART de reforma, CREA e ABNT: o que preciso saber para fazer minha reforma?

Para se realizar uma reforma na unidade de um condomínio é necessário seguir determinadas normas. Da mesma forma, providenciar documentações específicas para que tudo seja realizado com a devida segurança e padrões definidos. Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas e apontar novas atualizações sobre as normas vigentes.

Os moradores de condomínio têm todo o direito de executar reformas em suas unidades. Essas podem ser simples modificações ou reestruturações completas no ambiente.

No entanto, há certas condições que precisam ser respeitadas. Nesse sentido, os moradores ou proprietários precisam apresentar certos documentos.

Esses papéis atestam que a obra ocorrerá conforme às normas e não afetará a estrutura do prédio. Contudo, quais documentos são esses?

Acompanhe este artigo e saiba que documentos você precisa apresentar para uma reforma segura.

ART de reforma é um dos documentos mais importantes para quem vai fazer reformas em unidades de condomínios.

No entanto, o que é esse documento? Quem pode emiti-lo? A quem o morador deve apresentar? Essas são, com certezas, as principais dúvidas.

A seguir, responderemos todas elas. Confira!

O que é e para que serve a ART de reforma?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que indica quem tem responsabilidade legal sobre uma obra.

Em um contexto de reformas em condomínio, indicará que profissional ou qual empresa oferecerá o serviço.

Assim, em caso de quaisquer problemas, a empresa ou profissional que ofereceu o serviço responderá legalmente.

Quando deve ser emitida a ART de reforma?

Por questões de segurança, é importante emitir o documento sempre que for acontecer alguma reforma ou intervenção no apartamento.

É importante que o morador apresente esse documento ao síndico antes do início da obra.

Sem esse papel, o síndico tem o direito de interromper a reforma ou não autorizá-la.

Quem emite a ART?

A resposta para essa pergunta depende do tipo de serviço que será executado. Assim, existem três tipos de ART de reforma. A saber:

  • I – ART de obra ou serviço: para execução de obras ou prestação de serviços por engenheiros;
  • II – ART de obra ou serviço de rotina: pode designar vários tipos de serviço. Refere-se a uma prestação de serviço por tempo delimitado;
  • III – ART de cargo ou função: trata-se de um vínculo empregatício para prestação de um serviço.

O documento que deve ser emitido em caso de reformas é a ART de obras ou serviços. Ela é, pois, emitida por um profissional responsável pelo serviço.

No entanto, a ART só pode ser emitida por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de cada estado.

Além disso, é importante saber que há um documento semelhante para serviços de arquitetura: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Esse, por sua vez, também só pode ser emitido por um arquiteto devidamente registrado.

Quando a obra precisa de ART?

O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280.

Desse modo, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.

Assim, conheça alguns exemplos abaixo:

Tipos de obras que precisam de ART de reforma

  • Automação;
  • Instalação de ar condicionado;
  • Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
  • Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);
  • Impermeabilização;
  • Instalações, reparo ou alterações elétricas;
  • Instalações, reparo ou alterações em tubulações de gás;
  • Instalação de banheira;
  • Aberturas ou alargamento de portas e janelas;
  • Revestimento;
  • Alterações estruturais no apartamento.

Em contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio. Dessa forma, alguns exemplos são:

Tipos de obras que não necessitam de ART/RRT:

  • Pintura;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;

Porém, a NBR 16.280 recebeu algumas emendas no ano passado

A normativa traz a Emenda 1, feita pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações da ABNT, que define, entre outras coisas, a conservação dos sistemas de segurança existentes na edificação durante a reforma.

Uma das principais alterações é a inclusão da NBR 17.170 como referência normativa. Esta Norma de Garantias indica, com suporte técnico, prazos mínimos de funcionamento para os inúmeros sistemas construtivos e seus produtos.

A nova diretriz estabelece premissas específicas para garantias e está diretamente associada às alterações feitas na NBR 16280.

Essa conexão entre as normas busca garantir a qualidade e a segurança das reformas realizadas.

Que outros documentos um síndico pode solicitar?

Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.

Mais comumente, os documentos solicitados são:

  • ART ou RRT, a depender da natureza da obra;
  • Projeto de obra (descrição do serviço);
  • Tempo estimado para finalização da obra;
  • Plantas com alterações que serão feitas;
  • Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;

Conclusão

Agora que você já sabe o que é e para que serve a ART de reforma, providencie este documento antes de realizar a sua reforma.

Além disso, observe se sua obra pertence ao tipo de intervenção que exige a apresentação dos documentos obrigatórios.

Não esqueça das atualizações na Norma NBR 16.280 que interligam com a NBR 17.170.

Elas reforçam a importância de garantias adequadas e do correto uso e operação dos elementos reformados.

É fundamental que você busque profissionais habilitados para acompanhar o processo e garantir o entendimento com as normas, objetivando a segurança e a proteção de todos os envolvidos.

Assim, sua reforma será realizada com a segurança e devidas responsabilidades necessárias.

Manutenção Predial em condomínios: o que o síndico precisa saber?

Uma boa gestão de condomínios requer rotinas de manutenção predial que visem evitar gastos, conservar o patrimônio e garantir a segurança dos moradores e funcionários.

Essa é, inclusive, uma obrigação definida em lei. De acordo com o artigo 1348, Lei 10.406, é obrigação conservar e guardar as partes comuns do imóvel. Além disso, é responsabilidade do síndico zelar pela preservação dos serviços comuns.

No entanto, essa Lei não define quais rotinas ou cuidados o condomínio deve seguir. Dessa maneira, quem ocupa a função de síndico pode ficar confuso quanto ao cumprimento dessa obrigação.

Assim, para facilitar o entendimento dessa questão, vamos apresentar os principais pontos que merecem sua atenção.

No entanto, antes de apresentá-la, é necessário que você entenda porque é tão importante cuidar da manutenção do seu prédio.

Consequências da falta de Manutenção Predial em condomínio

Aumento de gastos com paradas não planejadas

Uma das piores consequências da falta de manutenção predial são os gastos não previstos com reparos emergenciais.

Um prédio que não recebe os devidos cuidados, tem riscos elevados de apresentar problemas.

Obrigando o síndico a resolvê-los quanto antes. A depender do caso, o serviço pode ser realizado pelo zelador, mas há situações que a solução só é possível com empresas especializadas para fazer reparos.

Contudo, um prédio é uma estrutura integrada, não é raro um problema desencadear outros, o que eleva ainda mais os custos de manutenção.

Impacto na previsão orçamentária

Há também maior previsibilidade de custos ao adotar uma manutenção periódica em um prédio. Estima-se que, em caso de problemas, a manutenção corretiva custará cinco vezes o valor investido em manutenções preventivas.

A manutenção periódica permite uma previsão de gasto mensal. Isso permite um maior controle e previsibilidade de investimento, o que resulta em um melhor controle financeiro.

Desvalorização do imóvel

O efeito da falta de manutenção pode ser sentido também no valor do imóvel. Dessa maneira, condomínios que não fazem as devidas manutenções perdem valor de mercado.

Consertos pontuais podem até resolver o problema no curto prazo, porém, problemas estruturais, falta de cuidado com as áreas comuns, fachada, entre outros; dão aos futuros compradores ótimos argumentos para baixar o valor do negócio.

Risco de acidentes

A manutenção predial também reduz drasticamente as probabilidades de acidentes e desastres. Segundo especialistas, acidentes prediais como desabamentos, incêndios e panes elétricos, seriam totalmente evitáveis caso houvesse uma manutenção efetiva.

Bom, agora você já conhece as consequências da falta de manutenção no seu condomínio. Contudo, como executá-la? A seguir, apresentaremos pontos comuns a todos os prédios que precisam de atenção especial.

Manutenção Predial em condomínios: o que fazer?

Cada prédio possui particularidades, isso é fato. Assim, é impossível montar um plano geral de manutenção predial que sirva para todos os condomínios. No entanto, há estruturas e equipamentos comuns a todos.

Diante disso, montamos uma lista com alguns pontos essenciais de um condomínio. Desse modo, a ideia é que você monte a rotina de manutenção do seu prédio adaptando esse conteúdo à realidade do seu condomínio.

Confira a lista:

Lista de tópicos para considerar em uma manutenção predial

Elevadores

Trata-se de um equipamento essencial em condomínios de maior porte. Segundo especialistas da área de manutenção predial, a vistoria deste equipamento, muitas vezes, é negligenciada.

Alguns síndicos cuidam da beleza externa e esquecem dos pontos técnicos e estruturais. Dessa forma, cuidam para que o saguão esteja impecável, mas esquecem de equipamentos como casa de máquinas do elevador, fiações, cabos de aço entre outros.

Para bem executar a manutenção do elevador do seu prédio, é importante contratar uma empresa especializada nesse serviço. Assim, a responsabilidade do síndico é cuidar para que todo o cronograma de vistoria e manutenção seja cumprido.

Bombas hidráulicas

Equipamento básico de prédios de todos os portes, deve receber manutenção periódica. É importante contratar uma empresa que forneça o serviço de manutenção.

É possível ainda contatar os fabricantes do equipamento para ter mais detalhes sobre como contratar o serviço de manutenção. Desse modo, é responsabilidade do síndico checar o cumprimento das rotinas de manutenção.

Itens de segurança

Alguns equipamentos de segurança:

  • Câmeras;
  • Alarmes antifurto;
  • Alarmes anti-incêndio;
  • Cercas elétricas;
  • Fechaduras;
  • Mangueiras de combate a incêndio;
  • Extintores;

Todos esses equipamentos devem receber manutenção segundo as indicações dos fabricantes e as normas vigentes. No caso das cercas elétricas, por exemplo, a instalação, manutenção e uso é previsto na Lei Federal 13.477/2017.

Sistema de Para-raios

Uma vez ao ano é necessário submeter o sistema de para-raios a uma medição ôhmica. Essa análise permite atestar o funcionamento do equipamento.

Para conseguir essa verificação é necessário o serviço de uma empresa de engenharia ou de um engenheiro elétrico.

Higienização de reservatórios

A Cetesb define que a lavagem e manutenção de caixas d’água devem acontecer, no mínimo, duas vezes ao ano.

Essa manutenção é importante, pois além de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, e garantir a saúde dos condôminos, ela evita problemas de infiltrações e danos estruturais como lajes, pisos e paredes do edifício.

Para saber mais, veja nosso artigo A importância da limpeza, impermeabilização e os problemas de infiltração em caixa d’água.

Recarga de extintores

Além de conferir se os extintores estão nos níveis certos de pressão interna, é importante verificar sua validade.

Também deve-se garantir que estejam acessíveis e nos locais corretos. Não adianta estar atrás de um móvel ou equipamento.

Documentação em dia e válidas

Todo o processo de manutenção gera documentos de comprovação das rotinas. Assim, é muito importante tê-los arquivados e atualizados. Da mesma forma, é importante cuidar para que a documentação do prédio seja atualizada em caso de mudanças ou reformas.

É importante salientar que essa documentação pertence ao prédio e não ao síndico. Dessa forma, precisa ser mantida em lugar seguro no condomínio. Caso seja do interesse, o síndico pode manter cópias de segurança consigo.

Conclusão

A falta de manutenção predial oferece riscos que o síndico não precisa se submeter. No entanto, é possível que haja dúvidas quanto à forma de realizar essa tarefa. Contudo, após a leitura deste post, você já tem uma base de como realizá-la.

Agora é só por esse conhecimento em prática. Monte ou aprimore o seu cronograma de manutenção para garantir a segurança e conservação do seu prédio.

Inadimplência em condomínios: principais problemas quando ela aumenta

A inadimplência em condomínios é um dos assuntos que mais tira o sono do síndico, pois além de prejudicar o fluxo de caixa do condomínio, pode gerar desgastes entre ele, o inadimplente e os outros condôminos.

Sem dúvida alguma é um dos principais problemas na administração condominial.

A particularidade nesse caso é que os condomínios não têm fins lucrativos, isso significa dizer que tudo o que é arrecadado é para a quitação das despesas.

Por isso, faz-se necessário a arrecadação da cota condominial em dia.

Uma vez que o percentual de inadimplência é elevado, os problemas financeiros aparecem.

Além disso, quando a questão não é bem administrada, é comum surgirem desgastes e conflitos entre as partes.

O assunto é delicado, mas necessário paciência e bom senso para conduzir a situação.

Cabe ao síndico, jogo de cintura e um bom controle dos gastos do condomínio.

Acompanhe a leitura e saiba quais são os principais problemas quando a inadimplência aumenta e o que pode ser feito para resolver a situação da melhor maneira possível.

Quais são as principais causas da inadimplência da cota condominial?

A maioria das pessoas que estão em situação de inadimplência não estão inseridas nesse contexto porque querem. Geralmente isso ocorre por motivos de desemprego ou de diminuição da renda.

É importante procurar identificar qual é o tipo de devedor e, a partir daí, tratar individualmente cada caso.

Se for uma situação de inadimplência momentânea, um acordo amigável geralmente resolve a situação.

Mas há também os descompromissados que se endividam “por esporte”, vamos dizer assim.

Fazem isso com frequência. O condomínio é só mais um credor numa lista imensa de credores que esperam a boa vontade dessas pessoas honrarem seus compromissos atrasados.

Neste caso, uma proposta de acordo amigável talvez não seja o suficiente para resolver o problema. Sendo assim, outras medidas poderão ser tomadas (tudo dentro da lei, é claro), como veremos no decorrer deste artigo.

Quais são as consequências da inadimplência em condomínio?

Quando a inadimplência extrapola o limite aceitável estipulado no orçamento do condomínio, alguns problemas surgem. Os mais comuns são:

  1. Prejuízo no fluxo de caixa. Vale ressaltar que a fonte de receita do condomínio é o valor pago pelos condôminos através das cotas condominiais;
  2. Aumento da cota condominial para os condôminos adimplentes, com o intuito de cobrir a insuficiência de caixa;
  3. Consumo do fundo de reserva condominial para cobrir o saldo deficitário;
  4. Manutenções preventivas podem deixar de ser realizadas e apenas as corretivas são feitas. Ou seja, por conta dos recursos escassos, o patrimônio deixa de ser cuidado de maneira preventiva e passa a ser restaurado apenas no momento em que se torna quase obsoleto;
  5. Desgastes e atritos com o inadimplente.

E quando esses problemas surgem, o que fazer?

O que fazer para resolver o problema da inadimplência?

A melhor maneira de resolver o problema da inadimplência condominial é o diálogo.

É necessário conscientizar o inadimplente com relação às consequências que o não pagamento da cota condominial traz ao condomínio e aos condôminos.

É importante sempre buscar a conciliação entre as partes, e, se for possível, convergir em um acordo amigável para resolver o problema da inadimplência.

O síndico deve evitar se indispor com o devedor, por isso, cobranças em público não devem acontecer de maneira nenhuma.

Da mesma forma, colocar os inadimplentes em uma lista e divulgar aos demais condôminos. Isso vai aumentar ainda mais o problema.

Afinal, o que fazer quando o diálogo não for suficiente para resolver o problema da inadimplência?

Quando a conversa não for suficiente para resolver o problema da inadimplência, outras medidas podem ser tomadas como, por exemplo, a cobrança extrajudicial e o ajuizamento da dívida.

O ajuizamento da dívida ou cobrança judicial também é viável, mas deve ser a última das possibilidades, tendo em vista que é mais um custo para o condomínio.

Além disso, tende a desgastar ainda mais a relação entre credor e devedor.

O que o síndico pode fazer para contribuir na redução da inadimplência em condomínios?

O síndico deve adotar duas principais medidas.

Em primeiro lugar, manter um bom controle das finanças do condomínio. Para isso, ele deve usar o App/portal da Verti. Nele há uma área de finanças com recursos que permitem o síndico acompanhar mensalmente a saúde financeira do condomínio.

São recursos fáceis de utilizar e que possibilitam a verificação de como andam as contas do condomínio. Saiba mais em nosso artigo sobre o Portal de gestão condominial da Verti Administradora.

Em segundo lugar, ter uma postura conciliadora. Ele deve conscientizar os condôminos inadimplentes da importância de manter o pagamento da cota condominial em dia. Além disso, buscar sempre a conciliação amigável entre condômino e condomínio, com vistas a solucionar o problema da melhor maneira possível.

Como economizar na iluminação do seu condomínio durante a bandeira vermelha

A bandeira vermelha sinaliza o aumento do valor da energia elétrica. Está em vigor desde junho e será mantida no mês de julho. Ela influencia diretamente nos valores da sua conta de energia.

Contudo, existem alguns hábitos e cuidados que ajudam no controle do consumo excessivo de energia elétrica. Porém, é claro, requerem a conscientização e a participação de todos os envolvidos.

Especialmente nos condomínios onde as contas de energia elétrica normalmente são altas. Com o aumento das tarifas na bandeira vermelha, os custos serão maiores.

Por esse motivo o condomínio, deve tomar providências para amenizar o impacto das novas tarifas.

Para isso, o trabalho e esforço conjunto é indispensável. Ele envolve os moradores, síndicos e demais colaboradores do condomínio.

Mas como fazer isso de uma maneira efetiva? Abaixo, confira algumas dicas de como conter os altos gastos do condomínio na fatura de energia elétrica.

Crise hídrica leva à bandeira vermelha e ao aumento da conta de energia elétrica

Para entendermos o aumento das tarifas e a bandeira vermelha, antes de tudo é preciso entender a crise hídrica. Ela é a principal responsável pelo aumento dos valores da sua conta.

Os meses de maio, junho, julho e agosto são, normalmente, mais secos. Isso se deve ao fato de coincidirem com o outono e inverno no hemisfério sul.

E, neste ano, elas se intensificam pelo fenômeno La Niña, que promove baixas temperaturas e secas.

A geração de energia elétrica, no Brasil, dá-se em sua maior parte pelas usinas hidrelétricas.

Com a baixa dos reservatórios, elas não dão conta de produzir a energia necessária. Como resultado, é preciso utilizar outras fontes geradoras de energia. Por exemplo, geração de energia a gás, carvão e combustíveis.

Em suma, o processo fica mais caro e reflete nos [índices de preços ao consumidor].

O que é a bandeira vermelha?

É uma forma de repassar ao consumidor o aumento do valor da produção e distribuição de energia. A conta passa a ser diretamente proporcional ao custo de geração.

Existem três bandeiras: verde, amarela e vermelha. A primeira possui as menores tarifas. A última, as maiores. Elas são periódicas e variam entre si.

Segundo a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, isso objetiva transparência com o consumidor. Afinal, é uma maneira de mostrar quando ele vai pagar mais.

Atualmente a bandeira vermelha está valendo em todo o país. Isso, então, torna imprescindível que se busque maneiras de controlar o consumo de energia.

Em caso contrário, o valor da fatura pode saltar às alturas. Com grande impacto ao bolso e ao orçamento da população.

Mas, como conter os gastos e amenizar o aumento dos valores da energia elétrica nos condomínios?

O síndico ou administradora de condomínios podem adotar algumas ações. Elas vão desde campanhas de conscientização até atitudes práticas. Veja abaixo, alguns exemplos.

O que fazer para economizar energia elétrica no condomínio durante a bandeira vermelha?

Confira algumas dicas de como controlar a fatura de energia elétrica nos condomínios.

1. Use lâmpadas LED

A primeira medida para economizar na conta de luz no condomínio refere-se às lâmpadas.

Primeiro, verifique quais espaços precisam de luz artificial no ambiente. Por exemplo, o saguão de entrada, a garagem e os elevadores. Também, os corredores, escadas de emergência.

Depois, considere usar lâmpadas LED nestes ambientes. Elas rapidamente retornam o investimento, pois consomem menos energia. São excelentes alternativas durante o período de bandeira vermelha.

Além disso, é possível encontrá-las em versões de luzes mornas (âmbar) e não apenas as brancas. O que traz conforto e, simultaneamente, promove economia.

2. Tenha orientação de um especialista na distribuição de lâmpadas;

Sabia que o tamanho de espaços influencia no posicionamento das lâmpadas e, também, na distribuição delas?

Por isso, considere, chamar um profissional especializado em iluminação para uma avaliação.

Ele analisará se as luzes estão bem distribuídas e se estão nas quantidades e disposição corretas.

3. Instale sensores para evitar luzes ligadas o dia inteiro

Não há nenhuma razão para manter as luzes ligadas o dia inteiro. Afinal, atualmente contamos com tecnologias como os sensores de movimento.

Eles detectam a presença de uma pessoa em um ambiente por meio do movimento dela. Dessa forma, liga a luz automaticamente.

Note como isso é importante para economizar energia durante a bandeira vermelha. Não só durante esse período, mas, também, no ano todo!

Por isso, instale sensores. Eles ajudarão em muito na economia da conta de energia.

Lembre-se, evite luzes ligadas por longas horas. Principalmente se não houver pessoas no local.

4. Aproveite a luz natural

Por fim, aproveite a luz natural no seu condomínio. Não faltam motivos para você apostar na luz solar sempre que puder. Ela é confortável e, ainda, evita gastos.

Mas como fazê-lo? Para isso, por exemplo, deixe as cortinas da recepção e salão de festas, abertas. Isso vale para outros espaços, igualmente.

Ainda, considere as cores das paredes. Para esses locais, aposte em paredes internas claras, que ajudam a refletir a luz.

5. Envie comunicados ao condôminos

O administrador do condomínio deve enviar informativos aos condôminos sobre o período da bandeira vermelha. Nem todos estão atentos a ela.

Sobretudo orientar para as boas práticas que colaboram para economizar na conta de luz.

Por exemplo:

  • apagar as luzes ao sair de um cômodo,
  • manter aparelhos desligados quando não utilizados,
  • diminuir o tempo de banho,
  • juntar mais roupas ou louça para acionar a máquina e evitar o desperdício.

De maneira geral, são atitudes que farão uma grande diferença na economia de energia.

Conclusão

Como vimos ao longo desse artigo, existem formas de economizar na conta de luz durante a bandeira vermelha. Não só nela, mas no ano todo!

Mesmo com o aumento das tarifas, é possível adotar práticas para evitar aumento de gastos no condomínio. Requerem iniciativa, conscientização e esforço conjunto.

Se o seu condomínio tem dificuldades para implementar ações de redução de gastos, fale com a equipe da Verti. Podemos ajudá-lo a ter uma administração condominial eficiente e profissionalizada.

 

Principais leis em condomínios residenciais

“O seu direito termina onde começa o do outro”. O ditado, mesmo um pouco diferente da sua versão original, faz bastante sentido, especialmente quando se trata da vida em condomínios.

Viver em condomínio tem inúmeras vantagens, porém é preciso estar atento às leis, tanto para uma boa convivência com outros moradores, quanto para saber se a administração está fazendo um bom trabalho.

A resolução de conflitos se torna mais fácil quando as partes envolvidas conhecem seus direitos e obrigações.

Neste artigo, vamos apresentar as principais leis que se aplicam a condomínios residenciais e as consequências diante do descumprimento delas.

Constituição Federal

A Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico. Apesar de não trazer em seu texto questões específicas sobre condomínios, ela regula direitos fundamentais como propriedade, moradia, privacidade e dignidade das pessoas humana, dentre outros.  Elas são aplicáveis aos moradores de um condomínio.

Código Civil

O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) é a principal lei que regula os condomínios e a vida nele. A lei trata de questões como fração ideal, cotas condominiais e administração do condomínio.

Mas, além disso, traz de forma específica os direitos e deveres tanto dos moradores quanto do síndico, além de questões como pagamento de multas, juros, eleições de síndico, barulho, etc.

Portanto, é importante que todos, especialmente síndico, conheçam pelo menos essa parte do Código Civil.

Lei n.º 4.591/64

Essa lei dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Ainda está em vigor, porém muitos de seus artigos foram derrogados pelo Código Civil.

Contudo, continua sendo um dispositivo relevante para a vida em condomínio. Entretanto, vale ressaltar que, apesar de poder complementar o Código Civil, os dispositivos dessa lei não podem se sobrepor a ele.

Portanto, diante de dois posicionamentos distintos, prevalece o do Código Civil.

Outras leis

Há leis que, apesar de não tratarem especificamente de condomínios, trazem situações que podem ser aplicadas como é o caso, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, que traz em seu Artigo 42 o crime de perturbação do sossego alheio.

Ainda, as chamadas Leis do Silêncio, que são de competência municipal e outras leis que instituem taxas, trazem regras de acessibilidade, código de obras, etc.

Essas leis variam de acordo com cada região, mas devem ser obedecidas por todos os condomínios.

Documentos essenciais para o bom funcionamento do condomínio

Para que o condomínio funcione de maneira adequada, são necessários alguns documentos, que devem ser entregues a cada novo condômino. Esses documentos são a convenção do condomínio e o regimento interno.

Embora não possam ser considerados leis em condomínios residenciais, esses documentos trazem as regras do condomínio e as regras de convivência entre os condôminos.

[São uma espécie de norma interna, que devem ser cumpridas por moradores.]

Porém, é importante destacar que essas normas não podem estar em desacordo com as leis anteriormente citadas.

Não podem, por exemplo, expor os condôminos a situação constrangedoras, interferir no direito individual dentro de sua própria residência ou cobrar multa e juros em valor acima do permitido por lei.

Convenções e regimentos devem sempre estar em acordo com a lei. Porém, o que muitas pessoas não sabem é porque ambos os documentos são necessários e qual a diferença entre eles.

Diferenças entre convenção do condomínio e regimento interno

A convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras gerais do condomínio.

Informações sobre valores de cotas, incidência de multas, juros e correção monetária, eleição, duração do mandato, reeleição do síndico e dos conselhos devem constar nesse documento.

Já o regimento interno define as normas de conduta e convivência dos condôminos e, também, entre os funcionários e colaboradores.

Horário limite para entregadores subirem às unidades, regras sobre animais de estimação, horários de funcionamento das áreas comuns e de lazer, dentre outras, são informações que pertencem ao regimento interno.

Livro de atas

É importante manter o registro das atas, pois existem decisões e regras que são estabelecidas durante as assembleias e que não constam nem na convenção, nem no regimento interno.

Assim como a convenção do condomínio e o regimento interno, as decisões tomadas em assembleias também não podem se sobrepor ou contrariar o ordenamento jurídico do país.

Conhecer as leis e normas é importante!

Um condomínio é uma propriedade particular coletiva. Para isso, requer o equilíbrio entre direitos e deveres daqueles que vivem nele.

Não é algo fácil. Também não é uma obrigação exclusiva do síndico. Depende muito mais dos condôminos.

A vida em condomínio é repleta de situações que causam divergências ou discordâncias entre as pessoas. Contudo, em muitas delas, pode-se evitar os conflitos desnecessários se todos observarem seus direitos e deveres.

 

Conflitos em condomínios: diálogo ainda é a melhor alternativa para solução de problemas

Quando há pessoas diferentes convivendo em um mesmo ambiente, é natural que se tenha opiniões contrárias. No condomínio, isso não é diferente. Os conflitos são inevitáveis nesse complexo mundo condominial.

Além de se preocupar com questões de segurança, contas a pagar e manutenção predial, o síndico também deve ter habilidade para solucionar os conflitos em condomínios.

E por quê? Por um bem maior: o bem-estar e respeito ao direito individual dos condôminos.

As pessoas sonham com uma casa ou apartamento próprios e não é nada agradável viver em pé de guerra com os vizinhos após realizar esse sonho.

Neste artigo, vamos explicar porque, independentemente do problema, o diálogo ainda é a melhor solução.

Conflitos mais comuns em condomínios

As reclamações em um condomínio existem pelas mais variadas razões possíveis: o cigarro do vizinho na varanda, o latido de cachorros, o barulho excessivo das crianças, som alto.

Tudo pode ser motivo de reclamação em um condomínio.

Saber administrar esses conflitos, saber mediar, conversar com as partes, é uma característica importante para um bom síndico.

Isso certamente fará toda a diferença na hora de buscar uma solução que seja boa a todos os envolvidos.

Dentre as reclamações mais comuns, as campeãs costumavam ser as relacionadas a problemas hidráulicas, uso de garagens e de áreas comuns. Com o advento da pandemia, entretanto, o cenário mudou.

Aumento e mudança dos motivos de conflitos durante a pandemia

Desde março de 2020, o país inteiro está passando por uma situação sem precedentes.

Com a pandemia e as determinações de distanciamento social, as pessoas foram obrigadas a passar mais tempo em suas casas e apartamentos.

Com isso, a natureza das reclamações mudou. O BARULHO passou a ser o fato a incomodar mais moradores.

E, como consequência do aumento do barulho, aumentaram também as reclamações.

A pandemia ainda trouxe outros reflexos:

  • aumentou a quantidade de pessoas que circulam no condomínio, como entregadores e prestadores de serviço.
  • e também a quantidade de obras e reparos.

É importante saber administrar os conflitos.

Síndicos e administradoras se viram diante de uma situação nova e tiveram que agir de forma intensa para evitar o caos nos condomínios.

A solução que se mostrou mais eficaz foi o DIÁLOGO.

E, nesses casos, o papel conciliador do síndico pode fazer toda a diferença. É preciso que ele saiba ouvir cada parte individualmente e juntos, cheguem à melhor solução.

Para saber solucionar esses conflitos, é necessário que síndicos, administradores e funcionários sejam capacitados. Lidar com esse tipo de situação exige um certo preparo, até mesmo treinamentos de capacitação.

Porém, nem sempre consegue-se solucionar as divergências.

Legislação sobre a matéria

A perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Uma das hipóteses previstas é quando ocorre gritaria ou algazarra.

Portanto, diante de um fato de excesso de barulho em uma unidade, que afete várias unidades, o condomínio pode sim intervir, interfonando e pedindo pelo silêncio.

Essa ligação deve ser registrada no livro de ocorrência. Persistindo o barulho, pode ser feita uma segunda chamada, que também deve ser registrada.

Porém, se ficar evidente que se está diante de um caso de violência doméstica, com barulhos de coisas quebrando, pessoas gritando, por exemplo, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia, por meio do telefone 190.

Não é aconselhável que o próprio síndico ou nenhum morador, bata na porta de onde vem o barulho, pois certamente haverá uma pessoa violenta do outro lado.

As consequências podem ser catastróficas para quem só está tentando ajudar.

Conclusão

O síndico deve ser estar preparado para mediar conflitos da melhor forma possível. Muitas vezes, os problemas entre vizinhos são de fácil resolução. O diálogo é, sem dúvida, a melhor alternativa para se chegar a uma solução que vise o bem comum e seja menos prejudicial a todos.

Porém, existem casos mais sérios, onde o síndico não deve intervir pessoalmente. Nessas situações, a melhor coisa a fazer é chamar a polícia e deixar que eles resolvam o problema.

 

A importância da limpeza, impermeabilização e os problemas de infiltração em caixa d’água

Entenda a importância de se manter em dia a manutenção da caixa d’água em seu condomínio. Além de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, e garantir a saúde dos condôminos, uma boa manutenção evita problemas de infiltrações e danos estruturais como lajes, pisos e paredes do edifício.

A caixa d’água é um item muito importante em qualquer condomínio. Sua manutenção deve ser periódica.

Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas por ano. Contudo, segundo os especialistas nesse tema, independente de lei, o necessário é mantê-la em condições higiênicas adequadas.

Principais problemas com a falta de limpeza da caixa d’água

Deixar a caixa d’água suja só traz problemas para a saúde. Os mais comuns são gastroenterites, diarreias e verminoses. Há casos mais graves em que você estará sujeito às doenças transmitidas por meio da água, como leptospirose, cólera e febre tifoide.

Isso acontece porque a sujeira forma colônias de bactérias que se fixam nas paredes da caixa.

Outro problema grave é a dengue. O mosquito transmissor do vírus da dengue é o Aedes aegypti. Ele se caracteriza pelo tamanho pequeno, cor marrom médio e por nítida faixa curva branca de cada lado do tórax. Apresenta listras brancas nas patas.

Se você é síndico e ainda não realizou a Auto de vistoria ou Inspeção Predial, recomendamos fortemente que verifique isso. Solicite que os reservatórios de caixa d’água sejam vistoriados e constem no Laudo Técnico, com fotos e recomendações a serem seguidas pelo condomínio.

Infiltrações e os problemas trazidos por ela

Infiltrações e os problemas trazidos por elaA infiltração é o problema mais comum quando há falhas na impermeabilização da caixa d’água. Causam carbonatação e corrosão das armaduras do concreto.

  • Carbonatação: ocorre quando o CO2 entra em contato com as armaduras de concreto. Em caixas d’água, a umidade acaba por abrir espaços que permitem o gás carbônico entrar em contato com a armadura. Isso facilita o surgimento de processos de corrosão.
  • Corrosão das armaduras: ela é muito comum quando ocorrem falhas na impermeabilização da caixa d’água. O aço é um material que oxida na presença da umidade. Essa oxidação compromete toda a estrutura da caixa d’água.

Como resultado, causam a perda da resistência do concreto e comprometem a função estrutural do edifício. Elas podem aparecer nas paredes, fundações e lajes, causando danos estéticos no reboco ou pintura.

Mas por que isso acontece?

O problema de infiltração acontece, principalmente, pela falta da impermeabilização de caixa d’água. Sem ela, o risco de problemas de infiltração é constante. Além disso, uma impermeabilização mal feita pode até mesmo piorar a situação.

Como fazer a impermeabilização da caixa d’água?

Como fazer a impermeabilização da caixa dáguaSe você é síndico nem tente fazer esse processo por conta própria. O procedimento de impermeabilização de caixa d’água deve ser feito por profissionais experientes.

Requer conhecimento técnico e materiais adequados. Fazer por conta própria inevitavelmente gerará um serviço não-confiável e que trará prejuízos no futuro.

Uma boa impermeabilização garantirá a qualidade da água para o consumo e a integridade estrutural da edificação contra infiltrações e vazamentos.

Para realizar a impermeabilização é preciso fazer um mapeamento, calcular o tempo de esvaziamento necessário, retirar a impermeabilização antiga e avaliar as tubulações.

Depois será definido quais materiais usar, isso depende do tipo de reservatório de água, do tempo de uso e da sua localização.

Por essa razão, consulte uma empresa especializada.

Como evitar que surjam problemas na caixa d’água?

  1. O síndico deve manter um bom controle das manutenções importantes do condomínio. Organize primeiro as manutenções periódicas de extrema importância;
  2. Realize periodicamente inspeções visuais;
  3. Não espere passar o período de chuvas para iniciar o processo de impermeabilização. Muitos síndicos preferem esperar as chuvas para que as infiltrações se tornem visíveis, mas isso pode danificar ainda mais a edificação;
  4. Escolha uma empresa para cuidar da limpeza, infiltração e impermeabilização;
  5. Exija laudo técnico.

Antes de fechar negócio com a empresa, o síndico deve conferir os seguintes aspectos:

  1. Se a empresa tem profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região;
  2. Se a empresa segue as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  3. Se a empresa oferece garantias, já que infiltrações são problemas que podem retornar caso o trabalho não seja bem feito.

Com estas recomendações, seu condomínio certamente não terá problemas com a caixa d’água. Consequentemente, evitará despesas extras ou problemas com a saúde dos moradores. Situações que nenhum síndico gostaria de ter que lidar.

 

O que é um condômino antissocial? Ele pode ser excluído?

Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

Quem decide morar em condomínio busca, sobretudo, segurança, lazer e tranquilidade. Mas, para isso ser alcançado, depende de um ponto importante. A vida em condomínio.

A convivência é sem dúvida o principal fator de relação entre direitos e deveres em um complexo condominial.

Respeitar as regras de convivência, os espaços e ter o entendimento de que o condomínio é uma propriedade coletiva, é fundamental para àqueles que moram ou desejam morar em um empreendimento destes.

Porém, nem todos respeitam isso. É aí que surgem os problemas de convivência e encontramos o chamado condômino antissocial.

Você sabe quem é ele?

Como identificar o condômino antissocial?

Para ser caracterizado dessa maneira, o condômino precisa ter uma conduta de constante perturbação à vida condominial.

Ou seja, aquele que faz barulho uma vez ou outra, ou cujo cachorro late de vez em quando, não pode ser considerado antissocial.

Antissocial é aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho que causa. Quem destrata os funcionários, e que, por causa disso, o condomínio tem dificuldades de contratar uma pessoa para determinada função ou ficar vulnerável à ações judiciais, como dano moral, por exemplo.

Além disso, há aqueles que são agressivos com vizinhos, não querem obedecer às regras da vida em condomínio e ignoram tudo o que está na convenção e no regulamento interno.

Principais comportamentos dos condôminos antissociais

São comportamentos incompatíveis com a convivência, prejudica e coloca em risco os demais moradores.

De maneira geral, os condôminos antissociais infringem regras como:

– Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes;

– Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;

– Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;

– Atentado violento ao pudor;

– Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;

– Brigas ruidosas e constantes;

– Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

Resumindo, via de regra o condômino antissocial é aquele que não segue as normas e não respeita o direito do outro.

Quais as consequências para um condômino antissocial?

Segundo o artigo 1337 do código civil esse tipo de condômino pode ser punido, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único

O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Como proceder com esse tipo de condômino?

Para lidar com a pessoa que causa problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.

Caso ele continue apresentando o comportamento errado, manda-se uma advertência escrita – dependendo do que estabelece cada convenção, já que em algumas não constam as advertências – seguida de multa, dependendo da gravidade da infração.

A multa deve ser aplicada sempre com muito cuidado, principalmente no que diz respeito aos seus trâmites legais.

Em situações como essa, antes de tudo, o condomínio deve deixar claro quais as regras e o que não é permitido.

Por exemplo, se um morador insistir em desrespeitar um funcionário, o síndico deve agir de maneira a evitar que esse quadro não se repita.

Em casos extremos, como em uma agressão física, o síndico deve orientar o empregado a fazer um boletim de ocorrência. Além disso, notificar por escrito o condômino antissocial por danos morais e materiais.

O que fazer quando as multas não funcionam?

Num cenário extremo, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para retirar o condômino de sua convivência.

Mas antes disso é importante esgotar todas as tentativas administrativas e conversas, dando a oportunidade do condômino se defender e mudar de comportamento.

E se chegar no ponto de ingressar com uma ação, é importantíssimo que o condomínio esteja bem assessorado juridicamente. Tenha aplicado e protocolado as multas e advertências anteriores –  e que o síndico reúna provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial reiterada do condômino.

Condômino antissocial é um tema delicado na administração condominial. Convivência é a maior causadora de conflitos entre moradores. Mas, lembre-se, nem todos podem ser considerados antissociais. Isso é um caso extremo e muitas vezes isolado.

 

Administradoras de condomínios que não contribuem e só cuidam de burocracia. Não caia nessa!

Durante uma reunião de assembleia, o síndico é questionado sobre uma decisão “x” ao invés de optar por “y”. Os condôminos não concordavam com a decisão tomada. Ao tentar responder os questionamentos, o síndico pede para o representante da administradora complementar a explicação da decisão. O que ele diz: “Fizemos o que o síndico pediu”.

Na época, o síndico havia consultado a equipe da administradora antes de tomar a decisão. E foi orientado a tomar a decisão “x”.

O que aconteceu ao fim da assembleia? Ele rompeu com a administradora. Viu que não havia comprometimento e parceria.

Diante disso, qual é o papel das administradoras de condomínios na gestão do síndico? Ficar só na parte burocrática, administrando o básico, o necessário, e deixar o síndico na mão quando ele precisa?

Pagamentos em dia e pastas organizadas não são suficientes para considerar que uma administradora é boa.

Neste artigo queremos demonstrar o que uma verdadeira administradora deve ter para de fato contribuir com a gestão do síndico.

Principais funções das administradoras de condomínios

As funções que relacionamos a seguir são no mínimo básicas para uma empresa que se propõe administrar um condomínio:

  • preparar assembleias;
  • cuidar das contas a pagar;
  • emitir e distribuir comunicados;
  • gerenciar os recursos financeiros;
  • realizar cobrança de inadimplentes;
  • administrar encargos sociais e trabalhistas;
  • gerenciar os processos dos funcionários de admissão, férias e demissões;
  • Atendimento aos moradores, com fornecimento e esclarecimento de dúvidas sobre eventuais problemas administrativos;
  • Supervisão e controle sobre os mandatos do síndico e do conselho consultivo;
  • Monitoramento junto ao síndico sobre espaços e áreas comuns do edifício, gerindo qualquer planejamento de mudanças;
  • Administração sobre o CNPJ, CCM e Certificado Digital do condomínio garantindo atualização e regularização sobre eventuais questões jurídicas;
  • Transcrição das atas do livro administrativo para documentos reconhecidos em cartório

Além disso, o suporte direto ao síndico é imprescindível. Da mesma forma, tirar dúvidas dos condôminos sempre que for acionada.

Não basta fazer uma listinha de moradores e gerar boletos.

Uma administradora tem que ser completa em ferramentas, estratégias e eficiência.

A qualidade de atendimento

Este assunto é um destaque à parte. Se logo no início não há um bom atendimento, esqueça! Não vai melhorar.

O atendimento bem-feito é aquele em que há vários canais de comunicação e que sejam eficientes. Assim como não deixar o condômino tanto tempo esperando ou sem resposta.

De que adianta oferecer telefone, e-mail, WhatsApp, chat, portais, apps, se a pessoa que está do outro lado para atender “não atende”?

Ter uma equipe bem preparada, preocupada em solucionar dúvidas e problemas é um diferencial para uma empresa que trabalha com gestão de pessoas.

Destacamos os seguintes pontos:

  • respostas objetivas;
  • comunicação clara e direta;
  • prioridade na relação humana;
  • funcionários treinados e facilitadores;

Com a pandemia ainda causando restrições e problemas de convivência, esta relação deve ser a mais empática possível. Sobretudo pela angústia e a situação de ficar “preso” em casa. Não é fácil.

Se houver um mau atendimento por parte da administradora, priora mais ainda.

Empresas atualizadas e que usam tecnologia

Outro ponto importante, são administradoras de condomínios modernas e bem desenvolvidas tecnologicamente.

Uma administradora que investe em tecnologia de ponta e inovação para um atendimento simples e confiável, proporciona agilidade e eficiência.

Ou seja, otimiza tempo e energia do síndico e moradores. Assuntos tal qual comunicados, convenção, regimento interno, pastas digitalizadas, classificados, etc., precisam ser acessíveis a qualquer morador registrado.

Ainda é possível obter vantagens para o condomínio com conveniências. Veja como em nosso artigo: Você já conhece as conveniências do Portal da Verti?

Como avaliar se administradora vai realmente contribuir com a gestão do síndico

Quando o síndico ou moradores pesquisam no mercado as administradoras de condomínios em sua região, acabam se deparando com algumas opções. Contudo, como saber se elas realmente vão prestar um serviço de qualidade?

Antes de tudo, é importante verificar se elas são empresas credenciadas no PROAD, SECOVI-SP e AABIC. Isso é premissa para ter a garantia de que os processos e atendimento são auditados e seguem um padrão de qualidade.

Além disso, é importante se atentar em:

  • quais as tecnologias apresentadas? O aplicativo é de fácil manuseio?
  • quais são as referências que ela apresenta?
  • qual a formação da equipe que vai te auxiliar?
  • quanto tempo tem de experiência no mercado?
  • o contrato de prestação de serviços vem de forma detalhada?
  • há algum protesto, negativação ou processo judicial contra ela?
  • como é o suporte técnico administrativo (planejamento, previsão orçamentária, avaliação de despesas)?
  • existe uma consultoria jurídica para dar assistência em diversos assuntos, especialmente na parte trabalhista?

 

Estas perguntas são apenas uma ideia inicial do que você precisa ficar atento quanto a qualidade e eficiência da empresa.

Conclusão

Cuidado com as administradoras que só querem cuidar da burocracia, não contribuem e esquecem do atendimento. A principal função do síndico é dar apoio e suporte ao síndico. Contudo, ela também deve contribuir em melhorias, antecipar problemas e direcionar as soluções.

Afinal de contas, ela é uma empresa especializada, lida com diversos empreendimentos e tem vivência em diversas situações.

Analise bem antes de contratar a sua administradora. Verifique referências e procure saber como é o atendimento dela. Isso já será um bom ponto de partida para uma boa contratação. Para lhe ajudar, veja nosso artigo: Atribuições da administradora de condomínios: quais serviços são de sua responsabilidade?

 

Assembleia virtual volta a ser recomendação na fase emergencial: conheça esse recurso no Portal da Verti.

A assembleia virtual volta a ser tema nos condomínios em São Paulo em razão da fase emergencial implementada pelo governo paulista! As restrições estão mais rígidas e isso afeta diretamente todos nós.

Dentre as restrições estão qualquer tipo de atividade em recintos fechados. Nesse ponto em específico, temos as assembleias condominiais.

Quais as orientações e como deve ser feita?

As recomendações para a assembleia virtual em condomínios

Uma circular da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) recomenda a realização de uma assembleia virtual até o final da fase vermelha.

Pede que qualquer assembleia presencial seja suspensa ou reagendada até passar este momento crítico. Se for muito necessária, que se faça uma assembleia virtual para não ocorrer nenhuma possibilidade de aglomeração.

Quais os procedimentos para uma assembleia virtual?

Antes de tudo, o uso da assembleia virtual é um recurso tecnológico que colabora com a questão da saúde pública.

Sendo assim, existe todo um processo para esta realização e que os condomínios devem se atentar. Apesar de não ter uma padronização, há alguns passos essenciais a serem adotados. Vejamos:

  • pauta mais curta;
  • informação de como acessar a plataforma;
  • explicação de uso da ferramenta para o voto;
  • garantia de acessibilidade a qualquer condômino;
  • convocação clara dizendo que a assembleia é virtual;
  • esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema (login, senha, registro, apuração etc.).

Como funciona a assembleia virtual no Portal da Verti

A Verti disponibiliza este recurso aos clientes em seu portal. O painel de início tem um design simples, fácil e bem agradável.

Todos os botões com seus devidos temas estão bem apresentados e de fácil localização.

Um quadro de acesso rápido fica à disposição logo na abertura para os assuntos mais acessados, entre eles o da “assembleia online”.

assembleia-virtual-tutorial-telaApós clicar em “Assembleia online”, o condômino deve concordar com os termos, colocar a data do evento e se inscrever.

Lembrando que os condôminos que se encontrarem em inadimplência não terão acesso.

Assembleias agendadas

Após a inscrição, outro quadro se abre e logo na parte superior você vê os botões de acesso, sendo eles:

  • Ordem do dia: constam todos os assuntos a serem discutidos durante a assembleia;
  • Discussão: você pode se manifestar sobre os assuntos e tirar dúvidas;
  • votação: onde você vota e efetivamente participa das decisões do condomínio;
  • encerramento: aparecerá o resultado da votação.

assembleia-virtual-tutorial-tela-2E ainda, para melhor auxiliar o condômino na assembleia online é disponibilizado (caso seja necessário) um quadro com material de apoio que pode conter vídeo ou apresentação.

E caso o morador não tenha um desktop ou notebook, a Verti disponibilizou um app com versões para Android e IOS. É só baixar o aplicativo e seguir o mesmo caminho.

Além de todos estes recursos, é possível também incluir, na própria plataforma, um link para debates via Zoom, caso o condomínio assim deseje. Feitos os debates, a votação pode ser feita pela própria plataforma Verti, garantindo o perfeito controle da apuração dos votos.

As assembleias são gravadas e todos os participantes são identificados através de seus IP´s.

A Verti, desta maneira, demonstra que está preparada e atualizada com todas as normas, regras e orientações para conduzir uma assembleia virtual com a devida segurança administrativa, jurídica e digital.

Quer saber mais sobre como utilizar nossa plataforma? Disponibilizamos materiais de apoio e suporte para síndicos e condôminos usarem nossas soluções com total segurança. Baixe nosso tutorial sobre assembleia online e saiba mais como usar essa ferramenta.